Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ITAPERUNA
(Av. João Bedim, nº 1211, esquina com a BR 356, Cidade Nova, Itaperuna, RJ)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e PRESENCIAL e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Execução por Títulos Extrajudiciais movida por WILSON CHEQUER JORGE (Adv. Paulino Paula da Rocha – OAB/RJ 62.159) em face de ITAPERUNA ESPORTE CLUBE (Adv. Dra. ARYSSIA KRISTINA BITENCOURT VITOR – OAB/RJ 211.388 e Dr. FÁBIO RODRIGUES MACIEL – OAB/RJ 179.758), processo nº 0006375-22.2009.8.19.0026, passado na forma abaixo:
O Doutor JOSÉ ROBERTO PIVANTI, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a ITAPERUNA ESPORTE CLUBE, através de seus advogados, Drª. ARYSSIA KRISTINA BITENCOURT VITOR – OAB/RJ 211.388 e Dr. FÁBIO RODRIGUES MACIEL – OAB/RJ 179.758, que com fulcro no art. 689-A do CPC, o Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro – RJ, tel. (21)2524-0545, levará a público pregão a alienação, somente via internet, pelo site www.depaulaonline.com.br, em Primeiro Leilão, com lances até o dia 14/05/2019, às 14,00h por valor igual ou superior ao da avaliação de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões reais), e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão, pela Melhor Oferta, com lances até dia 21/05/2019, às 14,00h, de forma presencial e online, independente da avaliação, não sendo aceitos lances que se constituam preço vil, do bem descrito e avaliado às fls. 196/197, constituído de: Imóvel Sede do Itaperuna Esporte Clube situado na Rua Satiro Garibaldi, n°12, Zona Urbana do 1° Distrito de Itaperuna, RJ, trata-se de uma área plana, onde está localizado o campo de futebol, com algumas benfeitorias: salas, escritório, banheiro e arquibancada, em péssimo estado de conservação. A área está totalmente murada, havendo no local quatro pontos comerciais abertos e em funcionamento: um Bar na esquina das ruas Coronel Luiz Ferraz com Satiro Garibaldi; uma Drogaria; uma Funerária e um restaurante, todos localizados na Rua Satiro Garibaldi, que segundo informações no local, não pertencem ao executado. Importa observar que o terreno mede aproximadamente: 147,36m de frente pela Rua Satiro Garibaldi, 97,37m pelo lado direito com a Rua Coronel Luiz Ferraz, 140,74m de fundos pela Rua Lourival, e 82,03 em linha reta acrescido de 8,65 em curva pelo lado esquerdo na Rua Briolanje Nogueira, localizado no centro da cidade, área comercial e bastante valorizada por sua localização e extensão, conforme planta fornecida pelo Executado, fls. 278/280, com a área 13.147,35m². Matriculado no Cartório do 2° Ofício de Itaperuna – RJ, sob o n° 6.919, livro 2AA, fls. 253, aonde consta a área total da Maior Porção de 20.960,00m, sem averbação dos desmembramentos ocorridos, NÃO HÁ AVERBAÇÃO DAS BENFEITORIAS EXISTENTES, BEM COMO NÃO HÁ AVERBAÇÃO DAS ÁREAS DESMEMBRADAS. Consta na R-03 PENHORA determinada pelo juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos da Ação de Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional/INSS , em face do executado, processo n° 2006.51.12.000561-0. Consta na R-06 PENHORA determinada por este juízo, nos autos da Ação de Execução Fiscal movida pelo Município de Itaperuna, em face do executado, processo n° 2009.026.004284-1. Consta na R-07 PENHORA determinada por este juízo, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Paulo Roberto Martins, em face do executado, processo n° 0006543-24.2009.8.19.0026. Consta na R-09 PENHORA destes autos. Consta na R-10 PENHORA determinada pelo Juízo Especial Cível, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Adilson da Silva Sales, em face do executado, processo n° 0010452-06.2011.8.19.0026. Consta na Prefeitura Municipal de Itaperuna, processo n°16714, Requerimento de expedição de Alvará de Demolição da Cobertura da Arquibancada, paralisados, tendo em vista dos débitos de IPTU em nome do réu. Consta na PMI, as inscrições n° 302007-0, 302015-0, 302023-0, 308757-0, 308803-0, 308811-0, 308820-0 em nome do Executado; não tendo sido encontrado inscrição individualizada para o bem penhorado; as inscrições n° 302007-0, 302015-0, 302023-0, possuem o débito de IPTU no montante de R$9.342,10 (nove mil trezentos e quarenta e dois reais e dez centavos), todas as inscrições em nome do executado possuem um débito total no montante de R$374.524,52 (trezentos e setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e dois centavos), mais acréscimos legais. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pela Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4)Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, inclusive os débitos de IPTU ou outros por ventura existente, os quais ficarão sub-rogados no preço, desde que o produto da venda seja suficiente para quitar as dívidas do imóvel. Caso contrário, fica o arrematante ciente que arcará com o pagamento dos valores que ultrapassarem o preço do arremate. B) O bem será alienado mediante as condições elencadas e no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Ficam sob encargo do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, até, se for o caso, a averbação da alteração de denominação social e baixa de gravames; D) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial tributos, cotas condominiais e despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade dos arrematantes; E) Arrematação à vista, ou com 20% de entrada à vista e o restante a prazo de até 15 (quinze) dias, ou ainda parcelada com 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação à vista e o restante em até 30 (trinta) prestações mensais e consecutivas, com juros de 1% (um por cento) ao mês, acrescidos da variação positiva do INPC, ficando o imóvel hipotecado ao juízo, até o pagamento total da arrematação, acrescido, em todos os casos, da comissão de 5% de do leiloeiro, o qual será paga a vista no ato da arrematação, através de cheque caução ou ainda transferência bancária para conta do leiloeiro, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido na lei. O atraso de qualquer pagamento incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido acrescido das parcelas vincendas. Ficando ainda cientes os interessados de que o não pagamento do preço nos prazos acima estabelecidos poderá importar na resolução da arrematação ensejando a perda da caução, à base de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da avaliação do respectivo bem, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Itaperuna, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito. ALEXANDRE PAIXAO IPOLITO, Chefe de Serventia, matrícula 01/15534. JOSÉ ROBERTO PIVANTI– Juiz de Direito.