JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTO ANTONIO DE CATAGERÓ em face de ANA KATIA REICH e ESPÓLIO DE CLÁUDIA ALVES TELES DE ALMEIDA (Processo nº 0282633-52.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES, Juiz de Direito na Trigésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANA KATIA REICH e ao ESPÓLIO DE CLÁUDIA ALVES TELES DE ALMEIDA, através do seu inventariante Danilo Almeida Portela, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 03/09/2024, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum da Comarca da Capital – RJ, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, 5º andar, Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 04/09/2024, no mesmo horário, local e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 547, descrito e avaliado às fls. 563/566, em 16/05/2024. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O imóvel encontrava-se fechado. Desocupado. IMÓVEL AVALIADO: apartamento, localizado na Rua do Catete, Nº 214, Apartamento 409, Catete. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula N. 179.795, inscrição municipal de nº 0.764.089-9 (IPTU). CARACTERÍSTICA DO PRÉDIO: prédio comercial e residencial com 1 (uma) entrada, com 2 (dois) blocos. No bloco A, tem lojas no térreo, com 12 (doze) andares, com 18 (dezoito) apartamentos por andar. No bloco B, com lojas. Portaria 24h; não tem: playground, bicicletário e garagem. IMÓVEL AVALIADO: APARTAMENTO COM 31 m2. Posição: fundos. DA REGIÃO: O imóvel fica localizado na Rua do Catete, próximo ao metrô e às principais vias do bairro. A região é servida de todos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PARA VENDA: As amostras foram coletadas junto ao site “Zap Imóveis” de compra/venda de imóveis. Foram utilizadas 04 (amostras) amostras de imóveis para vender, com as características do imóvel avaliado, no logradouro. AMOSTRAS COLETADAS PARA AVALIAÇÃO POR M2 1ª amostra: sala comercial, localizado na Rua do Catete, 23 m2, valor do m2: R$10.217,00. Fonte de Informação- Imobiliária Zap Imóveis. 2ª amostra: sala comercial, localizado na Rua do Catete, 26 m2, valor do m2: R$9.423,00. 3ª amostra: sala comercial, localizado na Rua do Catete, 20 m2, valor do m2: R$10.250,00. 4ª amostra: sala comercial, localizado na Rua do Catete, 23 m2, valor do m2: R$10.869,00. HOMOGENEIZACAO DO VALOR DO IMÓVEL: Média homogeneizada do m2: R$ 10.189,75. O condomínio não tem garagem, bicicletário e playground. Assim, AVALIO o imóvel em R$ 300.000, 00 (trezentos mil reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 179.795 e registrado em nome de Ana Katia Reich, constando, no R-9, Penhora oriunda do presente feito. Consta às fls. 58/60, Escritura de Compra e Venda, figurando como outorgante vendedor: Ana Katia Reich, e como Outorgado comprador: Cláudia Alves Teles de Almeida. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 31m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2011, 2013 e de 2015 até 2024, no valor de R$ 12.522,19, mais acréscimos legais (FRE 0764089-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 153,75, referentes aos exercícios de 2021 a 2023 (Nº CBMERJ: 359526-1). De acordo com fls. 321, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em novembro/2022, ao valor de R$ 106.391,86. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.