GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
CPF Nº. 016.4536.867-40
JUCERJA Nº. 105
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO NA FORMA DA LEI Nº. 9.514/97. Eu, GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Leiloeiro Público Oficial, registrado na JUCERJA sob o nº. 105, devidamente autorizado pelo credor fiduciário LAÉRCIO FONSECA ANTELO, brasileiro, divorciado, médico, inscrito no CRM/RJ sob o nº. 52564936 e no CPF nº. 892.969.747-07, residente nesta cidade, venderá em 1º Público Leilão, através da plataforma de leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, o imóvel descrito como Casa 67 em construção situada na Estrada do Pontal nº 3.820, na Freguesia de Guaratiba, com direito a 3 vagas de garagem situadas na área de utilização exclusiva, e correspondente fração ideal de 762/50.000 do respectivo terreno, designado por lote 1 do PAL 47537, devidamente descrito e caracterizado na matrícula 392863 do cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis desta cidade, conforme previsto na Lei nº. 9.514, de 20/11/1997, com a nova redação dada pela Lei 10.931/2004, objeto da Escritura de Financiamento Imobiliário e Compra e Venda de imóvel com Pacto Adjeto de sua Alienação Fiduciária em garantia, lavrada em 07/12/2022 nas notas do 04.º Ofício de Notas desta cidade, Livro 4727, folhas 134/155, Ato nº. 015, venda essa que se faz para pagamento da dívida em favor da credora fiduciária, vencida e vincenda mais acessórios legais e contratuais, que não foram pagos pelo devedor fiduciante Ricardo Hermenegildo Racca, brasileiro, engenheiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Érika Souza Racca, nutricionista, identidades n.º 21.051.879-1 e 09264755-1, expedidas pelo DETRAN/RJ, inscritos no CPF 124.789.857-13 e 003.406.017-01, residente nesta cidade. O referido imóvel encontra-se registrado em nome do credor fiduciário, conforme Consolidação de Propriedade averbada no AV.10 da matrícula acima mencionada. Conforme determina o artigo 27, § 1o e § 2º da Lei 9.514/97, será ofertado o 1º Público Leilão no dia 16/12/2017, às 11:00 horas, por preço não inferior ao valor de R$ 2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais). E caso não haja licitantes, fica desde já designado o dia 17/12/2024, no mesmo horário e local, para o 2º Público Leilão, por preço não inferior a R$ 447.440,81 (Quatrocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos reais, oitenta e um centavos), conforme trata o §2º do art. 27 da Lei 9.514/97. Inscrito na Prefeitura sob o nº 3.204839-9, débito nos anos de 2023 e 2024, total de R$ 17.625,32. Débito de Condomínio – junho a novembro/2024, total de R$ 19.766,23. Débito taxa de incêndio, 2023 e 2024, no total de R$ 630,53. Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, serão efetuados ainda os seguintes pagamentos: Venda à vista, acrescida da comissão ao leiloeiro de 5%, e as despesas efetuadas com o leilão. Ficam por conta do arrematante, as despesas com os leilões, transferência (ITBI´s, RGI´s, Escrituras, Certidões, IPTU, débitos condominiais e demais impostos ou qualquer outra inerente a unidade arrematada), bem como eventuais recursos judiciais necessários para desocupação do imóvel. O devedor fiduciante será comunicado na forma do parágrafo 2º-A do art.27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários, e endereço eletrônico da realização dos leilões, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, podendo o fiduciante adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no § 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Fica por este Edital intimados dos leilões os devedores acima mencionados e eventuais ocupantes do imóvel, na forma da Lei. O Leiloeiro está autorizado a fornecer informações sobre o bem acima descrito. Rio de Janeiro – RJ, 28/11/2024, Gustavo Portella Lourenço – Leiloeiro Público Oficial.