JUÍZO DE DIREITO DA 02ª VARA EMPRESARIAL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial proposta por MOVIC INVESTMENT COMPANY S/A em face de ESPOLIO DE PIER LUIGI D’EGLESIA FARACE (Processo nº 0403143-02.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MARIA CHRISTINA BERARDO RUCKER, Juíza de Direito da segunda Vara Empresarial comarca da capital, faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, ao ESPÓLIO DE PIER LUIGI D’EGLESIA FARACE, através de seu inventariante, de que no dia 19/10/2022, às 14:00h, será realizado leilão online através do site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, com gestão do Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, onde será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/10/2022, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o veículo: Land Rover Freelander 2 SE I6, ano/modelo: 2010, cor preta, placa: KYP-4361, Renavam: 214294072. Há débitos de multa no valor de R$ 316,94; IPVA’S referente aos exercícios de 2020, 2021 e 2022 no valor de R$ 6.778,39; GRT’S referente a 2021 e 2022 no valor de R$ 356,06. Avaliado pela tabela FIPE em R$ 47.256,00 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais). O veículo encontra-se na Rua Lopes Quintas, nº 1000 – Jardim Botânico, nesta cidade, de acordo com os termos de penhora. Serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão. A venda será livre de débitos de IPVA’S e multas, de acordo com entendimento do juízo. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18º da Resolução 236/2016 – CNJ). Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do portal eletrônico – site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por 20 (vinte) minutos. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ). Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. Eu, Gustavo Alves Andreia Florencio Berto de Souza, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Maria Christina Berardo Rucker – Juíza de Direito.