PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por osmar marinho da silva (Adv. Dr. Luciana Pamplona Barcelos Nahid – OAB/RJ: 133.688) em face de unica servicos de manutencao e limpeza ltda – me E OUTROS (Adv. Dr. Guilherme Zelkovicz Cohen – OAB/RJ: 170.769); ATSum 0100265-66.2022.5.01.0040, na forma abaixo:

 

A Drª. ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a unica servicos de manutencao e limpeza ltda – me, inscrita no CNPJ sob o 08.518.431/0001-56; gisele rillos da costa, inscrita no CPF: 833.298.207-30; marco antonio alegre da costa, inscrito no CPF: 665.949.107-44, MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO, inscrito no CPF: 550.092.047-20, casado com THEREZA CHRISTINA OLIVEIRA LIMA CARVALHO, na qualidade de COPROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL PENHORADO; ANTONIO NONATO DA COSTA, inscrito no CPF: 205.506.857-15, casado com IRACI INÊS DA COSTA, na qualidade de COPROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL  e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 482cc94, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 20 de outubro de 2025, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 20 de outubro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 30 de outubro de 2025, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 30 de outubro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: ESTRADA DO BANANAL, nº 301 e respectivo terreno, lote 01 do PA nº 42788 – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ – Inscrição FRE nº 525865-2 e 525864 CL 1344-1 (MP) – CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede 36,00m de frente; 36,00m de fundos onde confronta com terreno de Pedro de Abreu Moura ou sucessores, 30,00m à direita onde confronta com o lote 02 do PA 34127, de Serafim Lopes ou sucessores e 30,80m à esquerda onde confronta com terreno de Pedro de Abreu Moura ou sucessores. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Imóvel situado na Estrada do Bananal, número 301, Freguesia, Jacarepaguá – Rio de Janeiro, registrado sob a matrícula 180.972, no 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com as características e confrontações descritas na certidão de ônus reais do 9º RGI anexo aos autos, que avalio em R$ 1.200.000,00”. Valor Total da Avaliação: R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos reais).” Conforme Certidão do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 180.972 em nome de 1) MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO, casado com THEREZA CHRISTINA OLIVEIRA LIMA CARVALHO, 2) marco antonio alegre da costa, 3) ANTONIO NONATO DA COSTA, casado com IRACI INÊS DA COSTA. Consta ainda na referida certidão: AV-4-INDISPONIBILIDADE: Determinada  pelo  MM.  Juízo da  2ª  Vara  de Fazenda Pública: sem nº de processo; R-5-PENHORA: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 12ª Vara  dee Fazenda Pública do Rio de Janeiro,  Processo nº 2002.120.103549-4; R-6-PENHORA: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 2ª Vara  Cível da Barra da Tijuca,  Processo nº 2005.209.011542-6; AV-7-INDISPONIBILIDADE: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 14ª Vara do Trabalho/RJ,  Processo nº 0011094-60.2014.5.01.0014; R-8-PENHORA: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 12ª Vara  de Fazenda Pública do Rio de Janeiro,  Processo nº 0416913-28.2016.8.19.0001; R-9-PENHORA: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 12ª Vara  de Fazenda Pública do Rio de Janeiro,  Processo nº 0416914-13.2016.8.19.0001; AV-11-INDISPONIBILIDADE: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 3ª Vara  do Trabalho do Rio de Janeiro,  Processo nº 0100573-87.2020.5.01.0003; AV-12-INDISPONIBILIDADE: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 58ª Vara  do Trabalho do Rio de Janeiro,  Processo nº 0100754-20.2020.5.01.0058; AV-13-INDISPONIBILIDADE: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 63ª Vara  do Trabalho do Rio de Janeiro,  Processo nº 0100729-55.2021.5.01.0063; AV-14-INDISPONIBILIDADE: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 7ª Vara  Federal do Rio de Janeiro,  Processo nº 0104831-37.2017.4.02.5101; R-15-PENHORA: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 2ª Vara  Cível de Poços de Caldas/MG,  Processo nº 5004653-23.2020.8.13.0518; AV-16-INDISPONIBILIDADE: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 20ª Vara  do Trabalho do Rio de Janeiro,  Processo nº 0101196-37.2019.5.01.0020; AV-19-INDISPONIBILIDADE: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 58ª Vara  do Trabalho do Rio de Janeiro,  Processo nº 0100341-07.2020.5.01.0058; AV-20-INDISPONIBILIDADE: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 8ª Vara  do Trabalho do Rio de Janeiro,  Processo nº 0100414-32.2020.5.01.0008; AV-21-INDISPONIBILIDADE: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 31ª Vara  do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100411-76.2018.5.01.0031; AV-22-INDISPONIBILIDADE: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 1ª Vara  do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100878-43.2021.5.01.0001; AV-23-INDISPONIBILIDADE: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100441-66.2021.5.01.0012; AV-24-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM.  Juízo da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100252-03.2021.5.01.0008; R-27-PENHORA: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,  Processo nº 0101060-68.2020.5.01.0064; AV-28-INDISPONIBILIDADE: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100174-66.2023.5.01.0031; AV-29-INDISPONIBILIDADE: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100341-38.2020.5.01.0080; AV-31-INDISPONIBILIDADE: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100451-78.2021.5.01.0055; AV-32-INDISPONIBILIDADE: Determinada  pelo  MM.  Juízo 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,  Processo nº 0100294-17.2020.5.01.0031; AV-34-INDISPONIBILIDADE: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,  Processo nº 0100606-52.2022.5.01.0021; AV-35-INDISPONIBILIDADE: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100345-82.2022.5.01.0055; AV-36-INDISPONIBILIDADE: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100040-64.2023.5.01.0055; AV-37-INDISPONIBILIDADE: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100200-57.2021.5.01.0056; AV-38-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM.  Juízo da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100451-58.2022.5.01.0018; AV-39-INDISPONIBILIDADE: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100757-17.2020.5.01.0044; AV-40-INDISPONIBILIDADE: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100461-73.2018.5.01.0073; AV-42-INDISPONIBILIDADE: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100260-76.2021.5.01.0073; AV-43-INDISPONIBILIDADE: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100260-76.2021.5.01.0073; R-44-PENHORA: Determinada  pelo  MM.  Juízo da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100265-66.2022.5.01.0040, oriunda do presente feito. Conforme certidão enfitêutica, o imóvel possui débitos de IPTU o valor de R$ 1.051.551,80 (hum milhão cinqüenta e um mil quinhentos e cinqüenta e um reais e oitenta centavos) também apresenta débitos de FUNESBOM (taxa de incêndio) no valor de R$ 16.734,70. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. O imóvel será vendido em sua totalidade, devendo ser reservada a cota-parte do coproprietário com o produto da alienação, conforme preceitua o art. 843, parágrafo 1º do CPC. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, Rodrigo Caiado de Oliveira Freitas, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho.