JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO MONITÓRIO, ora em fase de EXECUÇÃO movida por MARAL SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA. em face de SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO (Processo nº 0430411-02.2013.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 11/05/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 18/05/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 70% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 622 – descrito e avaliado à fl. 792 – IMÓVEL – “RUA GAGO COUTINHO nº 28, aptº 602 e respectiva fração de 1/34 do terreno, com direito a 01 vaga de garagem.- FREGUESIA DA GLÓRIA.- INSCRIÇÃO NO FRE nº 006378-68 CL. 07235-5. CARACTERISTICO E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede: 14,55m de frente; 17,47m de fundos; 66,55m a direita e 69,15m a esquerda, confrontando a direita com os nºs 4, 8, 10, 12, 14 e 16 da r. Marquesa dos Santos, à esquerda como nº 26 e nos fundos com o nº 18 desta mesma rua”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMOVEL: Apartamento 602, situado na RUA GAGO COUTINHO 28 – LARANJEIRAS – Rio de Janeiro – RJ, COM DIREITO A VAGA DE GARAGEM, imóvel registrado no 9º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro – RJ, matrícula 181.583. Trata-se de bem de utilização residencial, idade 1971, inscrição 0.063.786-8, com 97m² de área oficialmente edificada, segundo consta no espelho do IPTU. PRÉDIO: Trata-se de prédio antigo, com portaria modernizada, e os apartamentos possuem as janelas, em madeira. Dois elevadores, porteiro 24 horas, gradeado, possui um pequeno salão para reuniões e aniversários. São 4 apartamentos por andar. Prédio revestido em pastilhas. APARTAMENTO: O apartamento é de frente, 3 quartos, sem suíte, cozinha, área de serviço. Está no estado ORIGINAL. REGIÃO: Rua bastante valorizada, a poucos metros do metrô, estação largo do Machado, colégios, restaurantes (o maravilhoso restaurante LIMA) parque Guinle, próximo ao Aterro do Flamengo. Localizada na zona sul da cidade do Rio de Janeiro. Valor atribuído ao imóvel acima descrito: R$989.400,00 (novecentos e oitenta e nove mil e quatrocentos reais)”. RJ, 26/01/2023.– Conforme certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 181.583, em nome de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.03 – penhora em 1º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Capital/RJ, nos autos da ação movida por IRACY GONÇALVES MENDES em face de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0059708-03.2005.8.19.0001; (b) no R.04 – penhora em 2º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Capital/RJ, nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida por BARREIRA DE OLIVEIRA CONSULTORIA JURIDICA EMPRESARIAL em face de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0270970-82.2013.8.19.0001; (c) no R.05 – penhora em 3º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 11º Juizado Especial da comarca da Leopoldina/RJ, nos autos da ação movida por PEDRO BARBOSA DO NASCIMENTO em face de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0003321-78.2009.8.19.0210; (d) na AV.10 – Indisponibilidade nos autos da ação oriunda da Coordenadoria de Apoio do Tribunal Regional do Trabalho, em face de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0011231-46.2014.5.01.0045; (e) no R.11 – penhora em 4º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 19ª Vara Cível da Capital/RJ, nos autos da ação movida por ALE COMBUSTÍVEIS S/A em face de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0372992-92.2011.8.19.0001; (f) na AV.13 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 11ª Vara Federal/RJ, em face de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 5068416-62.2020.4.02.5101.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2010 a 2022, mais duas (02) cotas vencidas do exercício de 2023, cujo valor total é de R$44.567,80, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débito(s) relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2017 a 2022, no valor total de R$675,02, mais acréscimos legais. – O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis de abril de dois mil e vinte e um.- Eu, VANESSA LISBOA MARTINS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/22146, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito.