JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA FALÊNCIA DE BELPRATO S/A (PROCESSO Nº 0000018-43.1996.8.19.0006 – antigo 1996.006.000018-7), NA FORMA ABAIXO:

A EXMA SENHORA DOUTORA TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI BATISTA SAIDLER, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Edital, torna público que procederá a alienação judicial, nos termos dos artigos 140, I e II, 141 e 142, I da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 c/c o artigo 882, do Código de Processo Civil e Lei nº 9.279/96, conforme determinado na decisão de fls. 14424/14425, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido, sob a modalidade de leilão eletrônico, mediante lances on-line, o qual obedecerá às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.

 

1ª Chamada: 27/04/2026, às 12:00 horas, a partir do valor da avaliação, conforme preceitua o art. 142, § 3º-A, I, da LFR.

 

2ª Chamada: 30/04/2026, às 12:00 horas, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme preceitua o art. 142, § 3º-A, II, da LFR.

 

3ª Chamada: 07/05/2026, às 12:00 horas, por qualquer preço, conforme preceitua o art. 142, § 3º-A, III, da LFR.

 

  1. DO LEILÃO: o leilão será realizado através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial Jonas Rymer, no site rymerleiloes.com.br.

 

  1. OBJETO DA ALIENAÇÃO: conjunto marcário “BELPRATO”, registrada no INPI sob os números de processos: 002581086, 002331721, 608956848, 608956856, 609387960, 760294798 e 821821865 e “NHOCK”, registrada no INPI sob o número de processo: 816017840.

 

  1. LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:

    3.1 Os interessados na aquisição das marcas pertencentes à Massa Falida de Belprato S/A deverão observar o lance mínimo, em primeira chamada, por valor igual ou superior a avaliação, às fls. 14095, conforme preceitua o art. 142, 3º-A, I, da LFR.

    3.2 Não havendo interessados na primeira chamada, deverão observar o lance mínimo, em segunda chamada, por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme preceitua o art. 142, 3º-A, II, da LFR.

    3.3 Não havendo interessados na segunda chamada, deverão observar o lance mínimo, em terceira chamada, por qualquer preço, conforme preceitua o art. 142, § 3º-A, III, da LFR.

    3.4 A arrematação far-se-á a vista, através de guia de depósito judicial vinculada a este feito e Juízo da 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí junto ao Banco do Brasil.

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O licitante vencedor efetuará o pagamento da remuneração do leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à vista, conforme disposto no art. 7º, da Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ e do art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932.

 

  1. DOS PROCESSOS NO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI:

 

5.1 Marca BELPRATO – Processo INPI nº 002581086 (mista)
Classe de Nice: NCL(8) – 30 (Massas alimentícias).
Depósito: 02/10/1957. Concessão: 13/09/1961. Vigência: até 13/09/2031.
Titular: Sociedade Anônima Martuscello, antiga denominação de Belprato S.A.

 

5.2 Marca BELPRATO – Processo INPI nº 002331721 (nominativa)
Classe de Nice: NCL(7) – 30 (Massas alimentícias).
Depósito: 03/05/1960. Concessão: 03/05/1970. Vigência: até 03/05/2030.
Titular: Sociedade Anônima Martuscello, antiga denominação de Belprato S.A.

 

5.3 Marca BELPRATO – Processo INPI nº 608956848 (mista)
Classe de Nice: NCL(8) – 30 (Massas alimentícias).
Depósito: 18/09/1969. Concessão: 13/10/1981. Vigência: até 13/10/2031.
Titular: Sociedade Anônima Martuscello, antiga denominação de Belprato S.A.

 

5.4 Marca BELPRATO – Processo INPI nº 608956856 (mista)
Classe de Nice: NCL(8) – 29 (Presunto, bacon e carnes em conserva).
Depósito: 18/09/1969. Concessão: 13/10/1981. Vigência: até 13/10/2031.
Titular: Sociedade Anônima Martuscello, antiga denominação de Belprato S.A.

 

5.5 Marca BELPRATO – Processo INPI nº 609387960 (mista)
Classe de Nice: NCL(8) – 30 (Massas alimentícias).
Depósito: 11/09/1970. Concessão: 27/10/1981. Vigência: até 27/10/2031.
Titular: Sociedade Anônima Martuscello, antiga denominação de Belprato S.A.

 

5.6 Marca BELPRATO – Processo INPI nº 760294798 (nominativa)
Classe Nacional: 29 (Carnes, aves e ovos; peixes; massas e alimentos afins).
Depósito: 12/11/1976. Concessão: 10/04/1984. Vigência: até 10/04/2034.
Titular: Sociedade Anônima Martuscello, antiga denominação de Belprato S.A.

 

5.7 Marca BELPRATO – Processo INPI nº 821821865 (mista)
Classe de Nice: NCL(8) – 30 (Massas, farinhas e fermentos).
Depósito: 16/07/1999. Concessão: 27/04/2004. Vigência: até 27/04/2034.
Titular: Sociedade Anônima Martuscello, antiga denominação de Belprato S.A.

 

5.8 Marca NHOCK – Processo INPI nº 816017840 (nominativa)

Classe Nacional: 32 – Subclasse 10 (Massas alimentícias em geral).
Depósito: 10/01/1991. Concessão: 21/02/1995. Vigência atual: 21/02/2035.
Titular: Sociedade Anônima Martuscello, antiga denominação de Belprato S.A.

 

  1. DO LAUDO DE AVALIAÇÃO – Fls. 14095

    6.1 Pela metodologia do Premio de Preço, os valores das marcas da Belprato na
    data-base de 31.12.09 são de:

 

I    Belprato: R$ 26.300.000,00 (vinte e seis milhões e trezentos mil reais).

II  Nhock: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).

 

  1. REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:

    7.1 O bem será alienado com todos os direitos de propriedade industrial a ele inerentes, nos termos da Lei nº 9.279/96 (LPI).

    7.2 Deverá o arrematante verificar o Laudo de Avaliação, acostado às fls. 14095, bem como as respectivas documentações correspondentes, disponibilizadas site do Leiloeiro Jonas Rymer (rymerleiloes.com.br), cientificando-se de todas as características e circunstâncias que os afetam.

    7.3 Ficam neste ato intimados da realização do leilão, a Massa Falida, credores e demais interessados na falência, os eventuais coproprietários, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.

    7.4 Assinado o Auto de Arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.

    7.5 O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do adquirente nas obrigações do devedor, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, uma vez que está sendo realizada a venda com observância do disposto no § 1º do art. 141 e no art. 142, na forma do § único, do art. 60, da Lei n.º 11.101/05 e artigo 133, §1º, II do CTN.

    7.6 Ao arrematante compete promover a averbação da transferência junto ao INPI, suportando as taxas e procedimentos administrativos pertinentes.

    7.7 Se por qualquer motivo não concretizar a arrematação do lance vencedor, serão convocados os ofertantes remanescentes, por ordem de classificação, a fim de que os mesmos possam ratificar seu lance e assim ser lavrado o auto de leilão para apreciação do Juízo, conforme preceitua o art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ.

    7.8 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço integral, seja à vista ou parcelado, nos prazos previstos, poderá ser aplicada pelo Juízo, multa de 20% sob o valor do lance, como medida punitiva-educativa, a qual se reverterá em favor da Massa Falida, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas, além de perder em favor da Falida, as parcelas eventualmente já pagas, bem como a comissão paga ao leiloeiro. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado na forma da lei e através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de março de 2026.