Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 13ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115-2º andar, Sala 236, 240 e 242 B –CEP: 20210-903–Castelo/RJ.Tel. 3133-2207
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1ºe 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROSIG em face do ESPÓLIO DE OLÍVIO TEIXIERA- Processo nº. 0061004-74.2016.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. LEDIR DIAS DE ARAÚJO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE OLÍVIO TEIXEIRA–CPF nº. 031.395.657-04, na pessoa do seu Representante Legal MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA SANTOS, HERDEIROS E/OU SUCESSORES, na forma do Inciso I e §Único – Art. 889 do CPC, que no dia 05/09/2019, às 14:00 horas, no Átrio do Fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga, n°115, Térreo, (Hall dos Elevadores), Castelo/RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, com escritório a Av. Erasmo Braga nº.277,Sala808-Castelo/RJ, e-mail:[email protected], disponível no sítio www.gustavoleiloeiro.lel.br,e no site do Sindicato dos Leiloeiro do Estado do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/09/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta,resguardado o preço vil –50% do valor da avaliação, na forma do §único –art. 891 do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 464(Termo de Penhora);intimado da penhora às fls. 466; descrito e avaliado ás fls. 502, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO – IMÓVEL SITUADO NA RUA RAUL POMPEIA Nº. 180, APTO. 502 – COPACABANA -RIO DE JANEIRO/RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis na matricula 110721 e na inscrição municipal de nº 0.672.267-2 conforme fotocopias que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. PRÉDIO – Edifício residencial com dois elevadores, garagem, interfone e porteiro 24h. APARTAMENTO 502–imóvel composto de quarto/sala, cozinha e banheiro, em péssimo estado de conservação sem direito a vaga na garagem para veículos. REGIÃO–região da zona sul da cidade servida por todos os melhoramentos públicos do município tais como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de agua e esgoto e acesso a diversos tipos de transportes públicos. AVALIO o imóvel acima descrito em R$350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 05º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 110721, descrito como: Apto. 502 do edifício situado à Rua Raul Pompeia nº 180, com a fração ideal de 1/61 do terreno, que mede em sua totalidade: 10,00m de frente e fundos, 23,40m a esquerda e 24,50 a direita,confrontando a esquerda com o nº 174 e nº s 40/42 da Rua Francisco Sá, a direita com o nº 186 da Rua Raul Pompeia e nos fundos com os nºs 36-A e 38 da Rua Francisco Sá, registrado em nome de Nicanor Gonçalves da Silva, casado, constando no AV.01 PROMESSA DE VENDA – Em favor de OLÍVIO TEIXEIRA, solteiro, maior. RJ, 17/04/2006; R.02 PENHORA – Determinado pelo Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, face ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra NICANOR B GONÇALVES DA SILVA, referente ao processo nº 2003.120.064584-9. RJ, 17/04/2006; R.03 PENHORA – Determinado pelo Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, face ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra NICANOR B GONÇALVES DA SILVA, referente ao processo nº 2008.001.205626-6. RJ, 28/05/2010; R.04 PENHORA DO DIREITO E AÇÃO – Oriunda da própria ação. RJ, 24/05/2019.–Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0672267-2. Área edificada de 34m2. -De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1999; 2002; 2003; 2004; 2005; 2006; 2007; 2008; 2009; 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017 e 2019, perfazendo o total de R$ 12.914,80, mais os acréscimos legais.–Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 314928-3, em débito nos exercícios de 2013; 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, no total de R$227,58.-O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante.Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. –E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezenove. Eu,Fabiano Alberto Conde Carvalho Falbo de Oliveira, Responsável pelo Expediente, mat. 01/25222.(as) Dra. Ledir Dias de Araújo–Juíza de Direito.