PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por ALEXANDRE MONTEIRO BITAR (Adv. Dr. Angela de Matos Fernandes – OAB/RJ: 190.234) em face de PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA AQUIDABA LTDA E OUTROS; ATOrd 0100330-57.2023.5.01.0030, na forma abaixo:

 

A Dra. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM, Juiz(a)do Trabalho da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA AQUIDABA LTDA, inscrito no CNPJ sob o 33.263.120/0001-30; FAUSTINO TEIXEIRA CRISENTE, inscrito no CPF sob o nº 395.904.377-53, representado por sua inventariante Adriane Pierri Crisente; EDINER ALCANTRA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº   348.043.667-68 e quaisquer interessados,todos na pessoa de seus respectivos advogados,que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 7b19aa7, intimados da penhora fdce79c, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 10 de julho de 2025, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 10 de julho de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 17 de julho de 2025, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 13:30 horas do dia 17 de julho de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES– Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Rua Antonio Bral, prédio nº 190 e respectivo terreno designado por lote 3 da quadra N do PA. 30505, medindo em sua totalidade. 9,00m de frente e fundos por 25,00m de extensão de ambos os lados, confrontando nos fundos com o lote 28, à direita com os lotes 2 e 31, à esquerda com o lote 4, todos de propriedade da Ecia Irmãos Araújo Engenheria Comércio LTDA ou sucessores. Inscrito no FRE sob nº 1.238118-2, CL 1.4683-7. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: “Imóvel situado na Rua Antônio Bral, nº 190, Irajá, Rio de Janeiro, com as características e confrontações constantes da certidão do RGI id. c8c3fce. A casa é formada por um quarto, duas suítes, um banheiro social, cozinha e área externa atrás do imóvel, duas vagas de garagem, que avalio em R$ 750.000,00”. Valor total da Avaliação: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Conforme Certidão do 8º Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 103765, em nome de FAUSTINO TEIXEIRA CRISENTE. Consta ainda na referida certidão: R-2-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 51ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0090500-29.2008.5.01.0051; R-4-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100330-572023.5.01.0030, oriunda do presente feito. Conforme decisão recente, tomada por unanimidade na 1ª Seção do STJ, nos recursos repetitivos REsps 1.914.902/SP, 1.944,757/SP e 1961835/SP,foi definido que o arrematante do imóvel leiloado judicialmente não é responsável pelo pagamento da dívida tributária deixada pelo antigo dono, sendo assim o imóvel será vendido livre de débitos de tributários (IPTU). Conforme certidão enfitêutica (inscrição municipal nº 1.238118-2), o imóvel não apresenta débitos de IPTU. Conforme certidão de FUNESBOM, o imóvel não apresenta débitos de taxa de incêndio. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, André Luiz Garfinho, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM, Juiz(a)do Trabalho da Trigésima Vara do Trabalho.