EDITAL de 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – LEILÃO ONLINE

 Excelentíssima Senhora Doutora MARIANNA MEDINA TEIXEIRA, Juíza em Exercício, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, na forma estabelecida no artigo 887 do NCPC, que foram designadas as datas de 09.03.2020 às 14h00min, para a PRIMEIRA PRAÇA, com lances a partir da avaliação e, na ausência de interessados, a SEGUNDA PRAÇA no dia 16.03.2020 às 14h00min, pela melhor oferta desde que não seja vil (art. 891 NCPC), a ser realizado pelo Leiloeiro Público EDGAR DE CARVALHO JUNIOR, matrícula JUCERJA Nº 032, estabelecido na Avenida Treze de Maio, nº 47, sala 912, Centro – Rio de Janeiro/RJ, Tel: (21) 2240-7858,  www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br, sob as condições adiante descritas:

Informações Gerais

Processo de nº: 0087317-58.2016.8.19.0038

Autor: Leila Daiana Campos de Aragão

Réus: Monique Graciele F de Souza – Centro Estético – Me

Advogados das Partes:

OAB/RJ131907 – João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho

OAB/RJ156969 – Diogo Gomes dos Santos

Leilão online: www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br

1º Leilão: 09.03.2020 ás 14h00min

2º Leilão: 16.03.2020 às 14h00min

 Auto de Penhora (fls. 179)

Aos 19 dias do mês de junho do ano de 2018 o Senhor Oficial de Justiça procedeu à penhora e avaliação dos seguintes bens:

  1. Um aparelho de rádio frequência em bom estado, modelo RF light.

Os bens estão depositados em mãos do Sr. Júlio Galdino, CPF de nº 087.809.717-17.

O valor da execução é de R$5.112,31 (cinco mil, cento e doze reais e trinta e um centavos) o valor encontra-se desatualizado. O valor total da avaliação é de R$6.000,00 (seis mil reais).

 Das Condições do Leilão

  • O leilão será online de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no site do leiloeiro (edgarcarvalholeiloeiro.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão;
  • Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada e seu respectivo Cônjuge ou Companheiro (a), da designação supra, nos termos do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil;
  • A publicação do presente edital supre a intimação pessoal dos requerentes e requeridos, indicados, bem como de seus advogados constituídos nos autos do processo em comento;
  • A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo;
  • Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão do Leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante e custas de cartório de 1% até o máximo permitido;
  • Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
  • Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, não cabendo à Justiça e/ou Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
  • A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC;
  • Nos termos do art. 7º, §3º da Resolução 236 do CNJ, na hipótese de acordo ou remição, após o início dos procedimentos para realização do leilão, fará jus o Leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, bem como ressarcimento das despesas;;
  • Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em vinte e dois de janeiro de dois mil e vinte, eu, MARIANNA MEDINA TEIXEIRA, Juíza em Exercício do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu/RJ, o fiz datilografar e subscrevo.