JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL, com
prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Indenização Por Dano Material
proposta por GREENLEAF GRAMADOS E PROJETOS SA em face de TF ESPORTES
LTDA – ME (Processo nº 0221769-19.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, Juíza de
Direito na Quarta Vara Cível do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a TF
ESPORTES LTDA – ME, através do seu representante legal, de que no dia 23/08/2022,
às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitante no Fórum da Comarca da
Capital, na A. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público
JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no
dia 24/08/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50%
da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o veículo penhorado à fl.
283, descrito e avaliado às fls. 280, em 25/05/2018. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Mês de
referência: Maio de 2018; Código Fipe: 005326-0; Marca: VW – Volkswagen; Modelo:
JETTA Comfortline 2.0 T. Flex 8V 4p Mec.; Ano Modelo: 2014, Gasolina; Preço Médio:
R$ 56.215,00 (cinquenta e seis mil, duzentos e quinze reais), correspondente a
17.066,36 UFIR’S. Localização do bem: Estrada das Chácaras, nº 634, Jardim
Primavera, Duque de Caxias – RJ, CEP 25213-160 (endereço constante no processo).
De acordo com o cadastro de veículos emitido pelo Detran-RJ, o veículo encontra-se
registrado em nome de TF Esportes Ltda – ME e conforme verificado na consulta ao
cadastro de veículo constam restrições judiciais. Constam débitos de IPVA referentes
aos exercícios de 2020 a 2022, no valor total de R$ 7.643,85, e há débitos relativos ao
seguro DPVAT nos exercícios de 2019 e 2020, no valor total de R$ 21,44. Há, ainda,
multas relativas ao referido veículo, no valor de R$ 6.337,17. Os créditos que recaem
sobre o bem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem
de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art.
889 do CPC. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado
no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de julho de dois
mil e vinte e dois. – Eu, Rafael Leão Pereira Gomes, Mat. 01-32239 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Priscila Fernandes Miranda Botelho da
Ponte – Juíza de Direito.