JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MESQUITA / RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ALMIR DE OLIVEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra ALMIR DE OLIVEIRA (Processo nº 0003723-43.2015.8.19.0213), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Mesquita/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALMIR DE OLIVEIRA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 03/02/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 05/02/2025, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta a partir de 50% da avaliação, o seguinte IMÓVEL (cf. descrição do LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel sito na rua João Pettena, 131, inscrito no cadastro imobiliário sob o número 933016, tendo como base os dados fornecidos na referida matrícula, em especial a área construída e área de terreno, que atribuo o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais)”.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2002 a 2006, 2023, cujo valor total é de R$12.393,64, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, o referido imóvel não está cadastrado junto ao Corpo de Bombeiros.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, ” Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois de novembro de dois mil e vinte e quatro.- WANDERSON PINHEIRO HENTZY, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/35068, o fiz digitar e subscrevo. (as Dr. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ, Juiz de Direito.