COMARCA DE NITERÓI – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) diasextraído dos autos do Processo nº 1057845-79.2011.8.19.0002, referente a Ação de Cobrança  proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GEMINI em face de ALEXANDRE MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, na forma abaixo:

A Doutora PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK – Juíza de Direito em Exercício na Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Devedor supramencionado, aos representantes legais da empresa Master Incosa Engenharia S/A., ou sucessora da mesma, caso haja e ainda a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no.  041,  e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461será realizado no dia 11/05/2026com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo, que atualizada pelo índice de variação da UFIR corresponde a R$ 1.311.900,00 (hum milhão, trezentos e onze mil e novecentos reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 18/05/2026, também com inicio às 15:00 horas  e encerramento  previsto para às 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação,  ou seja, R$ 655.950,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e cinquenta reais), na forma abaixo:

– Dados do imóvel  constante do Termo de Penhora de index 427, descrito no Laudo de Avaliação Indireta de index 503.

– RUA JOAQUIM TAVORA Nº 122 – BLOCO 02 – APTO. 1603-DUPLEX, COM SUA RESPECTIVA COBERTURA – ICARAÍ – NITERÓI/RJ.  O imóvel é constituído de cobertura duplex com varanda, sala, cozinha, área de serviço, dois banheiros sociais, três quartos, dependência de empregada, avaliado em 13 de agosto de 2024, por R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), correspondentes a 264.474,47 UFIR, equivalentes nesta data a: R$ 1.311.900,00 (hum milhão, trezentos e onze mil e novecentos reais).

De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 1º Oficio do RGI de Niterói/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 16.847, transcrito em nome de  Master Incosa Engenharia S/A.; com direito ao uso de uma vaga na garagem, a ele vinculada, em qualquer dos pavimentos garagem, com área privativa de 110,84m2; com a correspondente fração ideal de 0,0107616 do terreno designado por lote 122-A, resultante do da anexação dos terrenos onde existiram os prédios nºs. 122 e 126, medindo 22,00m de largura na frente para a Rua Joaquim Távora; 23,00m de largura nos fundos, onde confronta com a Rua Vista Alegre, também conhecida como Caminho da Sentinela, por 207,00m do lado direito e 208,00m pelo lado esquerdo, com área de 4.587,70m², confrontando com o lado direito com o imóvel nº 130, ocupado pelo Jardim Escola Recreio Infantil, do lado esquerdo numa extensão de 118,00m com o imóvel nº 118 da Rua Joaquim Távora numa extensão de 90,00m, em dois segmentos, o 1º de 33,20m e o segundo de 56,80m com o imóvel de Abigail dos Reis Silva, com frente para a Rua Vista Alegre, também conhecida como Caminho da Sentinela. Consta ainda na dita certidão: no AV-5: Puxada de ônus – PROMESSA DE VENDA feita pela proprietária Master Incosa Engenharia S/A. em favor de Fernando Jorge de Albuquerque e sua mulher Sonia Monteiro de Albuquerquecasados pelo regime da comunhão de bens. Escritura de Promessa de Venda lavrada em 30/12/1991 e registrada em 06/03/1992.

CONSOANTE ELEMENTOS DOS AUTOS, OS PROMITENTES COMPRADORES DO IMÓVEL SOB CONSTRIÇÃO, ACIMA NOMINADOS, SÃO  GENITORES DO DEVEDOR ALEXANDRE MONTEIRO DE ALBUQUERQUE E JÁ SÃO FALECIDOS; CONSTANDO SER O ALUDIDO EXECUTADO O ÚNICO HERDEIRO DOS MESMOS.

Não há nos autos do processo documento comprobatório da partilha do imóvel penhorado em favor do Devedor.

Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 180.563, lançado como Contribuinte o Espólio de Fernando Jorge de Albuquerque, constando ser de frente; estando onerado com débitos de IPTU inscritos em Divida Ativa, referentes aos exercícios de 2009, 2012 a 2024, no importe de  R$ 138.528,12, mais acréscimos legais e 2025, no importe de R$ 7.936,00, mais acréscimos legais.

No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob o nº 2.219.438-5, onerado com débitos referentes aos exercícios de 2020 a 2025, totalizando R$ 1.367,26, mais acréscimos legais.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem – (compreendendo impostos, taxas e cotas condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o parágrafo único, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892, § 1º, do art. 901 e art. 908 e seus parágrafos, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN.

Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel.

Seguem abaixo as condiçõesda hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado- (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim,diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados,dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmascondições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridostrês minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado do preço ofertado, deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serãotambém pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela.O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial doBanco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC,TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão do leilão, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Niterói/RJ, 19 de março de 2026. Eu, (Claudia dos Santos Barbosa – Titular do Cartório – Matr. 01/25.870), o fiz digitar por autorização da MMª. Drª. Juíza de Direito.