EDITAL de 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – LEILÃO ONLINE
Excelentíssima Senhora Doutora MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO, Juíza Titular, da 5º Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, na forma estabelecida no artigo 887 do NCPC, que foram designadas as datas de 12.05.2021 às 13h00min, para a PRIMEIRA PRAÇA, com lances a partir da avaliação e, na ausência de interessados, a SEGUNDA PRAÇA no dia 19.05.2021 às 13h00min, pela melhor oferta desde que não seja vil (art. 891 NCPC), a ser realizada pela Leiloeira Pública SANDRA SEVIDANES, matrícula JUCERJA Nº 165, estabelecido na Avenida Treze de Maio, nº 47, sala 913, Centro – Rio de Janeiro/RJ, Tel: (21) 2220-6452, www.sevidanesleiloeira.com.br, sob as condições adiante descritas:
Informações Gerais
Processo de nº: 0004915-10.2012.8.19.0021
Autor: NILZEMAR NUNES NASCIMENTO
Réus: VITALLE MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA
Advogados das Partes:
OAB/RJ104062 – WAGNER DA SILVA BOTELHO DE SOUZA
OAB/RJ134290 – ANDRÉ LUIZ DA SILVA SIQUEIRA
Leilão online: www.sevidanesleiloeira.com.br
1º Leilão: 12.05.2021 às 13h00min
2º Leilão: 19.05.2021 às 13h00min
Auto de Penhora e Avaliação (fls. 154)
Aos dezenove dias do mês de março de 2019, a Sra. Oficial de Justiça procedeu à penhora dos seguintes bens expostos na loja do Réu:
- Um box mais colchão casal evolution avaliado em R$1.800,00 (mil e oitocentos reais);
- Uma mesa ripada, com 06 cadeiras avaliada em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais);
- Um duplex brilhante com 03 portas e espelho avaliado em R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais);
- Um sofá imperador retrátil e reclinável avaliado em R$2.000,00 (dois mil reais);
- Três circuladores de ar Britânia avaliado em R$900,00 (novecentos reais).
Valor total da avaliação é de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
Os bens estão depositados em mãos da Sr. Paulo Gomes da Sílva, portador do RG de nº 13321877-6 IFP e CPF de nº093.642.627-60.
O valor da execução é de R$3.901,58 (três mil novecentos e um reais e cinquenta e oito centavos).
Das Condições do Leilão
- O leilão será online de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no site da leiloeira (sevidanesleileoeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão;
- Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada e seu respectivo Cônjuge ou Companheiro (a), da designação supra, nos termos do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil;
- A publicação do presente edital supre a intimação pessoal dos requerentes e requeridos, indicados, bem como de seus advogados constituídos nos autos do processo em comento;
- A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, a disposição do Juízo;
- Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante e custas de cartório de 1% até o máximo permitido;
- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
- Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor;
- Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie;
- O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, não cabendo à Justiça e/ou a Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
- Nos termos do art. 7º, §3º da Resolução 236/2016 do CNJ, na hipótese de acordo ou remição, após o início dos procedimentos para realização do leilão, fará jus a Leiloeira a comissão de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, bem como ressarcimento das despesas;
- Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões online da Leiloeira: www.sevidanesleiloeira.com.br e do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em nove de março de dois mil e vinte e um, eu, MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO, Juíza Titular, da 5º Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias/RJ, o fiz datilografar e subscrevo.