JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÉ/RJ

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que ESPÓLIO DE SEBASTIÃO LUIZ TAVARES representado por Felipe Ferreira Tavares move em face de SOUZA CRESPO & RODRIGUES LTDA, representada por SÉRGIO SOUZA CRESPO e SÉRGIO RODRIGUES GOMES, processo nº 0002618-82.2007.8.19.0028, na forma abaixo:
O Dr. Sandro de Araujo Lontra – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados, que no dia 10/08/2026, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 11/08/2026, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas no espaço destinado a este fim, no site do leiloeiro, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Consigna-se que o lance à vista sobrepõe qualquer proposta parcelada, independentemente do valor ofertado na proposta parcelada. Em caso de acordo ou pagamento voluntário do débito, serão devidos os honorários do leiloeiro, no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação, bem como o reembolso das despesas, conforme o Art. 7°, §3° da Resolução do CNJ de n° 236, de 13 de julho de 2016 e conforme o Princípio da Causalidade do Código de Processo Civil. Em caso de remição do bem, após a venda e antes da assinatura do Auto de Arrematação, pelo réu, ou adjudicação, pelo autor, serão devidos os honorários do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda ou da avaliação, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista e em até 24h, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro, juntamente com as despesas efetuadas objetivando a preparação e realização dos leilões, que serão descontadas do produto da venda. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. O valor da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. fornecida pelo Leiloeiro, no prazo previsto acima. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juiz competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 10 (dez) minutos do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 281: “LAUDO DE AVALIAÇÃO: imóvel denominado Boa Esperança, Fazenda do Cafofo, nesta cidade, com área total aproximada de 08 alqueires, sendo que 06 alqueires estão na posse do Sr. Luiz Claudio da Silva Peruzzi, que alegou ter adquirido essa parte da propriedade do Sr. Sergio Rodrigues Gomes, quando ele estava vivo, constam nesta parte: 01 (uma ) casa com 03 quartos, 01 sala, 01 cozinha, 02 banheiros, varanda em “L”, 01 curral, 01 barracão de maquinários e um chiqueiro, a qual avalio com as benfeitorias em R$590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais). A outra parte do sítio, cerca de 02 alqueires, está de posse do Sr. Augusto Lemgruber, não havendo nenhuma construção, apenas área de pastagem e uma área de mata que sugere ser de proteção ambiental, a qual avalio em R$130.000,00 (cento e trinta mil reais). Sendo assim, avalio a propriedade denominada Boa Esperança, considerando as suas benfeitorias, em R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). Trajano de Moraes, 18 de agosto de 2021.”. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado dos débitos propter rem, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. As informações sobre tais débitos relativos ao imóvel serão informadas posteriormente, após apuração, em data anterior aos leilões. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo possibilidade de realização no dia designado, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, ficando estabelecido multa àqueles que não depositarem o preço, a saber, pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, em benefício do autor, além dos 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro, conforme dispõem analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897.
Caberá aos interessados ultimar as diligências necessárias que norteiam uma boa aquisição, inclusive em relação aos aspectos jurídicos da mesma, não sendo responsabilidade das partes, do leiloeiro ou do Juízo a análise ou parecer técnico sobre questões de direito. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Sandro de Araujo Lontra – Juiz de Direito.