Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA EMPRESARIAL DA
COMARCA DA CAPITAL – RJ
(Av. Erasmo Braga, 115, Lamina Central, Centro, Rio de Janeiro/RJ)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º, 2º e 3º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Responsabilidade Civil movida por MASSA FALIDA DE MAFRA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em face de MARCO ANTÔNIO DE FARIA FRANÇA (Adv. Dr. JONAS MASIERO, OAB/RJ 1984-A e OAB/MG 7223) e ESPÓLIO DE LUIZ FERNANDO ALVES DA CRUZ (Adv. Dr. DIRCEU WOLLMANN NETO, OAB/RJ 84.936), processo nº0086724-34.2002.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente à, MARCO ANTÔNIO DE FARIA FRANÇA, através de seu advogado Dr. JONAS MASIERO, OAB/RJ 1984-A e OAB/MG 7223, o ESPÓLIO DE LUIZ FERNANDO ALVES DA CRUZ, através de seu inventariante LUIZ FERNANDO ALVES DA CRUZ JUNIOR, e seus herdeiros ou sucessores, através de seu advogado Dr. DIRCEU WOLLMANN NETO, OAB/RJ 84.936, e demais Credores e Terceiros Interessados que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o Primeiro leilão no dia 30/06/2025, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$10.000,00 (dez mil reais), (fls. 1332/133) e, não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Segundo Leilão no dia 07/07/2025, a partir das 14,00h, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Terceiro Leilão, no dia 14/07/2025, a partir das 14,00h, por no mínimo 20% (vinte por cento) do valor da avaliação, ficando a conclusão da venda condicionada a apreciação por este Juízo de cuidar-se, ou não, de preço vil, pela Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, Matricula n° 131 da JUCERJA, devidamente cadastrada no TJRJ, com escritório na Rua da Assembleia, nº 93, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 1332/1333, constituído de: TÍTULO nº 10.938 do JOCKEY CLUB em nome de MARCO ANTONIO DE FARIA FRANÇA – CPF: 047.710.056-53. NOTA: conforme correspondência eletrônica enviada pelo Jockey Club a esta leiloeira, cumpre informar que “o título arrematado em hasta pública, não garante a inclusão de o novo titular como sócio efetivo do JCB, eis que, a sua transferência dependerá da apresentação e apreciação da proposta de admissão. E tal proposta será apreciada em reunião conjunta do Conselho Consultivo e da Diretoria, depois de apurada, pelos membros daqueles Órgãos e/ou por Comissão designada pelo Presidente, a idoneidade moral do proposto, a sua posição social compatível com o Jockey Club Brasileiro, e as indicações relativas à probabilidade de sua convivência cordial com os demais sócios, nos termos do artigo 19 do Estatuto do JCB. Neste sentido, a proposta que tiver voto favorável de 4/5 (quatro quintos) dos Diretores e Conselheiros presentes, será admitida. Após a proposta admitida, para concluir, é necessário ainda, do pagamento da taxa de transferência, atualmente no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), cobrança esta estabelecida no parágrafo 3º, do artigo 26, do Estatuto do JCB, o qual pode ser acessado através do link: https://www.jcb.com.br/imagens/2023/09/Estatuto_JockeyRegistroRCPJ.pdf. O bem será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, não sendo transferido nenhum débito ao arrematante, nos termos do art. 141, II LRF, e por se tratar de aquisição originária. Os executados foram intimados da penhora nos autos, às fls. 736/737. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão da leiloeira à vista a ser pago diretamente à Leiloeira, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$ 649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizada a Leiloeira a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente da Sra Leiloeira o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão à leiloeira, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. MARIA LUCILIA DE SOUZA GERK. Chefe de Serventia, Mat. 01-27058.