JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais proposta por ESPÓLIO DE PAULO FELIPE DA SILVA em face de CONSTRUTORA SECOPRE LTDA, BRUNO BOTTINO e GERMINAL BOTTINO (Processo nº 0017570-27.2019.8.19.0002), na forma abaixo:

O Dr. RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS, Juiz de Direito na Oitava Vara Cível da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CONSTRUTORA SECOPRE LTDA, através do seu representante legal, a BRUNO BOTTINO, GERMINAL BOTTINO e a ANGELA MARIA PACHECO BOTTINO, de que no dia 11/02/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 12/02/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 744, com a devida intimação da penhora à fl. 751, descrito e avaliado às fls. 782, em 04/07/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel localizado na Rua José Clemente, nº 100, sala 303, Centro, Niterói – RJ. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: sala com 4 (quatro) cômodos, uma mini cozinha e um banheiro, não possuindo reformas atuais e adornos significativos. VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: tendo por base o método comparativo de valor do mercado imobiliário atual e o espelho de IPTU da Prefeitura Municipal de Niterói, AVALIO o referido imóvel em R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), atualizado em R$ 356.039,14 (trezentos e cinquenta e seis mil, trinta e nove reais e quatorze centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3413 e registrado em nome de Germinal Bottino casado com Angela Maria Pacheco Bottino, constando, no AV.1, Hipoteca a favor de Rhomeu Elen Gomes e Barros, casado com Sonia Maria Gomes de Barros, por escritura de 12/05/1982, lavrada no livro 95, fls. 010v, do 18º Ofício, registrada no livro 2-E-1, fls. 213, sob o nº 2-3.413, em 19/05/1982. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2005, 2018 a 2021, 2023 e 2024 no valor de R$ 81.849,11, mais acréscimos legais (PMN 242388). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 784,58, referentes aos exercícios de 2019 a 2023 (Nº CBMERJ: 1160432-9). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 25.339,44. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.