PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por DARCI DE LIMA DANTAS e MARIA FERREIRA DANTAS (Adv. Dr. Marcelo De Souza Nascimento – OAB/RJ: 199986) em face de ESTACAS FRANKI LTDA; ATOrd 0011741-70.2015.5.01.0030, na forma abaixo:
A Drª. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO, Juiz(a)do Trabalho Substituto da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ESTACAS FRANKI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.034.810/0001-18 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados,que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 17e62eb, intimada da penhora no id. f8faaa1, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 07 de maio de 2024, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 07 de maio de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 14 de maio de 2024, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 14 de maio de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: “AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: Discriminação: “Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, na Av. Dom Helder Câmara, 3643, Del Castilho, Rio de Janeiro, em cumprimento ao mandado expedido pelo MM Dr. Juiz do Trabalho da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na execução movida por Darci de Lima Dantas e outros, contra Estacas Franki Ltda., para a cobrança da dívida de R$ 103.927,58 (cento e três mil, novecentos e vinte e sete reais e cinqüenta e oito centavos), procedi à Penhora e Avaliação do seguinte bem: Imóvel situado na Av. Dom Helder Câmara, 3643, Del Castilho, constituído de prédio e respectivo terreno, cuja área mede 40,56m de frente para a Av. Dom Helder Câmara, 175,58m à direita, 174,68 à esquerda e 72m de fundos, conforme descrição constante da Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, matrícula 14273, do livro 2D, folhas 467, que avalio em R$ 15.000.000,00. (quinze milhões de reais). Valor total da avaliação: R$ 15.000.000,00. (quinze milhões de reais). OBS: Por não ter acesso ao imóvel, a avaliação foi realizada com base no preço médio dos imóveis/terrenos da região.” Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 14273, em nome de ESTACAS FRANKI LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 33.034.810/0001-18. Consta ainda na referida certidão: R-8–DESAPROPRIAÇÃO: foi desapropriada uma área de 4.906,88m2 nos fundos do imóvel desta matrícula, medindo 72,00m de frente, confrontando a área remanescente, 68,00m à direita, confrontando com o nº 3641 da Av. Suburbana, 68,00 à esquerda confrontando com os nºs 205, 215, 223, 235, 249 da Rua Luiza Vale, 72,32m de fundo, confrontando com os nº 1056, 1020, 1008, 996, 988, 978 e 970 da Rua Domingos Magalhães; R-10–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ; R-11–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ; AV-12-REVISÃO DE LOGRADOURO: Avenida Suburbana passou a ser atual Avenida Dom Hélder Câmara; R-13–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ; R-16–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ; R-17–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ; R-18–HIPOTECA LEGAL: fica registrada a HIPOTECA LEGAL, para garantia da dívida nos autos da Ação Indenizatória em curso na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande/RS; R-20–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, Processo nº 2003.51.01.538286-1; R-21–HIPOTECA: fica registrada a HIPOTECA em favor da UNIÃO FEDERAL; R-22–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ; R-23–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ; R-24–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ; R-25–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 6ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, Processo nº 99.0066408-6; AV-26–ARROLAMENTO DE BENS: em favor da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói; R-27–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, Processo nº 0529608-75.2004.4.02.5101; R-28–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São Gonçalo/RJ, processo nº 0001625-32.2012.4.02.5117; AV-29-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 0529608-75.2004.4.02.5101; AV-32-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 0100496-89.2016.5.01.0077; AV-33-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 0100720-27.2017.5.01.0001; AV-34-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 1001462-04.2017.5.02.711; AV-35-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 10000700920165020050; AV-36-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 0000101-41.2015.5.02.0063; AV-37-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 0001912-21.2015.5.02.0068; AV-38-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 0011288-56.2015.5.01.0004; AV-39-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 0001867-96.2014.5.02.0053; AV-40-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 0001867-96.2014.5.02.0053; AV-41-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 0100008-70.2016.5.01.0066; AV-42-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 1000625-98.2016.5.02.0026; AV-43-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 1001651-17.2016.5.02.0064; AV-44-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 0011741-70.2015.5.01.0030; AV-45-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 0100040-98.2016.5.01.0026; AV-46-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 1001305-51.2014.5.02.0609; AV-47-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 0100165-98.2016.5.01.0080; AV-48-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 0011416-42.2015.5.01.0080; AV-49-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 0000476-08.2014.5.02.0021; AV-50-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 1002095-79.2016.5.02.0313; AV-51-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 1000375-25.2017.5.02.0319; AV-52-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 0002415-41.2015.5.02.0036; AV-53-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 0011231-12.2015.5.01.0045; AV-54-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 0010391-04.2015.5.01.0012; AV-55-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 1000929-54.2016.5.02.0202; AV-56-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 0011670-26.2015.5.01.0044; R-58–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ, Processo nº 0091831-35.2015.4.02.5102; R-61–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ, Processo nº 0026582-69.2017.4.02.5102; R-63–ARRESTO: nos autos da Ação de Execução Fiscal em curso na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ, Processo nº 0005283-70.2016.4.02.5102; AV-65-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade, Processo nº 1001543-27.2016.5.02.0342; R-67-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0011741-70.2015.5.01.0030, oriunda do presente feito. – Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 0895198-0), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 834.816,20 (oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte centavos) e débitos com taxa de Bombeiros (FUNESBOM) no valor de R$ 14.868,83. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, André Luiz Garfinho Soares Ferreira, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO,Juiz(a) do Trabalho Substituto.