JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO – RJ. EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de indenização por Dano Material e compensação por Danos Morais movida por FRANCISCA JANE DERRIAN DA SILVA DAS CHAGAS em face de HOMELAR COSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA ME e KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL. Processo nº 0422102-21.2015.8.19.0001, na forma a seguir: A DOUTORA DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, JUÍZA TITULAR DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 5 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os Executados, de que no dia no dia 07/06/2023 às 14:00 horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone 3173-0567, nomeado conforme fl. 487, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/06/2023 às 14:00 horas, no mesmo portal de leilão eletrônico, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM. Juízo, o bem penhorado, descrito e avaliado conforme fls. 433, tendo o devedor tomado ciência da penhora conforme fls. 421. O Valor da execução é de R$ 31.101,21, devendo ser atualizado. DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: “Lote de terreno número 14, da quadra 21, desmembrado do Loteamento denominado “JARDIM ITAGUAÍ-MAR”, situado no primeiro distrito deste município, o qual assim se descreve e caracteriza: com 360,00m² medindo 12,00m de frente e fundos, por 30,00 m de extensão de ambos os lados, confrontando pela frente com a Rua Praia das Salinas; de um lado com o lote 15; de outro lado com o Lote 13 e aos fundos com o Lote 37, sendo todos os Lotes confrontantes da mesma Quadra.” INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 1056848. Imóvel localizado no município de Itaguaí com 35,52 metros quadrados de área edificada. – LAUDO DE AVALIAÇÃO: Lote de terreno número 14, da quadra 21, desmembrado do Loteamento denominado “JARDIM ITAGUAÍ-MAR”, situado no primeiro distrito deste município com área de 360,00 m², com as seguintes medidas e confrontações: 12,00m de frente e fundos, por 30,00 m de ambos os lados, confrontando pela frente com a Rua Praia das Salinas, atual Rua Lael José Máximo, de um lado com o lote 15 de outro com o lote 13 e aos fundos com o lote 37, sendo todos os lotes confrontantes da mesma quadra (tudo conforme averbação junto a matrícula do imóvel anexa ao mandado). Trata-se de lote de terreno plano no qual estão construídas duas benfeitorias medindo uma delas aproximadamente 20,00 m² e outra aproximadamente 15,00 m², estando ambas em lastimável estado de conservação (fotografias anexas). O logradouro para o qual o imóvel dá frente é calçado, havendo iluminação pública e água encanada no local e está situado em área que foi ocupada há anos pelo crime organizado trazendo toda sua sorte de mazelas e passando a ser conhecida como “Comunidade Sem Terra”, o que desvalorizou sobremaneira os imóveis do bairro. Vale dizer que somente foi possível proceder a esta avaliação devido a ocupação momentânea do bairro pela Polícia Militar. Assim, após analisar e comparar os valores praticados no mercado imobiliário desta cidade, e considerando especialmente a localização do imóvel, AVALIO o bem em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 19249) do 2º Ofício de Registro de Imóveis – 1º Distrito – Comarca de Itaguaí – RJ, as seguintes anotações: R.8-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 27ª Vara Juizado Especial Cível, Processo nº 0110623-36.2017.8.19.0001; R.9-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 27ª Vara Juizado Especial Cível, Processo nº 0251604-52.2016.8.19.0001 ; R.10-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 1ª Vara Juizado Especial Cível, Processo nº 0160193-54.2018.8.19.0001; R.11-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 52ª Vara Cível, Processo nº 0369480-62.2015.8.19.0001; R.12-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo do Juizado Especial Cível, Processo nº 0274154-75.2015.8.19.0001; R.13-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo do Vara Juizado Especial Cível, Processo nº 0223116-19.2018.8.19.0001; R.14-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo do Juizado Especial Cível, Processo nº 0036643-11.2017.8.19.000; R15-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo do Juizado Especial Cível, Processo nº 0006220-22.2015.8.19.0001; R.16-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 5ª Vara Cível, Processo nº 0003938-83.2014.8.19.0001; R.17- NHORA: Determinada pelo MM Juízo do Juizado Especial Cível, Processo nº 0169780-03.2018.8.19.0001; R.18-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 6ª Vara Cível, Processo nº 0009381-73.2018.8.19.0001; R.19-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 2ª Vara Juizado Especial Cível, Processo nº 006045-86.2016.8.19.0001; R.20-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da Vara Juizado Especial Cível, Processo nº 0145644-10.20120.8.19.0001; R.21-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 27ª Vara Cível, Processo nº 0215059-51.2014.8.19.0001; R.22-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 7ª Vara Juizado Especial Cível, Processo nº 0059713-34.2019.8.19.0001; R.23-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 3ª Vara Juizado Especial Cível, Processo nº 0176927-46.2019.8.19.0001; R.24- PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 23ª Vara Juizado Especial Cível, Processo nº 0207638-68.2018.8.19.0001; R.25-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 27ª Vara Cível, Processo nº 0215059-51.2014.8.19.0001; AV.29-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 14ª Vara Cível, Processo nº 0069249-40.2017.8.19.0001; R.30-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da Vara de Direito, Processo nº 0259311-76.2013.8.19.0001; R.31-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo do Juizado Especial Cível, Processo nº 0260671-07.2017.8.19.0001; R32-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da Vara Juizado Especial Cível, Processo nº 0038399-44.2017.8.19.0001; R33-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 34ª Vara Cível, Processo nº 0479966-17.2015.8.19.0001; R.34-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo de Direito, Processo nº 0017111-98.2014.8.19.0001; R.35-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 1ª Vara Cível, Processo nº 0034993-46.2014.8.19.0001. Cientes os Srs. Interessados que: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel não é foreiro e possui débitos de IPTU no valor de R$ 5.629,16, mais acréscimos legais. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive da natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Consoante artigo 22 e seu parágrafo único da Resolução 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site do leiloeiro. Na hipótese de proposta parcelada, deverá apresentar proposta diretamente nos autos do processo e oferecer o lance no site do leiloeiro, sem envio de e-mail para o mesmo. A proposta para arrematar o bem de forma parcelada deverá ser conforme o artigo 895 e seguintes do CPC. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição das despesas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando os devedores intimados dos Leilões se não encontrados, suprida assim a exigência do inciso I e parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil. Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, eu, TARCISIO DE ALBUQUERQUE ROCHA, CHEFE DA SERVENTIA, MATRÍCULA 01-23620, o fiz digitar e subscrevo. DOUTORA JUÍZA TITULAR DANIELA BANDEIRA DE FREITAS.