EDITAL de 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – LEILÃO ONLINE
Excelentíssima Senhora Doutora CARLA FARIA BOUZO, Juíza Titular, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, na forma estabelecida no artigo 887 do NCPC, que foram designadas as datas de 02.09.2020 às 14h00min, para a PRIMEIRA PRAÇA, com lances a partir da avaliação e, na ausência de interessados, a SEGUNDA PRAÇA no dia 09.09.2020 às 14h00min, pela melhor oferta desde que não seja vil (art. 891 NCPC), a ser realizado pelo Leiloeiro Público EDGAR DE CARVALHO JUNIOR, matricula JUCERJA Nº 032, estabelecido na Avenida Treze de Maio, nº 47, sala 912, Centro – Rio de Janeiro/RJ, Tel: (21) 2240-7858, www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br, sob as condições adiante descritas:
Informações Gerais
Processo de nº: 0038238-42.2018.8.19.0038
Autor: ANA CAROLINA ACOSTA DE ALMEIDA
Réu: MY SHOP BRASIL LTDA-ME
TRANSAMEX EXPRESSO RODOVIÁRIO LTDA
Advogados das Partes:
OAB/RJ169464 – ANA CAROLINA ACOSTA DE ALMEIDA
OAB/SP326538 – RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI
OAB/ RJ216072 – RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI
OAB/ SP283469 – WILLIAM CACERES
Leilão online: www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br
1º Leilão: 02.09.2020 ás 14h00min
2º Leilão: 09.09.2020 às 14h00min
Penhora RENAJUD e Avaliação (fls. 167 e 210/211)
Aos 13 dias do mês de Fevereiro do ano de 2020 o Senhor Leiloeiro Público Oficial através da petição de fls. 210/211, nos termos do artigo 871, IV do CPC/15, realizou a avaliação do seguinte veículo:
- Caminhonete, I/Ford TRANSIT 350L CC, Carroceria fechada, Diesel, Prata, 2011/2011, lotação: 03, placa CPN3050, RENAVAM: 00308206517, avaliado em R$53.751,00 (cinquenta e três mil setecentos e cinquenta e um reais).
Constam restrições judiciais nos seguintes processos:
Restrição | Data/Hora de Inclusão | Tribunal – Processo |
TRANSFERENCIA |
11/05/2020 – 15:10:40 |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 15A REGIAO – VT OURINHOS – 00111383620175150030 |
TRANSFERENCIA |
12/06/2020 – 17:07:22 |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2A REGIAO – 13A VT-SP – 10006781620195020013 |
TRANSFERENCIA |
19/06/2020 – 23:33:44 |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2A REGIAO – 14A VT-SP – 10003265520195020014 |
TRANSFERENCIA |
28/06/2020 – 11:37:48 |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2A REGIAO – 20A VT-SP 10004415820195020020 |
TRANSFERENCIA |
10/06/2020 – 00:00:44 |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2A REGIAO – 55A VT-SP – 10006926820195020055 |
PENHORA |
25/06/2019 – 16:52:32 |
TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO – NIGIIJEC – 00382384220188190038 |
CIRCULACAO |
25/06/2019 – 16:52:32 |
TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO – NIGIIJEC – 00382384220188190038 |
TRANSFERENCIA |
17/07/2020 – 18:50:23 |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2A REGIAO – GAEPP – 10002059620195020088 |
O veículo possui R$2.597,79 (dois mil quinhentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos) de IPVA em atraso e R$222,01 (duzentos e vinte e dois reais e um centavo) de multa junto ao DETRAN-SP e R$195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos) de multa RENAINF.
Os bens estão depositados em mãos e poder do Réu na Rua Dario Alonso, nº 303, Parque Minas Gerais, Ourinhos/SP, CEP.: 19.902-030.
O valor da execução é de R$3.572,63 (três mil quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos) em 12.11.2019.
Das Condições do Leilão
- O leilão será online de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no site do leiloeiro (edgarcarvalholeiloeiro.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão;
- Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada e seu respectivo Cônjuge ou Companheiro (a), da designação supra bem como, os Credores Hipotecários e Pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, nos termos do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil;
- A publicação do presente edital supre a intimação pessoal dos requerentes e requeridos, indicados, bem como de seus advogados constituídos nos autos do processo em comento;
- A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo;
- Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão do Leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante e custas de cartório de 1% até o máximo permitido;
- Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
- Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, não cabendo à Justiça e/ou Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do início do leilão através do e-mail [email protected];
- Em caso de remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação da hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, no caso de acordo, tal valor será pro-rata, sem prejuízo da reposição das despesas;
- Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, vinte e um de julho de dois mil e vinte, eu, CARLA FARIA BOUZO, Juíza Titular, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu/RJ, o fiz datilografar e subscrevo.