Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça
Comarca de Angra dos Reis
Cartório da 2ª Vara Cível
Avenida Oswaldo Neves Martins 32 – 2º andar – sl 209 – CEP: 23900-030 – Angra dos Reis – RJ.
Tel.: 24 3364-6090 e-mail: [email protected]
EDITAL de PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias (ART. 879 – II; 882
– §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Procedimento
Comum proposta pela ASSOCIAÇÃO MARINA COSTABELLA em face de MARCELO LIMA DOS SANTOS –
Processo nº. 0006846-87.2021.8.19.0003 – passado na forma abaixo:
O DR. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER o
presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam
especialmente a MARCELO LIMA DOS SANTOS, na forma do Art. 889 – Inciso I e §único do CPC, que
no dia 10/07/2026, às 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão
Eletrônico, pelo valor da avaliação, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-Line –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido à
Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, correio eletrônico –
[email protected], em que será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação,
ou no dia 14/07/2026, no mesmo horário o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da
avaliação – Artigos 885, 891 e §único do CPC, a embarcação penhorada às fls. 222; descrita e avaliada às
fls. 789/803, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos 02 (dois) dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, às
16:00 horas, neste Município, eu, Oficiala de Justiça Avaliadora, em exercício na Central de Mandados da
Comarca de Angra dos Reis/RJ, signatária deste, em cumprimento ao r. Mandado de Avaliação
158/2025/MND, extraído dos autos do processo supra, Ação movida por ASSOCIAÇÃO MARINA
COSTABELLA em face de MARCELO LIMA DOS SANTOS, compareci no endereço constante no mandado,
na Marina Costabella, onde fui atendida pela Sra. Lorraine A. dos Santos, CPF 133.063.047-51 que me
conduziu até a embarcação, que se encontrava em uma vaga seca, ocasião em que procedi a AVALIAÇÃO
da embarcação do tipo Lancha – MOTORBOAT, CLASSIFICADA COMO OFF-SHORE, NOME ENXUTA II,
NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA CAPITANIA DOS PORTOS 3826681886 E AVALIAÇÃO CONFORME SE
SEGUE: TRATA-SE DE UMA EMBARCAÇÃO DO TIPO LANCHA – MOTORBOAT, CLASSIFICADA
COMO OFF-SHORE, NOME ENXUTA II, NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA CAPITANIA DOS PORTOS
3826681886, COM COMPRIMENTO TOTAL DE 12,59 M, CASCO DE FIBRA DE VIDRO, FABRICANTE
WORK SHORE INDUSTRIA E COM LTDA, MODELO REAL POWER BOATS 40 PÉS, ANO DE
FABRICAÇÃO 2014, HABILITADA PARA 1 TRIPULANTE E 17 PASSAGEIROS, COM DOIS MOTORES
COM POTÊNCIA TOTAL DE 435 HP CADA. Após pesquisar sites de compra e venda de embarcações e
consultar marinas da região, o avalio em R$ 1.355.000,00 (Um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil
reais).
– A Venda será Livre e Desembaraçadas de débitos até a data da realização do leilão.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O bem será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na
arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis
de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Em
relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site
– www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar
sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com,
no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos
finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial
(e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o
pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX.
A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a
complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de
cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m)
realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das
medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo
admitido participar o arrematante remisso. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que
deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados
para a realização dos leilões.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou
credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo,
tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado
pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o
último momento possível, sem qualquer ônus.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do
CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por
cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e
sucessivas, devidamente atualizadas pelo IPC, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e
Juízo (02ª Vara Cível – Angra dos Reis) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o
imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No
caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da
parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento
da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com
o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de
Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel)
imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente
previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de
arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS
REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Ficam pelo presente edital intimados dos Leilões o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, suprindo a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de
acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no local de costume.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Dado e passado na cidade de Angra dos Reis, aos 16 dias do mês de junho do ano de 2026. Eu, Adriana
Aparecida de Castro e Silva – 01/29126, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Ivan
Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.