JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMÍNIO MORADAS DO ITANHANGÁ-BLOCO 6 move em face de FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS E FRANCISCA ANTONIA SIQUEIRA DOS SANTOS, processo nº 0029444-48.2011.8.19.0209, na forma abaixo:
A Dra. Adriana Angeli de Araújo de Azevedo Maia – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os réus, que no dia 13/12/2023, às 14h, DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, com escritório à Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – PABX (21) 2242-9547, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 14/12/2023, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 3% (três por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, diretamente ao leiloeiro, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma eletrônica. Avaliação fls. 349: “LAUDO DE AVALIAÇÃO: O imóvel localiza-se na Estrada de Jacarepaguá, atual Avenida São Josémaria Escrivá, nº 560, bloco 6 apto 1805, Barra da Tijuca, matrícula nº 232.781 do 9º Ofício do RGI, inscrição no IPTU sob o nº 2.999.750-9, com 58m2 de área edificada. O apartamento encontra-se em bom estado de conservação, tem dois quartos, banheiro social, cozinha, sala, área de serviço, não tem dependência de empregada, chão de cerâmica. Desta forma, avalio o bem no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Rio de Janeiro, 12/03/2021.” Constam débitos de IPTU no valor de R$ 18.669,53 (dezoito mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos), Condomínio no valor de R$ 220.781,95 (duzentos e vinte mil, setecentos e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos) e FUNESBOM no valor de R$ 607,73 (seiscentos e sete reais e setenta e três centavos). Constam, na Certidão do 9º Registro de Imóveis Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal, objeto do R-10. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 § 4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2023. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dra. Adriana Angeli de Araújo de Azevedo Maia – Juíza de Direito.