JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JORGE CALMON COSTA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO movida por ANA CHRISTINA CALMON HIRDES, GERALDO CALMON COSTA JUNIOR, ELISABETH CALMON DE BARROS, PRISCILLA CALMON DE BARROS WARWAR, PATRICIA CALMON DE BARROS E EDGARD CALMON DE BARROS contra JORGE CALMON COSTA (Processo nº 0836108-50.2024.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. RICARDO CYFER, Juiz de Direito da Décima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JORGE CALMON COSTA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 06/05/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 08/05/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel descrito e avaliado sob ID 121273471 – IMÓVEL – “Prédio nº 25 situado à Rua Engenheiro Pena Chaves nº 13 (cf. AV.1) e respectivo terreno, que mede: 12,00m de largura na linha da frente, igual largura na linha dos fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com terreno pertencente a Bellarmino Ferreira e pelo lado esquerdo com terreno pertencente a Constantino Américo Bresa e nos fundos com terreno pertencente a Aurea Maria Oswaldo Cruz”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “TERRENO: De acordo com a certidão do RGI anexa, o terreno onde foi erigida a residência, mede 12,00m de frente e de fundos, e 30,00m de ambos os lados, fechando o perímetro com superfície de 360,00m². De formato retangular e topografia plana, o terreno encontra-se todo murado em suas divisas. DESCRIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES: Cercada com muros de alvenaria emassados e pintados, trata-se de uma construção residencial duplex de época, com outra edificação localizada nos fundos do terreno. Suas divisões internas são as seguintes: Casa principal: Piso Térreo: divide em pequena varanda de entrada, hall principal da escada, 2 salas, banheiro social, cozinha e escritório. Tem uma pequena piscina em formato circular entre as duas edificações. Principais revestimentos de piso: lajota portuguesa na varanda; mármore nobre, de qualidade, no hall e na sala, tacos formando desenho, cerâmica hexagonal na cozinha e tradicional no banheiro. Paredes internas pintadas com tinta látex sobre massa corrida. Tetos em laje de concreto armado, emassada e pintada em látex. Piso Superior: sala intima com lareira (chegada da escada) e varanda, 3 grandes quartos sendo um deles uma grande suíte, banheiro grande com acesso pelo corredor interno e porta para o quarto suíte, que tem pequena sacada, banheiro também tem pequena sacada. Piso revestido com tacos de madeira. Paredes internas pintadas com tinta látex sobre massa corrida. Tetos em laje de concreto armado, emassada e pintada com tinta látex. Casa Fundos: Piso Térreo: área livre cimentada, com pequeno banheiro e despensa sob a escada, com área de 62,40m². Revestimento do piso em cimentado e com cerâmica tradicional no banheiro e despensa. Paredes internas pintadas com tinta látex PVA sobre massa. Piso Superior: varanda com parte coberta e parte menor descoberta, cômodo com lavanderia e pequeno apartamento dividido em sala c/ armários, 1 quarto e banheiro. Revestimento de piso: cerâmica em toda a varanda e no banheiro; revestimento de tacos na sala e no quarto. Este pavimento necessita de obras, como troca de acabamentos e pintura geral. A sua área é de 31,98m². Ambas as edificações possuem estrutura de concreto armado. A casa principal conta com telhado de telhas cerâmicas em várias águas, apoiadas sobre estrutura de madeira. Na Casa dos Fundos, as telhas são de fibrocimento em uma água na lavanderia, na varanda e no apartamento. As paredes são de alvenaria de tijolos assentes com argamassa.” VALOR DE AVALIAÇÃO: R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 68899, em nome de: 1) GERALDO CALMON COSTA JUNIOR, casado com Anna Maria Bruno Calmon Costa pelo regime da separação total de bens; 2) ANA CHRISTINA CALMON HIRDES; 3) JORGE CALMON COSTA; 4) ELISABETH CALMON DE BARROS; 5) PRISCILLA CALMON DE BARROS WARWAR, casada com Alberto Warwar pelo regime da separação total de bens; 6) PATRICIA CALMON DE BARROS; 7) EDGARD CALMON DE BARROS, casado com Renata de Almeida Figueiredo Barros pelo regime da comunhão parcial de bens; não constando ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso as partes não sejam intimadas por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimadas dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove de abril de dois mil e vinte e cinco.- Eu, FABIANE PAES LANDIM DE OLIVEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/22019, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. RICARDO CYFER, Juiz de Direito.