JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMÍNIO SPLENDORE ARAGUAIA move em face de ROBERTO GUIMARÃES VELLOSO, processo nº 0049057-33.2015.8.19.0203, na forma abaixo:
A Dra. Viviane Covar de Mattos Abrahõ – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o executado, que no dia 11/03/2025, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 12/03/2025, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o direito e ação ao bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Na hipótese de sustação do leilão por remição da dívida ou por acordo entre as partes, a verba honorária ao Leiloeiro poderá ser arbitrada pelo MM. Juízo, em percentual sobre a Avaliação do bem, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 1 (uma) hora do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 210/211: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel residencial situado na rua Araguaia, nº: 826 – aptº: 304 – Freguesia – Jacarepaguá/RJ. Imóvel composto por uma sala, dois quartos, sendo um suíte, um banheiro social, lavabo, cozinha, área de serviço acoplada, uma varanda na sala. As áreas comuns: Duas piscinas (uma infantil e uma adulta), sauna à vapor, academia e churrasqueira, sala gourmet, mini quadra, parquinho, sala de jogos, sala home office, sala de conhecimento, brinquedoteca, dois elevadores sociais, duas vagas de garagem. Avalio o referido imóvel em R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais). Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2019.”. Constam na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 9° Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, alienação fiduciária em favor de SPE Araguaia 826 Empreendimento Imobiliário Ltda, objeto do R-7 e penhora em 1º grau em favor do Condomínio, objeto do R-9, que enseja esta ação. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 39.163,42 (trinta e nove mil e cento e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 803,79 (oitocentos e três reais e setenta e nove centavos) e Condomínio no valor de R$ 257.692,64 (duzentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos). Este débito condominial foi informado às fls 441/443, em junho de 2023 e será corrigido em data mais próxima ao Leilão. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Viviane Covar de Mattos Abrahõ – Juiz de Direito.