PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
QUINQUAGÉSIMA NONA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por JOELSON DOS SANTOS REGO (Adv. Dr. Aline Christino Simas – OAB/RJ: 161.752) em face de CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO (Adv. Dr. Wladymir Soares De Brito– OAB/RJ: 70.347); ATOrd 0100742-71.2018.5.01.0059, na forma abaixo:
A Dra. DEBORA BLAICHMAN BASSAN, Juíza do Trabalho da Quinquagésima Nona Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 34.267.682/0001-15 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que no dia 18 de novembro de 2022, com início às 11:00 horas, pela Leiloeira Pública BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO (JUCERJA n º 156), na forma presencial no escritório da leiloeira situado na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 850, bloco 03, sala 1614, no CEO Corporate Executive Offices, Barra da Tijuca/RJ e simultaneamente através do seu site de leilões online: (www.bspleiloes.com.br) será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25 de novembro de 2022, às 11:00 horas, na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 850, bloco 03, sala 1614, Barra da Tijuca/RJ na forma presencial e simultaneamente através do site (www.bspleiloes.com.br) pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil, o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação Id. bd8cea5, tendo sido retificado o valor da avaliação conforme decisão da juíza no Id: 1f8880b, tendo o reclamado tomado ciência da penhora no Id. bb46635. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Discriminação: … Penhora sobre o lote 1 do PA 41720 na Rua Maria Eugênia, na Freguesia da Lagoa, inscrita no 3º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, matrícula 40037. Valor Total da Avaliação: R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Rio de Janeiro, 19/05/2021”. Conforme decisão de Id: 1f8880b, a avaliação do imóvel foi retificada para R$ 93.067.000,00 (noventa e três milhões e sessenta e sete mil reais). Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 40037, em nome de CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 34.267.682/0001-15. Consta ainda na referida certidão: R–3–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 27ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101179-14.2018.5.01.0027; R-4–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 32ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100589-56.2017.5.01.0032; R-5–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 5ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101035-09.2018.5.01.0005; R-6–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 74ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100426-47.2017.5.01.0074; R-7–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 66ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100915-74.2018.5.01.0066; R-8–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 5ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100126-98.2017.5.01.0005; R-9–INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome da Casa de Espana de Rio de Janeiro, Processo nº 0100878-64.2018.5.01.0028; R-10–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 24ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100756-63.2018.5.01.0024; R-11–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 31ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101926-83.2017.5.01.0031; R-12–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 64ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100926-12.2018.5.01.0064; R-13–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 9ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100326-59.2018.5.01.0009; R-14–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 69ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100503-71.2017.5.01.0069; R-15–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 76ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0011256-63.2014.5.01.0076; R-16–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 32ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101035-25.2018.5.01.0032; R-17–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 5ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101035-09.2018.5.01.0005; R-18–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 18ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100723-91.2018.5.01.0018; R-19–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 47ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100310-88.2018.5.01.0047; R-20–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 13ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0011073-87.2014.5.01.0013; R-22–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100473-85.2019.5.01.0030; R-23-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 59ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100742-71.2018.5.01.0059, que é objeto do presente feito – Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 388.934-2), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 3.618.975,05 (três milhões, seiscentos e dezoito mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinco centavos) e débitos com taxa de Bombeiros (FUNESBOM) no valor de R$ 6.756,37. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC e conforme as regras estipuladas pela juíza no ID: 71e8e2c. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Fernanda Carneiro Baracat, Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) DEBORA BLAICHMAN BASSAN, Juiz(a) do Trabalho.