EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO

Prazo: 5 dias

 

Ação:   0048695-45.2021.8.19.0001

Autor: BANCO DO BRASIL
Réu:     ANDRE LUIS DA SILVA ALMEIDA

 

Leiloeiro Oficial: MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO

Matrícula: 206 JUCERJA

Site: www.mauromarcello.lel.br

Informações: (21) 3195-6005 │[email protected]

 

O DOUTOR LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, JUIZ DE DIREITO DA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ, nos termos do artigo 881 e seguintes do CPC, FAZ SABER a todos os interessados, especialmente às partes, advogados, que será realizado LEILÃO ELETRÔNICO do bem móvel descrito abaixo, pelo leiloeiro oficial credenciado no TJRJ, nas seguintes condições:

 

  1. DATAS E HORÁRIOS DO LEILÃO:

 

O leilão será exclusivamente eletrônico, no site www.mauromarcello.lel.br, nos seguintes dias:

 

  • 1º Leilão: 07/10/2025, encerramento às 11h. Lances a partir do valor mínimo da avaliação, iniciados com a publicação do lote até o encerramento. Se não houver lances, permanecerá aberto até o 2º leilão.
  • 2º Leilão: 09/10/2025, encerramento às 11h. Venda pela melhor oferta, com lance mínimo de 50% da avaliação.

 

  1. DESCRIÇÃO:

 

  • Veículo: JEEP RENEGADE 1.8 AT PLACA: RJS0E44 RENAVAM: 01224502911 Chassi: 98861110XLK312861 Ano Fab./Modelo: 2020 / 2020 (5 anos) Tipo/Espécie: CAMIONETA / MISTO Situação: EM CIRCULACAO
  • Avaliação: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
  • Local de guarda: Rua Tonelero, número 185, apartamento 301, Copacabana – Rio de Janeiro – RJ

 

  1. SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS:

 

A arrematação é originária, livre de débitos e desembaraçada, com sub-rogação dos valores no preço, conforme art. 908 do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN. O arrematante não responde por dívidas anteriores, exceto as posteriores à arrematação. A alienação será realizada com a baixa de eventuais gravames, entregando o imóvel ao arrematante livre de todos os ônus.

 

 

  1. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO (Resolução nº 236/216, art. 12 e segs., CNJ):

 

  • Cadastro prévio no site do leiloeiro até 24h de antecedência ao 1º leilão.
  • Após aprovação, o interessado deve se habilitar para o lote, aceitando os termos do edital.
  • O leiloeiro pode recusar cadastros imprecisos ou suspeitos e inabilitar usuários.
  • Lances são irrevogáveis, realizados apenas pelo site, com login e senha.

 

  1. LANCE VENCEDOR:

 

  • Vence o maior lance acima do mínimo.
  • Os lances efetuados diretamente no site são exclusivamente para pagamento à vista.
  • Em caso de inadimplência, aplica-se o art. 895, §§ 4º e 5º, e art. 903 do CPC, com penalidades.
  • Em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, companheiro, descente ou ascendente do executado terá preferência (art. 892, §§ 2º e 3º, CPC).
  • Exequente sendo o único credor não precisa exibir preço (art. 892, § 1º, CPC); se o valor do bem exceder o crédito, deve depositar a diferença; se não for único credor, deve pagar os demais créditos.
  • Lances válidos são os captados pelo site até o encerramento. Falhas técnicas não justificam anulação.
  • Desistência sem motivo gera perda da caução, custeio de novo leilão e proibição de participação.
  • Em caso de dolo, o valor será o maior lance legítimo anterior.
  • Fraudes serão investigadas (art. 359, CP).
  • Tentativas infundadas de anular o leilão geram multa (art. 903, § 6º, CPC).
  • Interferências no site implicam responsabilidade civil e penal.
  • O leiloeiro não responde por falhas técnicas ou de internet.

 

  1. PROPOSTA DE PARCELAMENTO:

 

  • Propostas por escrito nos autos do processo até o 1º ou 2º leilão (art. 895, CPC).
  • Não suspendem o leilão e serão avaliadas pelo Juízo. Pagamento à vista prevalece (art. 895, § 7º, CPC).

 

  1. ARREMATAÇÃO:

 

  • Pagamento à vista em 24h, por depósito judicial ou eletrônico (art. 892, CPC).

ou

  • 30% em 24h (caução) e 70% em 15 dias. Inadimplência gera perda da caução (arts. 885 e 897, CPC).

Guia de depósito no site do TJRJ (https://www.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/deposito-judicial).

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO:

 

  • 5% sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), pagos diretamente ao leiloeiro no ato ou na homologação de parcelamento, conforme o caso.
  • Se houver remição ou qualquer ato por conta do devedor, credor ou terceiro que obste a consumação do leilão após início dos trabalhos, comissão de 2,5% sobre a avaliação.
  • Em caso de adjudicação, a comissão de 5% será de responsabilidade do adjudicante.

 

  1. CARTA DE ARREMATAÇÃO E MANDADO DE ENTREGA:

 

Requerida nos autos pelo arrematante após pagamento total, comissão e custas (art. 901, § 1º, CPC). Despesas de retirada do veículo são do arrematante.

 

  1. RESSALVA:

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, não cabendo reclamação posterior quanto as condições do imóvel arrematado. É responsabilidade do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial se houver possibilidade de visitação. Os dados constantes do edital de leilão são meramente enunciativos, baseados em certidões e avaliação.

 

  1. INTIMAÇÃO:

 

Intimam-se por este edital o devedor, cônjuge, coproprietários, credores e interessados, conforme arts. 274, parágrafo único, 887, §§ 2º, 3º e 5º, e 889, parágrafo único, CPC, se não localizados.

 

  1. PUBLICAÇÃO:

 

Este edital será publicado no site do leiloeiro www.mauromarcello.lel.br, onde ocorre o leilão eletrônico (art. 887, § 2º, CPC, e Resolução nº 236 do CNJ), no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e afixado na sede do Juízo.

 

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.

Juiz de Direito: Dr. Luiz Claudio Silva Jardim Marinho

Titular de Cartório: Alessandra Lemos Mascarello

Mat. 01-31370