JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPERUNA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a FABRICA BOECHAT LTDA. (Falida), ROGÉRIO ANZOLIN BOECHAT E ESPÓLIO DE JOSE BOECHAT BORGES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO GUANABARA S/A em face de FABRICA BOECHAT LTDA. (Falida), ROGÉRIO ANZOLIN BOECHAT E ESPÓLIO DE JOSE BOECHAT BORGES (Processo nº 0000094-11.2013.8.19.0026), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. JOSE ROBERTO PIVANTI, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Itaperuna/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FABRICA BOECHAT LTDA. (Falida), ROGÉRIO ANZOLIN BOECHAT E ESPÓLIO DE JOSE BOECHAT BORGES, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 17/08/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/08/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil, os imóveis penhorados sob indexadores 191 – 198 – descritos e avaliados sob indexadores 294 – 308 – IMÓVEIS – “1) Rua Francisca Salles Figueira nº 54, zona urbana do 1º distrito deste Município; Um prédio residencial com dois pavimentos, lajeado e coberta de telhas, com todas as suas instalações, dependências ativas existentes e o terreno próprio, onde o mesmo se acha edificado que mede em sua totalidade 395m2, designado por lote nº 12, tendo na frente 12,00 metros de largura em divisa com a rua Francisca Salles Figueira; nos fundos 12,50 metros de largura onde se divide com Sebastião Rocha e Antônio Ferraz, pelo lado direito com 35,10 metros de comprimento em divisa com Carlos Alberto Matos e, finalmente pelo lado esquerdo com 32,70 metros de comprimento em divisa com Manoel Landa.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Itaperuna/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 795; constando os seguintes ônus reais: (a) no R.02 – Hipoteca em favor do BANCO DO BRASIL S/A; (b) na AV.06 – Ajuizamento de Execução determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 27ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Cédula de Crédito Bancário, movida pelo BANCO FIBRA S.A me face de: FABRICA BOECHAT LTDA., ROGÉRIO ANZOLIN BOECHAT E JOSE BOECHAT BORGES, nos autos do processo nº 0002081-59.2013.8.26.0100; (c) no R.07 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaperuna/RJ, nos autos da Execução de Título Extrajudicial – CPC – Contratos Bancários/Direito Civil, movida pelo BANCO GUANABARA S/A me face de: FABRICA BOECHAT LTDA., JOSE BOECHAT BORGES e ROGÉRIO ANZOLIN BOECHAT, nos autos do processo nº 0000094-11.2013.8.19.0026.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão da Prefeitura Municipal de Itaperuna/RJ do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Trata-se de um sobrado que encontra-se desabitado, com placa de imobiliária para venda, em rua estreita, pavimentada com paralelepípedos, com infraestrutura urbana de energia elétrica, água, luz, telefone e esgoto, em via de mão única, centro da cidade, rua lateral ao Hospital São José do Avai em frente ao Ambulatório Social do mesmo, com serviço de transporte coletivo e comércio próximos. Em época de chuvas fortes a rua fica alagada, bem como, em época de enchentes, ocasião em que as águas do rio Muriaé atingem aproximadamente 1m e 10 cm, invadindo casas e impossibilitando o trânsito no local. Ante a ausência de morador e contato telefônico para acompanhamento da diligência efetuei visita à Imobiliária Sobrado com o intuito de saber se poderiam me acompanhar em visita ao imóvel, ao que o funcionário Marcos informou que as chaves do mesmo não estavam na Imobiliária, disponibilizando o cadastro do imóvel, que reproduzo a seguir: Casa de dois pavimentos, sala, três quartos, uma suíte, cozinha, área de serviço, varanda de frente e fundos, banheiro social, quintal, garagem para três carros , sendo parte coberta e parte descoberta e duas dependências de empregada. Disponibilizou, também, diversas fotografias do imóvel, induzindo ao entendimento de imóvel de acabamento de padrão construtivo médio. IMPORTA A PRESENTE AVALIAÇÃO, DE 50% DO IMÓVEL DESCRITO, O VALOR DE R$350.000,00, SENDO A TOTALIDADE R$700.000,00 (setecentos mil reais)”; 2) Rua Cloves Martins das Silva, bairro Cidade Nova, Loteamento Parque Avenida Cidade Nova, zona urbana do 1º distrito deste Município; um lote de terras de nº 112 da quadra I, medindo 360,00m², ou seja, 12,00 metros de largura na frente e nos fundos, e 30,00 metros de comprimento de ambos os lados direito e esquerdo, sem benfeitorias, dividindo-se pela frente com a Rua Cloves Martins da Silva; pelos fundos com o lote nº 113; pelo lado direito com o lote nº 110; pelo lado esquerdo com os lotes nºs 114, 115 e parte do nº 116, cadastrado na PMI sob o nº 01.3.153.0039.001-720. – Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Itaperuna/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3524; constando os seguintes ônus reais : (a) na AV.06 – – Ajuizamento de Execução determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 27ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Cédula de Crédito Bancário, movida pelo BANCO FIBRA S.A me face de: FABRICA BOECHAT LTDA., ROGÉRIO ANZOLIN BOECHAT E JOSE BOECHAT BORGES, nos autos do processo nº 0002081-59.2013.8.26.0100; (b) na AV.07 – – Ajuizamento de Execução determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Central Cível, nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratos, movida pelo BANCO DAYCOVAL S.A me face de ROGÉRIO ANZOLIN BOECHAT E JOSE BOECHAT BORGES, nos autos do processo nº 1037070-74.2013.8.26.0100; (c) no R.09 – Penhora sobre 1/5 do imóvel determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaperuna/RJ, nos autos da Execução de Título Extrajudicial – CPC – Contratos Bancários/Direito Civil, movida pelo BANCO GUANABARA S/A me face de: FABRICA BOECHAT LTDA., JOSE BOECHAT BORGES e ROGÉRIO ANZOLIN BOECHAT, nos autos do processo nº 0000094-11.2013.8.19.0026; (d) no R.07 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários, movida pelo BANCO DAYCOVAL S/A me face de JOSE BOECHAT BORGES e ROGÉRIO ANZOLIN BOECHAT, nos autos do processo nº 1063124-77.2013.8.26.0100.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2021 e 2022, cujo valor total é de R$3.993,95, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2021, no valor total de R$1.021,05, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2016 e 2017 encontram-se com Débitos inscritos e Dívida Ativa.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: “AVALIEI 1/5 do imóvel de propriedade do executado Rogério Anzolin Boechat, localizado na Rua Clovis Martins da Silva, Cidade Nova, lote n° 112, quadra 1, medindo 360m2, sendo 12 metros de largura na frente e fundos, 30 metros de cumprimento do lado direito e esquerdo, 1/5 do imóvel no valor de R$40.000,00, sendo a totalidade R$200.000,00 (duzentos mil reais)”.- Os imóveis serão vendidos livres de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três de junho de dois mil e vinte e dois.- Eu, ALEXANDRE PAIXAO IPOLITO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/9863, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. JOSE ROBERTO PIVANTI, Juiz de Direito.