JUÍZO DA OITAVA VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 20 dias, extraído dos autos da ação trabalhista proposta por FRANCISCA MARA DA COSTA em face de BELLA DICA II RESTAURANTE SELF-SERVICE LTDA – ME, EDUARDO DA SILVA PEREIRA e ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA (Processo nº 0101304-66.2016.5.01.0248), na forma abaixo:
A Dra. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO, Juíza do Trabalho na Oitava Vara do Trabalho da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BELLA DICA II RESTAURANTE SELF-SERVICE LTDA – ME através de seu representante legal, EDUARDO DA SILVA PEREIRA e ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA, de que no dia 09/12/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/12/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado, descrito e avaliado no id. 86feb39, em 22/02/2023. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: Imóvel situado à Rua Floriano Peixoto, nº 3269, Covanca, São Gonçalo/RJ. O terreno possui forma de martelo. Medindo 2,5 metros de frente coma referida via, entrada com extensão de 20 metros, até a extensão de 40 metros, com 10 metros de largura, nos termos da certidão de RGI. Valor total: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), atualizado em R$ 383.756,83 (trezentos e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI de São Gonçalo, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 619 e registrado em nome de Alecsander João Marins Espindola, constando, no R.09, penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, referente a inscrição nº 32895000, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2011, 2013, 2017 a 2023 no valor de R$ 19.459,87 e referente a inscrição nº 32895001, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2017, 2018, 2022 e 2023 no valor de R$ 4.146,87. Os débitos anteriores à arrematação, consistentes em créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e DF, serão englobados no montante da execução, ficando isento o arrematante, conforme preceitua o art. 78 da CPCGJT-2016 c/c parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. Todas as despesas relativas à transferência da titularidade do bem caberão ao arrematante. As certidões, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; facultando-se o pagamento a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme artigo 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.