EDITAL de 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – LEILÃO SIMULTÂNEO (ONLINE E PRESENCIAL)

 Excelentíssimo Senhor Doutor OSCAR LATTUCA, Juiz Titular da 01º Vara Cível da Regional de Jacarepaguá da Comarca da Capital/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, na forma estabelecida no artigo 887 do NCPC, que foram designadas as datas de 05.04.2021 às 14h00min, para a PRIMEIRA PRAÇA, com lances a partir da avaliação e, na ausência de interessados, a SEGUNDA PRAÇA no dia 12.04.2021 às 14h00min, pela melhor oferta desde que não seja vil (art. 891 NCPC), a ser realizado pela Leiloeira Pública SANDRA SEVIDANES, matrícula JUCERJA Nº 165, estabelecida na Avenida Treze de Maio, nº 47, sala 913, Centro – Rio de Janeiro/RJ, Tel: (21) 2220 6452, www.sevidanesleiloeira.com.br, sob as condições adiante descritas:

 

Informações Gerais

 

Processo de nº: 0035900-27.2014.8.19.0203

Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILAGE DAS BARONESAS

Réu: BANCO AUXILIAR S/A

Credor Hipotecário: BANCO CENTRAL DO BRASIL S/A

Advogados das Partes:

OAB/RJ154166 – RAFAEL ACHÉ CORDEIRO

OAB/RJ142963 – CASSIANO ALTOE

OAB/RJ164833 – CALBERTO COUTINHO DA COSTA

Leilão online: www.sevidanesleiloeira.com.br

Leilão presencial: Av. Treze de Maio, nº 47, Grupo 906, Centro, Rio de Janeiro/RJ – Sala de Leilões.

1º Leilão: 05.04.2021 às 14h00min

2º Leilão: 12.04.2021 às 14h00min

 

Laudo de Avaliação Indireta (Fls., 218).

 

Aos nova dias do mês de maio de 2017, na cidade do Rio de Janeiro, o Sra. Oficial de Justiça em cumprimento mandado procedeu a penhora dos seguinte imóvel:

 

Apartamento localizado na Rua Pinto Teles, fração de 0.0038 do terreno que corresponde ao apartamento 1103 do bloco A com direito a uma vaga de garagem coberta, sob o número 320, cujas confrontações e características se encontram constantes das documentações digitalizadas e anexadas ao presente laudo. O bem avaliado é constituído de um único prédio, no conjunto de outros prédios, com dois quartos com dependência. Desta forma, avalio indiretamente o referido bem em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)

 

Ônus Reais

 

CONSTA NO ÔNUS REAIS: Rua Pinto Telles, fração de 0,0038 do terreno e benfeitorias que corresponderão ao apartamento 1103 do bloco 4 com direito a guarda de um automóvel de passeio na garagem elevada coberta, no edifício ai em construção sob o nº 320 – Freguesia de Jacarepaguá – INSCRIÇÃO NO FRE nº 438811/2 (MP), CL nº 3482 – CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede na totalidade 66,00m de largura por 99,00m de extensão, confrontando à direita com o nº 354, de Severiano Monteira ou seus sucessores, à esquerda com o nº 280 e a vila nº252, ambos de / Ubirajara Cavancante e nos fundos com os nºs 796 e 802 da Rua Ana Telles, amos de Manuel Inácio da Silva ou seus sucessores. PROPROIETÁRIA: Companhia Imobiliária Jardim América, com sede nesta cidade, CGC nº 33.178.138/0001-34. Adquirido por compra feita a Companhia Três de Maio de Administração, Comércio e Indústria S/A, nos termos da escritura de 17.03.77, do 18º Ofício, livro 2187 às fls. 21, registrada em 29.03.77 sob o nº R.03 nas matrículas 9180 a 9193 – INDICADOR REAL: livro 4-I. nº955. Fls157v. Rio de Janeiro, 26 de Maio de 1988. AV.01: MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO – Na matrícula 23218, sob o nº4 – acha-se registrado em 30.05.78 o Memorial de Incorporação. Rio de Janeiro 26 de Maio de 1988. AV.02: HIPOTECA EM 1º GRAU – Na matrícula 23218, sob o nº 8, acha-se registrada em 08.06.81 a hipoteca que grava a totalidade do empreendimento sendo credora a RESIDÊNCIA CIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO DO RIO DE JANEIRO, com sede nesta cidade, CGC nº33.634.734/0001-81. Rio de Janeiro 26 de Maio de 1988. AV.03: MUDANÇA DE DENOMINALÇÃO  – Pelo requerimento de 08.01.88, prenotado em 11.05.88 sob o nº 400.279 ás fls. 65v do livro 1-BV, instruído por xerox do Diário Oficial de 23.06.83, fica averbado que a RESIDÊNCIA CIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO DO RIO DE JANEIRO, mudou sua denominação para COMIND RIO S/A DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. Rio de Janeiro, 26 de Maio de 1988. AV.04: CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO –  No registro Auxiliar sob o nº 2286 foi hoje registrada a convenção de Condomínio do Edifício. Rio de Janeiro 23 de Junho de 1988. AV.05: CONSTRUÇÃO – Pelo requerimento de 30.06.88, prenotado em 30.06.88 no livro 1-BX, sob o nº406.216, fls. 64v, instruído com o talão do I.P.T.U. do exercício de 1983, o apartamento objeto desta matrícula acha-se inscrito no FRE nº 1.468.020-1 e CL 3.482-7. Rio de Janeiro , 01 de Agosto de 1988.  AV.06: CESSÃO DE CRÉDITO – Pelo instrumento particular de 24.03.88, prenotado em 11.05.88, sob o nº 400.277, às fls. 65v, do livro 1-BV, aditado por instrumento particular de 20.09.88, prenotado em 17.10.88, às fls. 220v, sob o nº 415.267, do livro 1-BZ, a COMIND Rio S/A DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, já qualificada, cedeu seus direitos creditórios decorrentes da hipoteca objeto da Av.02 à CBPI-CIA BRAISILEIRA DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS, com sede nesta cidade, CGC 42.274.597/0001-02, pelo preço de CZ$61.385.713,93 (neste valor incluído outros imóveis). Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1988. R.07: DAÇÃO DE PAGAMENTO – Pela escritura de 26.05.88, do 1º Ofício, de Notas de Brasília-DF, pelo livro 1437. Fls. 59, prenotada em 28.06.88, sob o nº 405.397, às fls.23 do livro 1-BX, a COMPANHIA IMOBILIÁRIA JARDIM AMÉRICA, já qualificada, deu em dação em pagamento o imóvel desta matrícula a CBB ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, com sede nesta cidade, CGC nº 27.918.283/0001-01, pelo valor de CZ$2.700.000,00 – O Imposto de Transmissão foi pago pela guia nº 464-327-351-2 em 09.09.88. O Imóvel acha-se inscrito no FRE sob o nº 1468020-1. Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 1989. AV.08: CANCELAMENTO DE HIPOTECA – Pelo título que sérvio ao R.07, fica cancelada a Av.02, fade a quitação dada pela credora CBPI COMPANHIA BRASILEIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS. Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1989. R.09: DAÇÃO EM PAGAMENTO – Pela escritura de 31/08/89 do 1º Ofício de Brasília –DF, Livro 1437, fls. 135, prenotada em 27/09/89, sob o nº 443532 às fls. 145v do livro 1-CE, a proprietária CBB- ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA já qualificada, deu pagamento o imóvel desta matrícula o Banco Auxiliar S/A, em liquidação Ordinária, com sede em São Paulo-SP, CGC 60.885.100/0001-74, pelo valor de NCz$89.638,75. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 36905/89 em 26/09/89, Rio de Janeiro, 18 de Outubro de 1989. R.10: HIPOTECA – Pela escritura de 20.11.89, do 13º Ofício de São Paulo-SP, livro 2793, fls. 69, prenotado em 11.07.90, sob o nº 464.845, às fls. 20v, do livro 1-CI, o Banco Auxiliar S/A EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA), já qualificado, hipotecou o imóvel desta matrícula ao BANCO CENTRAL DO BRASIL, com sede em Brasília-DF, para garantia da dívida de NCZ$7.019.000,00 (neste valor incluído outros imóveis), pagável em 09 prestações iguais e consecutivas, calculadas de acordo com os índices de variações das letras do Banco Central, vencendo-se a 1ª em 15.04.89, aos juros de 6% ao ano, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1990. R.11: INCORPORAÇÃO – Pelo requerimento de 20.10.99, prenotado em 08.02.2000, com o nº 770.496 às fls. 187v do Livro 1-EC, instruído por Xerox de folha do Diário Oficial de 05.10.90 o Banco Auxiliar S/A, incorporou o imóvel desta matrícula ao patrimônio do AXILIAR S/A , co sede nesta cidade, CGC nº 52.406.857/0001-00, pelo valor de R$24.500,00. Não há incidência de imposto de transmissão conforme guia nº0132/95 de 08.05.95, já arquivada. Rio de Janeiro, 12 de abril de 2000. R – 12: PENHORA – Pelo mandado de 01/10/09, da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal, prenotado em 24/02/10 com o nº 1281935 à fl. 27 do livro 1-GT, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$225.471.786,45 decidida nos autos da ação de execução fiscal movida por BANCO CENTRAL DO BRASIL em face de AUXILIAR S.A (Processo nº 2009.51.01.500768-7). Para este registro não foram recolhidas emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/Ofício da averbação de cancelamento, conforme decisão normativa da Corregedoria Geral de Justiça, no processo nº 29.682/97, publicada no Diário Oficial de 09/07/97. Rio de Janeiro, 09 de Março de 2010. R – 13: PENHORA – Pela certidão de 10/02/2017 da 1ª Vara Cível de Jacarepaguá/RJ, prenotado em 20/03/2017 com o nº 1737560 à fl.220v do livro 1-JD, fica registrada a PENHORA EM 2º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$147.441,37, decidida nos autos da ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLAGE DAS BARONESAS em face de BANCO AUXILIAR S/A, atual AUXILIAR S/A (Processo nº 0035900-27.2014.8.190203). Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$147.441,37. Rio de Janeiro, 30 de Março de 2017.

O imóvel possui débito de IPTU no valor aproximado de R$1.217,29 (mil duzentos e dezessete reais e vinte e nove centavos) e aproximadamente R$394,77 (trezentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos) de débito de FUNESBOM.

 

Os débitos condominiais são de R$37.562,84 (trinta e sete mil quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) – desatualizado.

 

Das Condições do Leilão

 

  • O leilão será simultâneo (online e presencial) de forma que todos os lances ofertados presencialmente serão computados na plataforma de lances para que todos os participantes tenham chances iguais de arrematação; Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no site da leiloeira (sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida;
  • O leilão será realizado de maneira simultânea, ou seja, online e presencial. No leilão presencial serão respeitadas todas as normas das autoridades de saúde, no que concerne a pandemia do COVID-19. Antes de ingressar na sala de leilões o interessado terá sua temperatura corporal aferida e será disponibilizado álcool em gel. O interessado deverá estar de máscara.
  • Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada, seu respectivo Cônjuge ou Companheiro (a), da designação supra bem como, os Credores Hipotecários e Pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, nos termos do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil;
  • A publicação do presente edital supre a intimação pessoal dos requerentes e requeridos, indicados, bem como de seus advogados constituídos nos autos do processo em comento;
  • A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo;
  • Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante e custas de cartório de 1% até o máximo permitido;
  • Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação do bem;
  • Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie;
  • Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
  • Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
  • Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, não cabendo à Justiça e/ou Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
  • A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC;
  • Em caso de remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação da hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, no caso de acordo, tal valor será pro-rata, sem prejuízo da reposição das despesas;
  • Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões online da Leiloeira: www.sevidanesleiloeira.com.br e do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade de Rio de Janeiro/RJ, primeiro de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, eu, OSCAR LATTUCA, Juiz Titular da 01º Vara Cível da Regional de Jacarepaguá da Comarca da Capital/RJ, o fiz datilografar e subscrevo.