Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça
Comarca de Angra dos Reis
Cartório da 2ª Vara Cível
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EDITAL de PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum proposta pela ASSOCIAÇÃO MARINA COSTABELLA em face de MARCELO LIMA DOS SANTOS – Processo nº. 0006846-87.2021.8.19.0003 – passado na forma abaixo:

O DR. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam especialmente a MARCELO LIMA DOS SANTOS, na forma do Art. 889 – Inciso I e §único do CPC, que no dia 16/09/2024, às 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, pelo valor da avaliação, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-Line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], em que será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/09/2024, no mesmo horário o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação – Artigos 885, 891 e §único do CPC, a embarcação penhorada às fls. 222; descrita e avaliada às fls. 274/275, como segue:

– AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos 09 (nove) dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às 16:30 horas, neste Município, eu, Oficiala de Justiça Avaliadora, em exercício na Central de Mandados da Comarca de Angra dos Reis/RJ, signatária deste, em cumprimento ao r. Mandado de Avaliação 293/2023/MND, extraído dos autos do processo supra, Ação movida por ASSOCIAÇÃO MARINA COSTABELLA em face de MARCELO LIMA DOS SANTOS, compareci no endereço constante no mandado, na Marina Costabella, onde fui atendida pela Sra. Lorraine A. dos Santos, CPF 133.063.047-51 que me conduziu até a embarcação, que se encontrava em uma vaga seca, ocasião em que procedi a PENHORA da embarcação do tipo Lancha – MOTORBOAT, CLASSIFICADA COMO OFF-SHORE, NOME ENXUTA II, NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA CAPITANIA DOS PORTOS 3826681886 E AVALIAÇÃO CONFORME SE SEGUE: TRATA-SE DE UMA EMBARCAÇÃO DO TIPO LANCHA – MOTORBOAT, CLASSIFICADA COMO OFF-SHORE, NOME ENXUTA II, NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA CAPITANIA DOS PORTOS 3826681886, COM COMPRIMENTO TOTAL DE 12,59 M, CASCO DE FIBRA DE VIDRO, FABRICANTE WORK SHORE INDUSTRIA E COM LTDA, MODELO FERRETI, ANO DE FABRICAÇÃO 2014, HABILITADA PARA 1 TRIPULANTE E 17 PASSAGEIROS, COM DOIS MOTORES COM POTÊNCIA TOTAL DE 435 HP CADA. Após pesquisar sites de compra e venda de embarcações e consultar marinas da região, o avalio em R$ 1.480.000,00 (Um milhão, quatrocentos e oitenta mil reais). Equivalente a 341.572,6188 Ufir´s, sendo atualizada para esta data, perfaz o valor de R$ 1.550.000,00 (Um milhão quinhentos e cinquenta mil reais).

– A Venda será Livre e Desembaraçadas de débitos até a data da realização do leilão.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

–  Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.

– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas pelo IPC, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (02ª Vara Cível – Angra dos Reis) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).

– Ficam pelo presente edital intimados dos Leilões o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprindo a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC.

– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no local de costume.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Dado e passado na cidade de Angra dos Reis, aos 13 dias do mês de agosto do ano de 2024. Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva – 01/29126, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Ivan Pereira Mirandos Junior – Juiz de Direito.