PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS

Rua General Dionísio, 764, 3º andar, 25 de Agosto – Duque de Caxias

Tel.: (21) 3661-9177 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR JONATHAN REIS DE AZEVEDO DOS SANTOS em face de SPE CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E CABRAL GARCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. – PROCESSO Nº 0028939-29.2017.8.19.0021, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – SPE CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E CABRAL GARCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 10/06/2025 às 11:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 12/06/2025 às 11:30h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 713 / AVALIADO FLS. 828 e 856: Direito e Ação da Área desmembrada A-2 da Avenida Perimetral Raul Soares (antiga Travessa Manoel Ferreira dos Santos), no 1º Distrito do Município de Duque de Caxias/RJ (IPTU: AV Perimetral Raul Soares – Nº: 192 – C: ÁREA A2 – B: Vila 8 de Maio – Duque de Caxias – RJ). Fls.: 673/677 – RGI  MATRÍCULA: 19710 – CARTÓRIO: 2ª e 4ª. Fls.: 813 – IPTU INSCRIÇÃO: 1123648. JUSTIFICATIVA: Trata-se de um imóvel localizado no endereço acima mencionado, rua essa asfaltada, com linha de ônibus na sua extensão e situada a dez minutos do Centro do município, a cinco minutos da Rodovia Washington Luiz e de um shopping center, e a poucos metros de um cemitério e da comunidade da Vila Operária. Observei ser um imóvel sem construção no seu interior e totalmente murado e com a medida mencionada nos documentos que instruem a presente ordem judicial. Pelo todo o exposto, e de acordo com avaliações realizadas por este OJA através de sites especializados e e profissionais do ramo, AVALIO o referido imóvel no valor de R$ 3.450.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMÓVEL: Área desmembrada A-2 da Avenida Perimetral Raul Soares (antiga Travessa Manoel Ferreira dos Santos), no 1º Distrito deste Município, medindo 44,00m de frente para a Avenida Perimetral Raul Soares, 54,00m na linha dos fundos, confrontando com a Rua Eduardo Cassar, 108,00m pela lateral esquerda confrontando com os lotes nºs 01 a 09 do Loteamento Vila 8 de Maio, 118,00m pela lateral direita em três segmentos retos: 50,00m e 10,00m confrontando com a área A-1 E 58,00m confrontando com os lotes nºs 13 e 25 e Rua Tauá, pertencentes ao Loteamento Vila Tauá, totalizando uma área de 5.332,00m². PROPRIETÁRIA: OTTON CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.856.137/0001-07, com sede nesta cidade. AV.02/MAT. 19.710. CONSIGNAÇÃO DE INCORPORAÇÃO. Certifco que o consta registrado no R.04 do registro anterior acima citadi o seguinte teor: PROPRIETÁRIA: OTTON CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIDA, com sede na Rua Dr. Manoel Telles, nº30 – Sobrado, nesta Cidade, inscrita no CGC(MF) 27.856,137/0001-07. INCORPORADORA E PROMITENTE COMPRADORA: CABRAL GARCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com sede Avenida das Américas, nº 500, bloco 22, salas 314 e 315, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CNPJ nº 06.913.472/0001-11. TÍTULO: INCORPORAÇÃO. AV.03/MAT.19710. Em cumprimento ao ofício número 265/2018/OF, expedido em 16/03/2018, assinado pela MM. Juíza de direito da 4ª Vara cível desta comarca, Drª Renata de Lima Machado Rocha, processo 0070081-13-2017-8-19- 0021, nos autos da ação de Procedimento Comum – Restituição de Contribuição/Previdência Privada/Espécies de contratos/Obrigações onde consta como autor: OTTON CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e como RÉU: CABRAL GARCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, fica averbada O Presente ofício para a existência da presente ação de rescisão de promessa de compra e venda, para a salvaguarda de terceiros e boa-fé. R.04/MAT.19710.PENHORA. De acordo como Ofício nº 498/2023/0F, datado de 27/08/2023 acompanhado do Termo de Penhora, expedidos pela 6º Vara Cível de Duque de Caxias – RJ, assinados eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, extraídos do processo n.º 0028939-29.2017.8.19.0021, em que são partes como Autor: JONATHAN REIS DE AZEVEDO DOS SANTOS e como Réus: SPE CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LIDA e CABRAL GARCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – ME, procede-se neste ato o registro da PENHORA do imóvel objeto da matrícula. Valor da Execução R$ 243.015,63.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: O Réu foi citado da ação às fls.: 180 e as fls 182. Sentença consta às fls.: 372/376. Pedido/indicação da penhora às fls.: 671/672. Deferimento da penhora às fls.: 698. Termo da penhora às fls.: 713. Certidão da penhora às fls.: 722.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC, não havendo sucessão do arrematante em dívida, ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar a arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800 / RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin). 5.1. Arrematado o bem, será imediatamente assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Público, o que tornará a arrematação ato jurídico perfeito, acabado e irretratável, independentemente da propositura de Embargos pelo Executado ou por terceiros (art. 903, caput, NCPC). 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0028939-29.2017.8.19.0021.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (SPE CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CABRAL GARCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e Otton Construções e Empreendimentos LTDA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 10 de abril de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS – Juiz de Direito.