PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por EDMIRSON PEREIRA DA SILVA (Adv. Dr. Rodrigo Cordeiro Nunes– OAB/RJ: 198.137) emface de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. (Adv. Dr. Fausto Allegretto Junior– OAB/RJ: 052.039; Adv. Dr. Nilton Carvalho Do Amaral – OAB/RJ:058.273; Adv. Dr. José Cláudio Ferreira Barbosa – OAB/RJ:    047.878; Adv. Dr. André Luiz Duarte De Andrade – OAB/RJ:                079.714; Adv. Dr. Leny De Almeida Allegretto – OAB/RJ: 052.392; Adv. Dr. Jefferson Ramos Ribeiro – OAB/RJ:              079.978);ATOrd0011644-70.2015.5.01.0030, na forma abaixo:

 

A Drª. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS, Juiz(a)do Trabalho da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 28.174.456/0001-97, JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES inscrito no CPF sob nº 408.402.637-91, na qualidade de represente legal da empresa, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados,que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 1917fda, intimados da penhora no id. ac4845f,em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 11 de maio de 2023, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 11 de maio de 2023,ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 18 de maiode 2023, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 18 de maio de 2023,ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: “Imóvel situado à Estrada do Macembu, nº 661, prédio e respectivo terreno, inscrição no FRE nº 576.206 CL 4898, com características e confrontações, tudo constante do registro geral, matrícula 163.693, junto ao 9º Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (em anexo): com averbação de concessão de licença para construção de 03 galpões de uso industrial, destinado à fabricação e ao depósito de escoramentos metálicos e 03 prédios destinados a dependências, com aceitação da transformação de uso de 01 prédio residencial, unifamiliar existente para escritório da indústria, com 4.834,77 m² de área total construída; tudo conforme o referido registro de imóveis; que avalio em: R$ 2.518.194,91 (dois milhões, quinhentos e dezoito mil, cento e noventa e quatro reais e noventa e um centavos)”. Valor total da avaliação: R$ 2.518.194,91 (dois milhões, quinhentos e dezoito mil, cento e noventa e quatro reais e noventa e um centavos).Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 163.693 em nome de COFIX SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.Consta ainda na referida certidão: R-7-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, processo nº 2000.120.003495-7; AV-8-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100706-68.2016.5.01.0004; AV-9-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100731-47.2017.5.01.0004; AV-10-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100907-26.2017.5.01.0004; AV-11-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100907-26.2017.5.01.0004; AV-12-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100731-47.2017.5.01.0004; AV-13-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 77ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0011179-17.2015.5.01.0077; AV-14-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 51ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100449-28.2018.5.01.0051; AV-15-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100578-77.2018.5.01.0004; AV-16-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 20ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100576-59.2018.5.01.0020; AV-18-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 14ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100969-02.2018.5.01.0014; R-20-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 66ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100947-45.2019.5.01.0066; R-21-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 67ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100681-26.2017.5.01.0067; AV-23-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 11ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100594-10.2018.5.01.0011; AV-24-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 35ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100215-31.2017.5.01.0035; AV-25-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 35ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100647-78.2018.5.01.0079; AV-26-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 17ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100405-14.2018.5.01.0017; AV-27-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 76ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0010343-47.2015.5.01.0076; R-28-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 28ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100286-54.2017.5.01.0028; R-29-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 7ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100690-03.2019.5.01.0007; R-30-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 54ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100719-09.2019.5.01.0054; R-31-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 30ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0011644-70.2015.5.01.0030, oriunda do presente feito; AV-32-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, processo nº 0000307-82.2019.5.17.0008; AV-33-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 80ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100679-80.2018.5.01.0080; AV-34-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 76ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100778-62.2018.5.01.0076; R-35-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 23ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100392-94.2018.5.01.0023; R-36-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito do Tribunal Regional do Trabalho de Vitória/ES, processo nº 0000307-82.2019.5.17.0003; AV-38-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Blumenau/SC, processo nº 5023826-68.2018.2.40.0008;R-39-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 14ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100969-02.2018.5.01.0014; AV-40-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100954-09.2017.5.01.0001;AV-41-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100954-09.2017.5.01.0001;AV-42-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 65ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100196-57.2018.5.01.0065;R-43-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 31ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0011303-41.2015.5.01.0031;R-44-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 76ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100550-87.2018.5.01.0076. Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 0576206-7), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor total de R$ 313.983,23. De acordo com certidão do Funesbom, o imóvel possui débitos com taxa de incêndio no valor de R$ 9.132,39.O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aosdezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Thiago Rezende Martins,Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS,Juiz(a) do Trabalho.