JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA-SEGUNDA VARA CÍVEL DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a LEADERSHIP COMERCIO E IMPORTAÇÃO S/A, ALEXANDRE PERELSON e JACQUELINE CARVALHO PERELSON, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO GUANABARA S/A em face de LEADERSHIP COMERCIO E IMPORTAÇÃO S/A, ALEXANDRE PERELSON e JACQUELINE CARVALHO PERELSON (Processo nº 0261776-87.2015.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. MEISSA PIRES VILELA, Juíza de Direito da Décima-Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LEADERSHIP COMERCIO E IMPORTAÇÃO S/A, ALEXANDRE PERELSON e JACQUELINE CARVALHO PERELSON, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 25/08/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31/08/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der a partir de 60% do valor da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 260 – descrito e avaliado às fls. 624/625 – IMÓVEL (cf. certidão de ônus reais): “Apartamento 601 (…), do edifício situado na Rua João Lira nº 46, com direito a 03 vagas na garagem, localizadas indistintas indistintamente no subsolo ou no pavimento térreo coberto ou descoberto e sua correspondente fração ideal de 0,137 do respectivo terreno, que mede: por uma primeira linha de frente para a Rua João Lira 10,00m até um ponto distante 30,00m da citada interseção, por uma segunda linha (lado direito do terreno) mede 30,00m perpendicular à Rua João Lira, por uma terceira linha (lado direito do terreno) mede 1,00m em direção perpendicular ao alinhamento da Rua João Lira, por uma quarta linha (ainda lado direito do terreno) mede 11,40m em direção perpendicular ao alinhamento da Rua João Lira; por uma quinta linha (fundo do terreno) mede 8,20m em linha oblíqua e, finalmente, mede 43,00m (lado esquerdo do terreno) em direção à Rua João Lira e perpendicular ao seu alinhamento até encontrar o ponto de início deste perímetro, confrontando pelo lado direito, nos 30,00m da segunda linha, com o imóvel nº 50, da Rua João Lira, de Telêmaco Ribeiro de Magalhães, nas terceira e quarta linhas, com terreno da Companhia Predial que tem frente para a Avenida General San Martin, na quinta linha com parte dos fundos do prédio da Rua José Linhares, de propriedade de Alexandre Calazans, e pelo esquerdo com o lote F, da Companhia Predial. Inscrito no FRE sob o nº 3006169-1 (MP), CL 07446-8”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Apartamento 601 do edifício situado na rua João Lira, nº 46, com direito à 03 vagas na garagem, localizadas indistintamente no subsolo ou no pavimento térreo, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro – RJ, através da Matrícula nº 88.166 e na inscrição municipal de nº 3.006.169-1, conforme as respectivas fotocópias que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. Trata-se de bem de utilização residencial, com 209m² de área oficialmente edificada, não tendo sido possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação, devido à modalidade de avaliação utilizada. PRÉDIO: Idade 2002, fachada em granito com varanda de vidro; 2 elevadores; portaria 24h, com interfone, e sistema de monitoramento por câmeras de segurança. DA REGIÃO: Bairro nobre da zona sul da cidade do Rio de Janeiro, banhado pela praia do Leblon, que conta com melhoramentos públicos, distribuição de energia elétrica, gás, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O Bairro conta também com transportes públicos, inclusive metrô, e comércio em geral. Avalio indiretamente o imóvel acima em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de Reais).” RJ, 01/09/2020.- A avaliação atualizada pela UFIR/RJ para este ano de 2021 é de R$6.253.670,89.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 88.166, em nome de ALEXANDRE PERELSON e JACQUELINE CARVALHO PERELSON; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.05 – Hipoteca em favor de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; (b) na AV07 – Ajuizamento de Execução determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, dos autos da Execução de Título Extrajudicial – CPC – Contratos Bancários/Direito Civil, proposta por BANCO GUANABARA S/A em face de LEADERSHIP COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO S/A, ALEXANDRE PERELON E JACQUELINE CARVALHO PERELON, nos autos do processo nº 0261776-87.2015.8.19.0001; (c) no R.08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, dos autos da Execução de Título Extrajudicial – CPC – Contratos Bancários/Direito Civil, proposta por BANCO GUANABARA S/A em face de LEADERSHIP COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO S/A, ALEXANDRE PERELON E JACQUELINE CARVALHO PERELON, nos autos do processo nº 0261776-87.2015.8.19.0001; (d) no R.09 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 42ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – CPC – Contratos Bancários, proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de ALEXANDRE PERELON, JACQUELINE CARVALHO PERELON E AP HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA, nos autos do processo nº 0334464-47.2015.8.19.0001; (e) constando ainda as seguintes prenotações: 1) Título: Ofício nº 607/2019/OF, pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Cível, Natureza do Ato: Cancelamento de Penhora, e 2) Título Mandado expedido em 27/05/2021, pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, Natureza do Ato: Penhora.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) Frisa-se que os Embargos à Execução nº 0117297-30.2017.8.19.0001 foram julgados improcedentes, sendo certo que os Embargantes apelaram e, após negativa de provimento do Apelo, interpuseram Recurso Especial ao STJ.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis de agosto de dois mil e vinte e um.- Eu, RAFAELA DOS SANTOS SENA LIMA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30028, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MEISSA PIRES VILELA, Juíza de Direito.