PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

CAEX LEILÕES – LEILÃO UNIFICADO

ATOrd 0100244-12.2017.5.01.0058

RECLAMANTE:ANDRE DE SOUZA SOARES

RECLAMADO: CONSTRULAGOS CONSTRUTORA LTDA – EPPE OUTROS

 

 

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por ANDRE DE SOUZA SOARES, (Adv. Dra. Neuzi Dos Santos– OAB/RJ: 208.314) em face de CONSTRULAGOS CONSTRUTORA LTDA – EPPE OUTROS(Adv. Dr. Nelton Goncalves De Faria– OAB/RJ: 151.216); ATOrd 0100244-12.2017.5.01.0058, na forma abaixo:

 

O Dr. FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos devedores CONSTRULAGOS CONSTRUTORA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº05.905.547/0001-50;LUIZ CLAUDIO ROCHA CARDOSO, inscrito no CPF: 822.618.657-91;JOSE GERALDO ROCHA CARDOSO, inscrito no CPF: 727.305.797-53; na qualidade de coproprietários do imóvel os Srs.:HELENA BEATRIZ SARDINHA CARDOSO,  inscrita no CPF: 867.215.697-87; ALVARO SARDINHA NETO,  inscrito no CPF: 765.828.507-25; FABIANA DE MESQUITA SARDINHA,  inscrita no CPF: 004.977.847-18; LUIZ FELIPE DE REZENDE MARTINS SARDINHA,  inscrito no CPF: 827.529.317-00; ADRIANA DREHER SARDINHA,  inscrita no CPF: 028.175.627-98; e na qualidade de usufrutuários do imóvel os Srs. ALVARO SARDINHA FILHO,  inscrito no CPF: 011.689.407-53 e HELENA MARIA DE REZENDE MARTINS SARDINHA, inscrita no CPF sob nº 016.813.057-20 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id.e9a7197, os proprietários do imóvel foram intimados da penhora nos ids. e9a7197/b0e6e83/d968a00/bccdc2d/17c10b2/01f1120,em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICOO 1º leilão dos bens penhorados nestes autos terá início às 14 horas do dia 23 de agosto de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 24 de agosto de 2022, encerrando-se às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º leilão público. O 2º leilão público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15 horas do dia 24 de agosto de 2022, e se prorrogará até o dia 6 de setembro de 2022, às 14 horas para lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT que será objeto de análise pelo Juízo da execução.  O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.bspleiloes.com.br. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Discriminação: Imóvel: 1/3 do imóvel constituído pelo apartamento 604 do edifício situado no nº 655 da Estrada da Gavea, com direito a 1 vaga de garagem, conforme matrícula nº 18929 do 2º Ofício do Registro de Imóveis, cuja certidão passa fazer parte integrante deste auto, o qual avalio em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo 1/3 do imóvel avaliado em R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2021.”Conforme despacho de id. 2c4951b e petição de id. 4babf13, o imóvel será vendido em sua totalidade e será resguardado os valores dos coproprietários, de acordo com o art. 843 do CPC. Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 18929em nome de ALVARO SARDINHA NETO, casado com FABIANA DE MESQUITA SARDINHA; LUIZ FELIPE DE REZENDE MARTINS SARDINHA, casado com ADRIANA DREHER SARDINHA; HELENA BEATRIZ SARDINHA CARDOSO casada comLUIZ CLAUDIO ROCHA CARDOSO. Consta ainda na referida certidão: R-20- USUFRUTO: Em favor de Alvaro Sardinha Filho e Helena Maria de Rezende Martins Sardinha;AV-23 – INDISPONIBILIDADE:Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 26ª Vara do Trabalho doRio de Janeiro/RJ, processo nº 0100236-34.2017.5.01.0026; AV-24– INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 01011787-32.2016.5.01.0035;AV-25– INDISPONIBILIDADE:  Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara do Trabalhode Cabo Frio/RJ, processo nº 0011708-38.2015.2017.5.01.0432;AV-26– INDISPONIBILIDADE:  Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0100244-12.2017.5.01.0058,que é objeto do presente feito;AV-27 – INDISPONIBILIDADE:  Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara do Trabalhode Cabo Frio /RJ, processo nº 0102143-24.2016.5.01.0432;AV-28– INDISPONIBILIDADE:  Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara do Trabalhode Araruama/RJ, processo nº 0011236-03.2015.5.01.0411;AV-29– INDISPONIBILIDADE:  Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0100072-69.2017.5.01.0026;AV-30–INDISPONIBILIDADE:  Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0101481-18.2016.5.01.0058;AV-31–INDISPONIBILIDADE:  Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0101880-91.2016.5.01.0011;AV-32–PENHORA:Penhora de 1/3 do imóvel por determinação do M.M. Juiz de Direito da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0101854-24.2016.5.01.0034;AV-33–PENHORA:  Penhora de 1/3 do imóvel por determinação do M.M. Juiz de Direito da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0101523-36.2016.5.01.0036;AV-34–INDISPONIBILIDADE:  Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0100072-69.2017.5.01.0026;AV-35–PENHORA:Penhora de 1/3 do imóvel por determinação do M.M. Juiz de Direito da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0100244-12.2017.5.01.0058,que é objeto do presente feito;AV-36–INDISPONIBILIDADE:  Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0101348-02.2017.5.01.0038; AV-37–INDISPONIBILIDADE:  Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 80ª Vara do Trabalhodo Rio de Janeiro/RJ, processo nº 01013443-32.2017.5.01.0080; AV-38–INDISPONIBILIDADE:  Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0101452-96.2016.5.01.0080; –Cientesos interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 3084285-0), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 70.352,67 e não possui débitos com taxa de Bombeiros (FUNESBOM). Os débitos de condomínio serão informados até a data dos leilões, se houver. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT), que deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região.Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC c/c resolução 203 do TST). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão de 5% prevista acima. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.