JUÍZO DE DIREITO DA VARA CJÍVEL DA COMARCA DE MESQUITA / RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CANDIDO FIGUEREDO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE MESQUITA contra CANDIDO FIGUEREDO (Processo nº 0001256-91.2015.8.19.0213), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Mesquita/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CANDIDO FIGUEREDO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 17/03/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 19/03/2025, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta a partir de 50% da avaliação, o seguinte IMÓVEL (cf. descrição do LAUDO DE AVALIAÇÃO: “imóvel objeto da presente AVALIAÇÃO situado à Rua TRANQUILIDADE, Nº321 Qda: – Lte: / Vila Norma – Mesquita – RJ – CEP: 26572450, Inscrito no Cadastro imobiliário do Município de Mesquita sob o nº 510927 INS_MUNICIPAL, assim, tendo por base os dados fornecidos na referida inscrição Municipal, em especial a área construída e a área do imóvel, com seu respectivo valor venal, pelo que, ante a ausência de outros dados disponíveis no r. mandado, atribuo o valor de R$435.500,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil, quinhentos reais)”.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2004 a 2019, 2021 a 2023, cujo valor total é de R$112.746,97, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, o referido imóvel não está cadastrado junto ao Corpo de Bombeiros.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, ” Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro de dezembro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, WANDERSON PINHEIRO HENTZY, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/35068, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ, Juiz de Direito.