JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES E INTIMAÇÃO aos ESPÓLIOS DE NAIR PEREIRA TALHA E ANTÔNIO DE ALMEIDA TALHA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS PERTENCENTES AOS ESPÓLIOS DE NAIR PEREIRA TALHA E ANTÔNIO DE ALMEIDA TALHA, sendo sua Inventariante Sra. SANDRA DE ALMEIDA TALHA, cujo os herdeiros são SANDRA DE ALMEIDA TALHA, RICARDO DE ALMEIDA TALHA, ALEX DE ALMEIDA TALHA E SELMA DE ALMEIDA TALHA BRITO (Processo nº 1985.001.301647-8 / 0006803-22.1985.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES, Juíza de Direito da Terceira Vara Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE NAIR PEREIRA TALHA E ANTÔNIO DE ALMEIDA TALHA, SANDRA DE ALMEIDA TALHA, RICARDO DE ALMEIDA TALHA, ALEX DE ALMEIDA TALHA E SELMA DE ALMEIDA TALHA BRITO, de que no dia 24/01/2018, às 16:30 horas e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo – Castelo, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/01/2018, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel descrito e avaliado à fl. 406 – IMÓVEL – “Rua Enes Filho, nº 201 (conforme Av.06), e a fração de 1/30 avos do terreno, medindo: 27,50m de frente e fundos por 32,45m à direita e 31,80m à esquerda; confrontando de um lado com o terreno de Oswaldo Pereira de Almeida, do outro com o prédio nº 550 de Airton Pinto Chaves e nos fundos com o prédio nº 239 da Rua Francisco Enes, de Rufino Costa Geraldo”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “O IMÓVEL – RUA ENES FILHO Nº 566 APT 201 – PENHA CIRCULAR, o imóvel encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula nº 3496 do Cartório do 8º RGI (capital) inscrição nº 1.257.313-5, tudo conforme cópia da certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse Laudo. O EDIFÍCIO do condomínio denominado “ENES” possui fachada em pastilhas e esquadrias de alumínio. Constitui-se de 03 pavimentos tendo 06 apartamentos por andar. Hall social possui porta em blindex, paredes em mármore e piso em granito. Possui 01 elevador, porteiro eletrônico, playground, salão de festas, churrasqueira e garagem. O APARTAMENTO 201 – Posição de frente dividindo-se em sala, 02 quartos, banheiro, cozinha, área de serviço integrada e quarto de empregada. A sala e os quartos possuem piso em cerâmica e paredes em argamassa. O banheiro, cozinha e área de serviço possuem piso em cerâmica e paredes de azulejo. O imóvel encontra-se em regular estado de conservação. Avalio o imóvel acima descrito em R$241.505,00 (duzentos e quarenta e um mil e quinhentos e cinco reais)”. RJ, 01/12/2014.– A avaliação será atualizada pela Ufir/RJ, para o ano de 2018, no ato do leilão.- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3496, em nome de ANTÔNIO DE ALMEIDA TALHA, casado com NAIR PEREIRA TALHA pelo regime da Comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R-04 – Hipoteca em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (b) no R-07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução Fiscal, movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ANTÔNIO DE ALMEIDA TALHA E s/m NAIR PEREIRA TALHA, nos autos do processo nº I-7121/99; (c) no R-08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução Fiscal, movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ANTÔNIO DE ALMEIDA TALHA E s/m NAIR PEREIRA TALHA, nos autos do processo nº 2002.120.051029-2.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU no exercício de 1998, cujo valor total é de R$76,00, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2015 e 2016, no valor total de R$172,79, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso as partes não sejam intimadas por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimadas dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um de novembro de dois mil e dezessete.- Eu, LILIANA NAVARRO FREITAS, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/22622, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES, Juíza de Direito.