COMARCA DA CAPITAL – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA ­­­45ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO

Avenida Erasmo Braga 115 – salas 326, 328, 330 -B – Castelo – RJ

Telefone: (21) 3133-3681 – E-mail – [email protected]

 

 

JUÍZO DE DIREITO DA ­­­­45ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO

 

 

EDITAL de 1º e 2º Leilão Presencial e Eletrônico e Intimação, extraído dos autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CPC – DESPESAS CONDOMINIAIS / CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO, processo nº 0099944-40.2018.8.19.0001, movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BELLINA contra ­ ESPÓLIO DE SANDRA LUCIA LAGRUTTA GONDIM E FRANCIS LENE LAGRUTTA GONDIM SOLLBERG, na forma abaixo:

 

O Doutor ­­­­­­­­­ MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA, Juiz de Direito da 45ª Vara Cível do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 5 (cinco) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE SANDRA LUCIA LAGRUTTA GONDIM E FRANCIS LENE LAGRUTTA GONDIM SOLLBERG, para ciência de que no próximo dia 03 de OUTUBRO de 2024, às 11:00 horas, no escritório do Leiloeiro Público Oficial, sito a Av. Erasmo Braga, nº 277 sala 501 – Centro – RJ  e simultaneamente no site do leiloeiro www.marioricart.lel.br, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, será apregoado e vendido, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o bem penhorado objeto da lide e caso não haja licitante, fica desde já designado o dia 07 de OUTUBRO de 2024, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 221 – registrado no 45º RGI, matrícula nº 4062, descrito e avaliado as fls. 291/294: Imóvel – Rua São Clemente nº 68 – Apto n º 405 – Botafogo -RJ. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:  – IMÓVEL: – Situado na Rua São Clemente 68 apto 405, Botafogo, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 4062 e pela inscrição municipal de nº 1339330-1 (IPTU), medindo conforme a guia do IPTU 73 metros quadrados, tendo o porteiro dito ter direito a uma vaga de garagem. (OBS: O r. mandado não veio instruído com certidão do RGI, informações foram obtidas do Termo de penhora que veio em anexo). PRÉDIO: Construção datada de 1977. Tem play, piscina, salão de festas e garagem segundo o porteiro. DA REGIÃO: Encontra-se servida por melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com facilidade de acesso a transportes públicos, proximidade de metrô. Possui nas redondezas amplo comércio e serviços. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de abril de 2023 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências, fora calculado um valor médio de metro quadrado levando em conta as amostras em anexo, pesquisadas em 23-04-23, todas constituídas por imóveis situados na mesma rua. Por se tratar de avaliação indireta, não há como saber o estado do imóvel, logo, sofreu pequena desvalorização. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 23 de abril de 2023. As certidões serão lidas no ato do pregão, assim como informações sobre débitos etc. Conforme certidão emitida pelo 3º RGI, do imóvel inscrito na matrícula nº 4062: IMÓVEL: – Apartamento 405, com direito a uma vaga no subsolo ou no pavimento de Acesso ou no pavimento garagem, indistintamente, do edifício situado na rua São Clemente nº 68 e suas correspondentes frações de 0,01503 e 0,00289 do respectivo tereno. AV-1: – Hipoteca. AV-2:- Desligamento:  imóvel desligado da hipoteca na AV-1. R-3: Compra e Venda. R-4: Hipoteca. R-5: Promessa de Venda. R-6:- Promessa de Cessão de Direitos com Sub-rogação. AV-7: Cancelamento de Hipoteca – objeto da R-4.  R-8: – Cessão de Direitos. R-9: – Compra e Venda. AV-10: – Consignação. R-11: – Compra e Venda. AV-12: – Consignação. R-13: – Partilha -Transmitente: Espólio de ARISIO BARREIROS GONDIM, CPF: nº 012.739.497-49 (FALECIDO) E Espólio de THEREZINHA LAGRUTTA GONDIM , CPF: nº 042.965.297-65 (FALECIDA), Adquirentes: 1) FRANCIS LENE LAGRUTTA GONDIM SOLLBERG, professora, portadora da carteira de identidade nº 24.128.773-8, expedida pela IFP, inscrita no CPF/ME sob o nº 539.960.467-15 casada pelo regime da comunhão parcial de bens, com OSCAR ALEXANDRE D`HALVOR DOLLBERG, bancário, brasileiros residentes e domiciliados nesta cidade; 2) MARCO ANTONIO LAGRUTTA GONDIM, comércio, portador da carteira de identidade nº 2.412.668, expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF sob o nº 667.200.447-53, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, com PATRICIA FABBRI GONDIM, brasileira , vendedora, portadora da carteira de identidade escriturária, brasileiros, residentes  e domiciliados nesta cidade; 3) SANDRA LUCIA LAGRUTTA GONDIM, brasileira, solteira, funcionária pública federal, portadora da carteira de identidade nº 3.412.879, expedida pelo IFP, inscrita no CPF/ME sob o º 667.321.407-44, residente e domiciliada nesta cidade; na proporção de 1/3 para cada um – valor de R$ 34.000,00. R-14: – Compra e Venda de 1/3 do Imóvel: Adquirente: SANDRA LUCIA LAGRUTTA GONDIM , brasileira, solteira, funcionária pública federal, portadora da carteira de identidade nº 2.412.879, expedida pelo IFP, inscrita no CPF/ME sob o º 667.321.407-44, residente e domiciliada nesta cidade – Transmitente (s): MARCO ANTONIO LAGRUTTA GONDIM, brasileiro, empresário, portador da carteira de identidade nº 2.412.668, expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF sob o nº 667.200.447-53, assistido por sua mulher PATRICIA FABBRI GONDIM, brasileira, vendedora, portadora da carteira de identidade nº 07.046.132-2, expedida pelo IFP/RJ , inscrita no CPF/MF sob o nº 900.8414.107-59 casados pelo regime da comunhão parcial de bens residentes  e domiciliados nesta cidade – valor de R$ 50.000,00. R-15: – Penhora – Autor: CONDOMINIO DO EDIFÍCIO BELLINA, CNPJ Nº 29.242.674/0001-84. Réus: 1) ESPÓLIO DE SANDRA LUCIA LAGRUTTA GONDIM; E, 2) FRANCIS LENE LAGRUTTA GONDIM SOLLBERG, brasileiro, professor, casado, CPF: nº 539.960.467-15, IEF: 024128773-8. Valor da dívida R$ 53.823,52 – Processo nº 0099944-40.2018.8.19.0001 – Em epigrafe. AV-16: – Convenção de Condomínio. Certidão emitida em 19/08/2024. De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (IPTU). Consta débito no valor de R$ 9.775,49. Consta débito – FUNESBOM (taxa de incêndio) no valor de R$ 125,45. Débito Condominial – período 13/06/2024, conforme planilha anexada às fls. 396 no valor de R$ 170.191,89 mais acréscimos legais.  OBS – Conforme Decisão as fls. 420/421 no “5” item – o devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826, do CPC, até o momento da adjudicação ou da alienação dos bens “EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (ARTIGOS 902 E 903, DO CPC)”. Créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do NCPC e do Art. 130, § único do Código Tributário Nacional. As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. – Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nestes autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único e seus incisos do CPC. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente, no prazo de 24 horas antes do início do pregão, efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.marioricart.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação do leiloeiro após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro).  Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passiveis de arrependimento; O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 do CNJ). De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuado os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art.895, §4º e §5º, Art. 896, § 2º, Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de `Processo Civil”. Condições do Leilão – A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. Conforme Decisão as fls. 420/421 item “3” Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da Lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade, e em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal, tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, sujeito as penas da lei. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site www.tjrj.jus.br ou www.bb.com.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED OU PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões on-line: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida na forma do  Art. 889, Parágrafo Único e seus incisos do CPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro. Eu,  Fabio Michel Chamas. Mat. 01-23066. Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (ass.) Dr. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA – Juiz de Direito.