PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Av. Erasmo Braga, 115, Lâmina II – Centro – Rio de Janeiro/RJ

Telefone: (21) 3133-4017 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA REPRESENTAÇÃO POR DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS MOVIDA POR SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO – DELEGACIA DE REPRESSÃO ÀS AÇÕES CRIMINOSAS ORGANIZADAS E INQUÉRITOS ESPECIAIS (DRACO-IE), sendo interessado, DANIEL RIOLO ALMEIDA – PROCESSO Nº: 0033074-32.2026.8.19.0001 (PROCESSO PRINCIPAL 0127224-39.2025.8.19.0001), na forma abaixo:

O(A) Doutor(a) RENAN DE FREITAS ONGARATTO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados – que será realizado o público Leilão, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma do observado no disposto no artigo 137, §1º e artigo 144-A, ambos do Código de Processo Penal; artigo 4º-A da Lei nº 9.613/98; artigo 852, incisos I e II do Código de Processo Civil (c/c artigo 3º do Código de Processo Penal); e, em especial, o artigo 22, inciso V da Resolução CNJ nº 558/2024 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 30/09/2026 às 14:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 75% do valor atribuído, que será encerrado no dia 30/09/2026 às 15:00h.

DO BEM A SER LEILOADO: LAND ROVER EVOQUE SE DYNAMIC, Placa: KXJ9H57, Ano: 2015/2016, Cor: Preta, RENAVAM: 01114812169, Combustível: Gasolina, CHASSI: SALVA2BG3GH086921, AUTO DE APREENSÃO: Controle Int. 003338-1405/2026 (Procedimento 405-00074/2026); LAUDO DE EXAME DE PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS: ICCE-RJ-SPVCDP-013999/2026, de 10/03/2026 – numeração de motor e chassi conferem com o original, sem indícios de adulteração; consignada observação pericial de veículo remarcado, recomendando-se verificação de documentação junto ao DETRAN-RJ. O veículo se encontra avaliado em R$ 105.254,00 de acordo com pesquisa realizada na tabela FIPE (Código Fipe 033116-3, Referência: julho/2026). Localizado no Depósito Público do Rio de Janeiro. Endereço: R. Joaquim Palhares, 197 – Estácio, Rio de Janeiro – RJ, 20260-080.

DOS DÉBITOS NO RENAVAM DO VEÍCULO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações no cadastro do veículo, conforme Consulta 528 – Base Estadual (protocolo 52871813988887, de 16/07/2026): existe débito de IPVA no valor de R$ 5.592,52, ano de exercício do licenciamento: 2025.

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 3 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 4 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 5 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 6 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 6.1. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bem como o Código de Processo Civil vigente.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 5. Cientes os interessados que o bem será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0033074-32.2026.8.19.0001 (PROCESSO PRINCIPAL 0127224-39.2025.8.19.0001).

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando: (DANIEL RIOLO ALMEIDA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 21 de julho de 2026. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) RENAN DE FREITAS ONGARATTO – Juiz de Direito.

 

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