Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 1ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3385-8700 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Indenizatória proposta por CESÁRIO PELES RAIMUNDO E OUTRA em face de MARIO RUI ALVARO RODRIGUES E OUTRA – Processo nº. 0022621-24.2012.8.19.0209 – JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:
A DRA. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIO RUI ALVARO RODRIGUES – CPF Nº 928.995.957-68 e sua mulher LISIA VIEIRA DELGADO RODRIGUES – CPF Nº. 606.713.787-91, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, de que no dia 15/06/2020 às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do site de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/06/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 601 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 644, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO: Ao(s) dia(s) 03 do mês de outubro do ano de 2018, às 08:30, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: em R$ 100.000,00 (cem mil reais) a KITNET DE Nº 509, DO BLOCO V, DO EDIFÍCIO MUNICIPAL, situado na PRAÇA GENERAL CARMONA, Nº 02, PETRÓPOLIS – RJ, sendo o imóvel formado por uma pequena área de cerca de 25 metros quadrados, com um pequeno banheiro, muito antigo, e um micro espaço para cozinhar, com pia antiga (não passa de 1m2), e precisando ser reformada. Prédio situado no Centro da cidade e com elevador. A diligência foi realizada diretamente, na companhia do Sr. Julio, Síndico, e a nossa entrada na Kitnet foi autorizada pelos locatários Felipe e Lucas. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Observação: A palavra “penhorados” deve ser desconsiderada do presente auto, pois a mesma é típica do modelo de certidões existente na informática, não tendo como ser suprimida por este OJA. Petrópolis, 03 de outubro de 2018. Equivalente a 30.359,1487 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 107.927,00 (Cento e sete mil, novecentos e vinte e sete reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 7º Ofício de Justiça – Petrópolis/RJ, Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10.980, assim descrito: Fração ideal de 0,0015 do domínio útil do prazo de terras nº. 2.206-F-Resto, do Quarteirão Palatinato Inferior, situado dentro do perímetro urbano do 1º distrito, foreiro à Cia. Imobiliária de Petrópolis, com a superfície e 1.634,31 m2, medindo 21,07m – 26º50’40”NE de frente para a rua Souza Franco; 17,92m em duas linhas: uma de 8,96m – 38º50’40”NE e outra de 8,96m – 62º50’40”NE, em curva, onde faz frente para a Praça Marechal Carmona; 37,46m – 74º50’40”NE de frente para a rua Santos Dumont; 63,85m – 26º50’40”SW na linha de fundos, que confronta com o prazo nº. 2206-H; e, 35,00m – 60º22’18”NW na linha lateral, que confronta com o prazo nº. 2.206-G. A fração acima, de acordo com os documentos apresentados e anotações constantes da transcrição anterior, corresponde ao Apartamento nº. 509-V, do Edifício Municipal, em construção sobre o terreno descrito, constando no ato R-7/10.980: Protocolo nº. 54365 de 10/11/2015, feito em 12/11/2015. TRANSMITENTE: Espólio de Loio Delgado: ADQUIRENTE: Lisia Vieira Delgado Rodrigues, casada pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77, com Mário Rui Álvaro Rodrigues. ADJUDICAÇÃO: Escritura de Inventário e Partilha, lavrada em 03/11/2015, Livro 329, fls. 117 das notas do Tabelião do Tabelionato de Notas e Protestos da Comarca de Lagunas/SC. – Inscrito na Prefeitura de Petrópolis sob o nº. 7365/01.01.003.0149.001. – Área edificada de 27 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel não apresenta débitos de IPTU. – Caso existam débitos de Condomínio, serão apresentados no dia da Praça, se houver. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão On Line prevista no artigo 882, §2º do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte. Eu, Bianca Orosco Bullaty – Chefe da Serventia, mat. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito em Exercício.