EDITAL de 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – LEILÃO ONLINE

 

Excelentíssimo Senhor Doutor PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE, Juiz titular, da 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, na forma estabelecida no artigo 887 do NCPC, que foram designadas as datas de 05.05.2021 às 14h00min, para a PRIMEIRA PRAÇA, com lances a partir da avaliação e, na ausência de interessados, a SEGUNDA PRAÇA no dia 12.05.2021 às 14h00min, pela melhor oferta desde que não seja vil (art. 891 NCPC), a ser realizado pelo Leiloeira Pública SANDRA SEVIDANES, matrícula JUCERJA Nº 165, estabelecida na Avenida Treze de Maio, nº 47, sala 913, Centro – Rio de Janeiro/RJ, Tel: (21) 2220-6452, www.sevidanesleiloeira.com.br, sob as condições adiante descritas:

 

Informações Gerais

 

Processo de nº: 0082817-39.2012.8.19.0021

Autor: Ociplex Comercio e Industria de Embalagens Ltda

Réu: Hearst Laboratorios do Brasil Ltda

Advogados das Partes:

OAB/ SP196791 – Gustavo Pichinelli De Carvalho

OAB/ RJ061268 – Gisela Velloso Café

OAB/ RJ216228 – Fernanda Rocha Otoni Guedes

OAB/ RJ131980 – Thiago Araujo Da Silva Forgan

Leilão online: www.sevidanesleiloeira.com.br

1º Leilão: 05.05.2021 às 14h00min

2º Leilão: 12.05.2021 às 14h00min

 

Auto de Penhora (fls. 257)

 

Aos 11 dias do mês de dezembro de 2018, o Senhor Oficial de Justiça procedeu à penhora dos seguintes bens:

 

  1. 325 (mil, trezentas e vinte e cinco) caixas de Dordente, com 24 flaconetes, avaliadas em R$90,57 (noventa reais e cinquenta e sete centavos) cada, totalizando R$120.005,25.

Os bens acima descritos ficaram depositados em mãos de Marcelo Lacerda Falcão, portador do RG 06951615-1 DIC e do CPF 926.075.607-30, ficando advertido, nesta oportunidade, que não poderá abrir mão do Bem Penhorado, sem prévia autorização do MM. Juiz de Direito, sob pena de responder como Depositário Infiel. O valor da execução é de R$119.859,44 (cento e dezenove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).

DAS CONDIÇÕES DO LEILÃO

 

  • O leilão será online de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no site da leiloeira (sevidanesleileoeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão;
  • Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada e seu respectivo Cônjuge ou Companheiro (a), da designação supra, nos termos do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil;
  • A publicação do presente edital supre a intimação pessoal dos requerentes e requeridos, indicados, bem como de seus advogados constituídos nos autos do processo em comento;
  • A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo;
  • Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante e custas de cartório de 1% até o máximo permitido;
  • O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
  • Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
  • Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor;
  • Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie;
  • O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, não cabendo à Justiça e/ou a Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
  • A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC
  • Nos termos do art. 7º, §3º da Resolução 236/2016 do CNJ, na hipótese de acordo ou remição, após o início dos procedimentos para realização do leilão, fará jus o Leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, bem como ressarcimento das despesas;
  • Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

 

Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital.  E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões online da Leiloeira: www.sevidanesleiloeira.com.br e do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em primeiro de março de dois mil e vinte e um, eu, PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE, Juiz titular, da 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, o fiz datilografar e subscrevo.