PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPERUNA
AV. JOAO BEDIM 1211 ESQUINA COM BR 356 CIDADE NOVA – ITAPERUNA/RJ
Telefone: (22) 3811-9500 / Ramal: 9532 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR ESPÓLIO DE EDSON TERRA AZEVEDO e seu inventariante EDSON TERRA AZEVEDO FILHO em face de MÁRIO VIEIRA BRUM e ESPÓLIO DE LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA BRUM e seu inventariante ARTHUR LEITE BRUM – PROCESSO Nº 0000003-09.1999.8.19.0026, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) JOSE ROBERTO PIVANTI – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – MÁRIO VIEIRA BRUM e ESPÓLIO DE LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA BRUM e seu inventariante ARTHUR LEITE BRUM – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 09/09/2021 às 11:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 14/09/2021 às 11:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme o laudo de avaliação às fls. 368/369e) 50% da Propriedade Rural Casa Branca, Situada na Estrada Itaperuna X Itajara, Limoeiro, Zona Rural do 1° Distrito, Com Área De 16 Alqueires De Terras De 100×100 Braças Ou Seja Pela Medida Atual De 77.44,00ha – Itaperuna – RJ. Matriculado no 1º RGI – Ofício de Justiça de Itaperuna/RJ sob o n° 1991 e no INCRA com o cadastro n° 511.021.010.227-0. JUSTIFICATIVA. Aos dias nove de agosto do ano de 2019, às 09:35, em cumprimento ao mandado anexo, AVALIEI os bens, conforme se segue: uma propriedade rural denominada Casa Branca, situada na estrada Itaperuna X Itajara, Limoeiro, zona rural do 1º distrito, com área atual de 77,44,00ha (setenta e sete hectares e quarenta e quatro ares) de terras, toda em pastagens e chavascais terrenos exaustos e improdutivos. A propriedade possui cerca de 30%, aproximadamente, de área de terras em morro e o restante em vargem, onde se percebe pastagens formadas, mas com macegas. As cercas das divisas encontram-se em bom estado, diferente das cercas da parte interna que se encontra em péssimo estado de conservação. Existem 06 açudes de tamanhos diferentes e com água abundante. No local foram encontrados uma casa sede, uma casa de caseiro e duas casas de colono, todas precisando de reforma devido ao avançado estado de deterioração devido a ação do tempo. Há também duas baias de cavalo e um curral, todos em precárias condições. A sede com telhado colonial, possui um varandão na parte da frente do imóvel, cozinha, sala de jantar, sala de estar, banheiro social, 01 suíte, 03 quartos e 01 dispensa, toda em piso cerâmico antigo e com banheiros e cozinha com azulejos antigos até o teto. A sede possui piscina com sauna, poço artesiano, garagem com bar, depósito e banheiro. Próximo a piscina foi construída uma churrasqueira numa varanda de alvenaria, com banheiro, coberta com telhado colonial. Nada tendo como confirmar o tamanho da propriedade atual, vez que, a escritura data do ano de 2000 e segundo informação colhida junto ao funcionário da fazenda, Sr. Pedro, teria sido vendida e/ou dividida parte dela, avalio o imóvel em R$ 1.280.000,00 (Um milhão, duzentos e oitenta mil reais), conforme o tamanho. Desta forma, avalio 50% do imóvel de matrícula 1.991, fls. 52, do cartório do 1º Ofício de Justiça em R$ 640.000,00 (Seiscentos e quarenta mil reais)
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que os executados foram citados/intimados da Execução às fls.: 13 e 18; O valor da execução consta fls.: 250; A indicação da penhora às fls.: 297/301, 306; O deferimento da penhora às fls.: 307; O termo da penhora às fls.: 343 e A intimação para ciência da penhora fls.: 344.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRICULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes anotações na matricula do imóvel: R/1 MAT. 1.991 – PROT. 4.542: Imóvel adquirido pelos seguintes: MÁRIO VIEIRA BRUM e MARIA DALKA SILVA BRUM; R/9 MAT. 1.991 – PROT. 8.593: Expedida a hipoteca em favor do credor Banco Nacional S/A; R/10 MAT. 1.991 – PROT. 8.844: Expedida a hipoteca em favor do credor Banco Nacional S/A; AV-11 MAT. 1.991 – PROT. 12.532: Consta ofício para notificação em favor da Secretaria da Receita Federal em Campos dos Goytacazes/RJ; R/12 MAT. 1.991 – PROT. 14.122: Expedida a penhora no processo nº 0000515-18.2009.4.02.5112 na ação de Execução Fiscal; R/13 MAT. 1.991 – PROT. 15.090: Expedida a penhora no processo nº 003667-38.2005.8.19.0026 pelo cartório da 1ª Vara de Itaperuna.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão ao Leiloeiro, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 6. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0000003-09.1999.8.19.0026.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s) (MÁRIO VIEIRA BRUM, ESPÓLIO DE LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA BRUM por seu inventariante ARTHUR LEITE BRUM e MARIA DALKA SILVA BRUM) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2021. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) JOSE ROBERTO PIVANTI – Juiz de Direito.