JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SÃO JOSÉ LTDA, JOSÉ MAURÍCIO NOVAIS, SANDRA MARIA NAVARINE, ENIS MIRANDA, ESPÓLIO DE JACOB SESSIM E CRISTIANO AFONSO NAVARINE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA movida por GABRIEL CLEISON SILVA DE CAMPOS E ESPÓLIO DE CLEIDE SILVA DE CAMPOS contra CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SÃO JOSÉ LTDA E OUTROS (Processo nº 0001940-19.1989.8.19.0054), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de São João de Meriti do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SÃO JOSÉ LTDA, JOSÉ MAURÍCIO NOVAIS, SANDRA MARIA NAVARINE, ENIS MIRANDA, ESPÓLIO DE JACOB SESSIM E CRISTIANO AFONSO NAVARINE, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 16/02/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/02/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 2744 – descrito e avaliado à fl. 2802 – IMÓVEL – “Prédio nº 1.380 (mil, trezentos e oitenta) da Rua senador Fernando Mendes, e o respectivo terreno, medindo, cinquenta (50) metros de frente e de fundos, por cinquenta (50) metros de extensão da frente aos fundos, de ambos os lados, com a área de 2,500 metros quadrados, confrontando, do lado direito, com o lote 52, de propriedade de Agapito Ramos de Albuquerque; do lado esquerdo com o lote nº 42, de propriedade de Gerson Serrano, ambos da mesma rua Senador Fernando Mendes, e nos fundos com o lote nº 43 e parte do lote 49 da rua Comendador Nunes Martins, de propriedade do casal de Willy Voigt, distante 87,50,m da esquina da Rua Prof. Layde de Souza Belém, que lhe fica à direita, tudo de acordo com a planta aprovada pelo processo nº 3.043/62, situado dentro do perímetro urbano”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Imóvel constituído de uma área construída de 747,50m², conforme guia de IPTU juntada em anexo, sob um terreno de 2.500m², conforme RGI, matricula nº 1.085 da 1ª circunscrição de Nilópolis. Informo que esta Oficial de Justiça Avaliadora utilizou-se como base a Lei Municipal 151 de 06 de Janeiro de2020 da Prefeitura Municipal de Nilópolis. O valor do imóvel não construído, ou seja, do terreno, foi obtido mediante a multiplicação da área do terreno pelo valor unitário por metro quadrado do trecho do logradouro obtido da Planta Genérica de Valores constantes na tabela IV da r. lei  (Art.3º). Dessa forma, a área do terreno não construído corresponde a 1.752,50 *694,11 = 1.216.427,78. O valor da construção foi obtido mediante a multiplicação de sua área construída pelo valor do metro quadrado das construções, constante na Tabela 1 (Art. 4º). Dessa forma, o valor da construção corresponde a 747,50 *2.290,69 = 1.712.290,78. Diante do exposto, atribuo ao imóvel o valor de R$2.928.718,56 (dois milhões, novecentos e vinte e oito mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos)”. RJ, 22/07/2021.– Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Nilópolis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1.085, em nome de: 1) JACOB SESSIM e 2) GETULIO SESSIM; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) prenotação de Penhora sob nº 41.559, cuja autora é CLEIDE SILVA DE CAMPOS e outros em face de CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SÃO JOSÉ LTDA e outros, nos autos do Processo nº 0001940-19.1989.8.19.0054; (b) no R.8 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti/RJ, nos autos da ação movida por CLEIDE SILVA DE CAMPOS e outros em face de CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SÃO JOSÉ LTDA e outros, nos autos do Processo nº 0001940-19.1989.8.19.0054; (c) na AV.9 – Requerimento de Getúlio Sessim, julgado procedente pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis/RJ, nos autos do Processo nº 0020107-30.2015.8.19.0036, para determinar a venda do imóvel objeto desta matricula, através de hasta pública, facultada a aquisição preferencial do quinhão da Ré pelo Autor, depositado o preço após a devida avaliação judicial, caso o Autor ré não exerça o seu direito de preferência, caberá a cada litigante 50% do valor apurado pela venda.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2020, no valor total de R$1.245,60, mais acréscimos legais.- Frisa-se que há direito de preferência em favor de Getúlio Sessim, sendo certo que 50% do saldo remanescente da venda será por este levantado.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se acostadas aos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze de dezembro de dois mil e vinte e um.- Eu, THIAGO MAIA DA COSTA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/33342, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA, Juíza de Direito.