EDITAL de 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – LEILÃO ONLINE
Excelentíssima Senhora Doutora REGINA HELENA FABREGAS FERREIRA, Juíza Titular, da 9º Vara de Família da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, na forma estabelecida no artigo 887 do NCPC, que foram designadas as datas de 09.03.2020 às 14h05min, para a PRIMEIRA PRAÇA, com lances a partir da avaliação e, na ausência de interessados, a SEGUNDA PRAÇA no dia 16.03.2020 às 14h05min, pela melhor oferta desde que não seja vil (art. 891 NCPC), a ser realizado pelo Leiloeiro Público EDGAR DE CARVALHO JUNIOR, matrícula JUCERJA Nº 032, estabelecido na Avenida Treze de Maio, nº 47, sala 912, Centro – Rio de Janeiro/RJ, Tel: (21) 2240-7858, www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br, sob as condições adiante descritas:
Informações Gerais
Processo de nº: 0157962-30.2013.8.19.0001
Autor: Isabel Cristina Boldi Fernandes
Réu: Wallace Siqueira De Azevedo
Advogados das Partes:
OAB/RJ085651 – Jose Júlio Fernandes Machado
OAB/RJ059379 – Luiz Henrique Nassaralla
Leilão online: www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br
1º Leilão: 09.03.2020 ás 14h05min
2º Leilão: 16.03.2020 às 14h05min
Auto de Penhora (fls. 144 e fls.154/158)
Aos 09 dias do mês de Outubro do ano de 2019 o Senhor Leiloeiro Público Oficial através da petição de fls. 154/158, nos termos do artigo 871, IV do CPC/15, realizou a avaliação dos seguintes veículos:
- Fiat Linea 16V Dualogic, 2008/2009, placa LPI1754, Álcool/Gasolina, Renavam 00121993078. Avaliação R$24.015,00
Consta alienação fiduciária em favor da AYMORE CRED FIN INV S/A, portadora do CNPJ de nº 07707650000110. Consta penhora RENAJUD nos autos de nº 00028619620158190205, já extinto.
O veículo possui multa RENAINF no valor de R$85,13, débitos de licenciamento no valor de R$338,58 e débito de DPVAT no valor de R$211,30.
Das Condições do Leilão
- O leilão será online de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no site do leiloeiro (edgarcarvalholeiloeiro.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão;
- Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada e seu respectivo Cônjuge ou Companheiro (a), da designação supra, nos termos do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil;
- A publicação do presente edital supre a intimação pessoal dos requerentes e requeridos, indicados, bem como de seus advogados constituídos nos autos do processo em comento;
- A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo;
- Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão do Leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante e custas de cartório de 1% até o máximo permitido;
- Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
- Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, não cabendo à Justiça e/ou Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
- Nos termos do art. 7º, §3º da Resolução 236 do CNJ, na hipótese de acordo ou remição, após o início dos procedimentos para realização do leilão, fará jus o Leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, bem como ressarcimento das despesas;
- Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em vinte e oito de janeiro de dois mil e vinte, eu, REGINA HELENA FABREGAS FERREIRA, Juíza Titular, da 9º Vara de Família da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, o fiz datilografar e subscrevo.
https://www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br/principal/pub/anexos/20200211033006Edital_de_Leilao.pdf