JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/TJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a DROGARIA SÓ TRICOLOR, ROBERTO MORETH DA CONCEIÇÃO E ANA MARIA NUNES DA CONCEIÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por SANTA AMELIA PATRIMONIAL contra DROGARIA SÓ TRICOLOR, ROBERTO MORETH DA CONCEIÇÃO E ANA MARIA NUNES DA CONCEIÇÃO (Processo nº 0135140-37.2019.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. LUIZ ANTÔNIO VALIERA DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Trigésima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DROGARIA SÓ TRICOLOR, ROBERTO MORETH DA CONCEIÇÃO E ANA MARIA NUNES DA CONCEIÇÃO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 26/09/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 29/09/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 279 – descrito e avaliado à fl. 336 – IMÓVEL – “Apartamento 102 do Bloco F do edifício situado na Rua Marques de Sabará número 116 [atualmente rua Modesto Brocos, 9, bloco 6], e a correspondente fração ideal de 1/168 do respectivo terreno, que mede: 133,00m de frente para a Rua Pacheco Leão, até a interseção do alinhamento da Rua Marques de Sabará; 130,00m na linha de fundos pela Rua Modesto Blocos, com acesso pela Rua Marques de Sabará; e mais 9,40m em curva subordinada a um raio de 6,00m confrontando com os alinhamentos da Referida Rua Modesto Brocos e Rua Marques de Sabará; 43,50m à direita, limitando-se com terreno de Rocha Miranda & Filhos, ou sucessores; e 38,00m à esquerda pela Rua Marques de Sabará, até a interseção do alinhamento da Rua Pacheco Leão. Inscrição no FRE sob o número 0710937-4 – CL. 12744-9”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMOVEL: Situado na Rua Marques de Sabará, 116, bloco F, atualmente rua Modesto Brocos, 9, bloco 6. Devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 28891 e na inscrição municipal de nº 0.710.937-4 (IPTU). PRÉDIO: Integrante do Conjunto Habitacional Dona Castorina, cuja construção data de 1964. O conjunto é composto de 32 blocos, com 232 apartamentos no total. O prédio de três andares não tem elevador e nem porteiro. APARTAMENTO 102: Unidade residencial com área edificada de 44 metros quadrados conforme se extrai do IPTU, composta por sala com piso de cerâmica branca, dois quartos com piso de cerâmica, um banheiro com piso em cerâmica, uma cozinha com piso de cerâmica. Apartamento em médio estado de conservação, não passou por reformas. Não possui vaga de garagem. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Avalio o imóvel acima em R$450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais)”. RJ, 10/01/2023.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2025, é de R$493.401,60. – Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 28891, em nome de ROBERTO MORETH DA CONCEIÇÃO, casado com ANA MARIA NUNES DA CONCEIÇÃO pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.13 – Ajuizamento de Execução determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 39ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação movida por SANTA AMÉLIA PATRIMONIAL em face de DROGARIA SÓ TRICOLOR, ROBERTO MORETH DA CONCEIÇÃO E ANA MARIA NUNES DA CONCEIÇÃO, nos autos do processo nº 0135140-37.2019.8.19.0001; (b) no R.14 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 39ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação movida por SANTA AMÉLIA PATRIMONIAL em face de DROGARIA SÓ TRICOLOR, ROBERTO MORETH DA CONCEIÇÃO E ANA MARIA NUNES DA CONCEIÇÃO, nos autos do processo nº 0135140-37.2019.8.19.0001; (c) na AV.15 – Indisponibilidade dos bens de ROBERTO MORETH DA CONCEIÇÃO, determinada pelo Mm. Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0000679-98.2018.4.02.5101; (d) na AV.16 – Indisponibilidade dos bens de ROBERTO MORETH DA CONCEIÇÃO, determinada pelo Mm. Juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 5094683-08.2019.4.02.5101; (e) na AV.17 – Indisponibilidade dos bens de ROBERTO MORETH DA CONCEIÇÃO, determinada pelo Mm. Juízo da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 5020284-42.2018.4.02.5101; (f) constando ainda as seguintes prenotações: 1) Prenotação de penhora sob nº 575351, determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 51ª Vara Cível da Comarca da Capital; 2) Prenotação de Penhora sob nº 584.173, determinada pelo Mm. Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; e (c) conforme informações prestadas pela i. Sindica do condomínio, na data de 01/08/2025, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor de R$200,00, referente a cota do mês de julho.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro de agosto de dois mil e vinte e cinco.- Eu, ROSELY RODRIGUES ANTUNES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/29962, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. LUIZ ANTÔNIO VALIERA DO NASCIMENTO, Juiz de Direito.