EDITAL de 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – LEILÃO ONLINE

 

Excelentíssimo Senhor Doutor EUCLIDES DE LIMA MIRANDA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, na forma estabelecida no artigo 887 do NCPC, que foram designadas as datas de 05.05.2021 às 14h30min, para a PRIMEIRA PRAÇA, com lances a partir da avaliação e, na ausência de interessados, a SEGUNDA PRAÇA no dia 12.05.2021 às 14h30min, pela melhor oferta desde que não seja vil (art. 891 NCPC), a ser realizado pelo Leiloeiro Público EDGAR DE CARVALHO JUNIOR, matrícula JUCERJA Nº 032, estabelecido na Avenida Treze de Maio, nº 47, sala 912, Centro – Rio de Janeiro/RJ, Tel: (21) 2240-7858, www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br, sob as condições adiante descritas:

 

Informações Gerais

 

Processo de nº: 0053320-60.2014.8.19.0004

Autor: ESTADO DO PARANÁ (CNPJ: 76.416.940/0001-28)

Réu: ALOES INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ: 68.626.183/0001-99)

Leilão online: www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br

1º Leilão: 05.05.2021 às 14h30min

2º Leilão: 12.05.2021 às 14h30min

 

Auto de Penhora (fls;)

 

Aos 14 dias do mês de janeiro de 2015, na Comarca de São Gonçalo – Central da Dívida Ativa, o Senhor Oficial de Justiça a fim de dar cumprimento ao respeitável mandado, procedeu à penhora e avaliação do bem:

 

  1. 01 (um) detector de metais, avaliado em R$18.000,00 (dezoito mil reais).

 

Dr. Wilson Ferreira, executado da penhora, dos bens acima descritos, foi intimado e nomeado como fiel depositário dos bens penhorados e recusou o encargo.

 

DAS CONDIÇÕES DO LEILÃO

 

  • O leilão será online de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no site do leiloeiro (edgarcarvalholeiloeiro.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão;
  • Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada e seu respectivo Cônjuge ou Companheiro (a), da designação supra, nos termos do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil;
  • A publicação do presente edital supre a intimação pessoal dos requerentes e requeridos, indicados, bem como de seus advogados constituídos nos autos do processo em comento;
  • A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo;
  • Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante e custas de cartório de 1% até o máximo permitido;
  • O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
  • Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
  • Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor;
  • Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie;
  • O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, não cabendo à Justiça e/ou Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
  • A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC
  • Nos termos do art. 7º, §3º da Resolução 236/2016 do CNJ, na hipótese de acordo ou remição, após o início dos procedimentos para realização do leilão, fará jus o Leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, bem como ressarcimento das despesas;
  • Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

 

Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital.  E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões online do Leiloeiro: www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br e do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em dois de março de dois mil e vinte e um, eu, EUCLIDES DE LIMA MIRANDA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, o fiz datilografar e subscrevo.