JONAS RYMER, Leiloeiro Público Oficial, inscrito na JUCERJA sob o nº 079, com
escritório na Avenida Erasmo Braga, nº 227, sala 1.104, Castelo, Rio de Janeiro – RJ,
devidamente autorizado pelo proprietário, FAZ SABER, que, por este Edital, torna
público que procederá a alienação, por Leilão Eletrônico, no dia 28/03/2023, às 12:00
horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), a quem mais der a partir do valor de avaliação
correspondente a R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), ou
no dia 29/03/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir do
valor de 65% da avaliação correspondente a R$ 2.275.000,00 (dois milhões
duzentos e setenta e cinco mil reais), conforme abaixo descrito:

1. DO IMÓVEL
Casa situada na Avenida Rui Barbosa nº 286 – Rua “A”, nº 09, Condomínio San
Francisco Hills, São Francisco, Niterói – RJ, descrita e caracterizada na Matrícula nº
3.681, do 2º Ofício de Justiça de Niterói, inscrita junto à Prefeitura do Município de
Niterói sob o no 140.834-3 e cadastrada junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Rio de Janeiro Fundo Especial sob o nº 1207608-9.
2. DESCRIÇÃO DO BEM
Casa em excelente condomínio fechado, composta de duas amplas salas, sendo uma de
estar e outra de jantar, sala de cinema, possuindo 4 suítes, banheiro social, cozinha,
lavanderia, área de serviço e garagem para 4 carros. Área de lazer com piscina,
churrasqueira e sauna.
3. DA HABILITAÇÃO E CADASTRAMENTO:
3.1 Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar
previamente no sítio www.rymerleiloes.com.br, e requerer a sua habilitação, com
antecedência de até 72 (setenta e duas) horas úteis, antes do horário determinado
para a realização do leilão, não sendo aceitas habilitações após esse prazo,
apresentando os seguintes documentos:
A. No caso de Pessoa Física: cédula de Identidade, CPF, certidão de nascimento
ou certidão de Casamento (inclusive cédula de identidade e CPF de seu
cônjuge), assim como o devido comprovante de residência atualizado;
B. No caso de pessoa jurídica: cartão de inscrição do CNPJ, assim como toda a
documentação dos seus representantes legais (cédula de identidade e CPF) e
todos os documentos referentes a representação (ex.: procuração, ata de
eleição), devendo ainda serem fornecidas cópias autenticadas das mesmas;
C. Instrumento Público de Procuração: o licitante que se fizer representar por
procuradores deverá apresentar o competente instrumento público de
mandato original com poderes específicos para representação compra do
imóvel;
D. Se arrematante estrangeiro, além da garantia e de toda documentação
indicada nos itens A e B, deverá ainda atender a todos os requisitos que
tratem da matéria, não podendo alegar, em hipótese alguma,
desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o assunto.
4. LACES ON-LINE
4.1 O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do sítio
www.rymerleiloes.com.br.
5. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 No dia 28/03/23, às 12:00hs, os interessados na aquisição do imóvel deverão
observar o lance mínimo, por valor igual ou superior a avaliação correspondente
a R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
5.2 Não havendo lance para aquisição na primeira data, no dia 29/03/23, às 12:00hs, o
imóvel será ofertado, devendo os interessados observar o lance mínimo, por valor
igual ou superior a 65% da avaliação, correspondente a R$ 2.275.000,00 (dois
milhões duzentos e setenta e cinco mil reais).
5.3 O licitante vencedor efetuará o pagamento correspondente a 30% (trinta por
cento) do valor da arrematação, acrescido da comissão do Leiloeiro (5% sobre o
valor total da arrematação), através de depósitos na conta bancária do
proprietário do imóvel, XP Investimentos Corretora de Câmbio, Título e Valores
Mobiliários S.A., referente ao valor de arrematação, e ao Sr. Jonas Rymer,
referente ao pagamento de comissão.
5.4 O arrematante receberá, por meio de e-mail, os dados para depósitos na conta
bancária do Vendedor e do Leiloeiro. Os depósitos do valor da comissão do
Leiloeiro e do valor do sinal da arrematação do bem deverão ser realizados no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), após a comunicação expressa para
pagamento e posterior envio dos comprovantes para o e-mail:
[email protected] e/ou [email protected].
5.5 A ausência de liquidação financeira desses pagamentos importará na
desclassificação do licitante vencedor, sendo declarado vencedor o lance
apresentado anteriormente e assim sucessivamente, sem prejuízo da obrigação de
indenizar ao proprietário pelas perdas e danos relativos às despesas incorridas na
realização do leilão.
5.6 O pagamento do saldo do preço será efetuado no ato da lavratura da escritura de
compra e venda, por meio de cheque administrativo ou transferência bancária.
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO:
6.1 O Arrematante se obriga a efetuar, além do pagamento do preço total, a quantia
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do lance, a título de
comissão do Leiloeiro.
6.2 O Arrematante fica ciente de que a comissão do Leiloeiro é considerada líquida e
certa, em forma de custas, não cabendo devolução parcial ou integral da referida
comissão.
7. CONDIÇÕES DE VENDA DO IMÓVEL:
7.1 Os lances deverão ser oferecidos em moeda corrente nacional, devendo ser
obedecidas todas as condições deste Edital.
7.2 Será franqueada a visita ao imóvel a ser agendada com o a equipe do Leiloeiro,
através do telefone (21) 2532-2266.
7.3 A venda será celebrada em caráter “AD CORPUS”, ou seja, no estado de
conservação em que se encontra o imóvel, não podendo o Arrematante alegar
desconhecimento das condições, características e estado de conservação do
imóvel.
7.4 A alienação será realizada livre de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais.
7.5 Os débitos pendentes relativos a tributos, despesas condominiais, conta de água e
outros encargos, que incidem sobre o imóvel serão de responsabilidade do
Vendedor até a data do da escritura, sendo certo que o Vendedor irá realizar a
comprovação do pagamento dos débitos que gravam o imóvel, na data em que
for celebrada a Escritura de Compra e Venda no 17º Ofício de Notas da Capital.
7.6 Deverá o Arrematante, previamente ao oferecimento de seu lance, ler
atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o
imóvel “ln loco” e respectiva documentação imobiliária correspondente,
cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
7.7 O Leiloeiro não se responsabiliza por quaisquer irregularidades que porventura
possam vir a existir referentes ao bem adquirido, tais como: divergência de áreas,
condições estruturais, mudança no compartimento interno, averbação de
benfeitorias, aprovações nos órgãos fiscalizadores, condição de foreiro ou
terrenos de marinha, estado de conservação e localização, hipóteses em que não
será possível o abatimento proporcional do preço.
7.8 O Vendedor não é responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta
por lei de zoneamento e uso do solo e ainda das obrigações e dos direitos
decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando houver,
cabendo ao Arrematante cientificar-se previamente de sua existência, obtendo
informações atinentes e, se necessário for, adotar as medidas que julgar
necessárias para a expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos
competentes órgãos públicos.
7.9 A posse do imóvel será transmitida ao Arrematante na data em que for celebrada
a Escritura de Compra e Venda.
7.10O Arrematante se obriga a adotar, em até 45 (quarenta e cinco) dias da assinatura
do instrumento de Compra e Venda, todas as providências necessárias junto aos
órgãos competentes para que todas as taxas e impostos passem a ser lançados em
seu nome.
7.11Deverá, ainda, o Arrematante regularizar a situação fiscal/jurídica do imóvel,
referentes ao cadastro em seu nome junto a Prefeitura de Niterói.
7.12O Vendedor responderá, pela evicção de direito, excetuados os casos em que
ocorra expressa menção das restrições, irregularidades, neste Edital, ocasião em
que o adquirente assume os riscos da aquisição nos termos do artigo 448 do
Código Civil.
8. FORMALIZAÇÃO DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA:
8.1 O Vendedor terá até 45 (quarenta e cinco) dias, após constatado o pagamento do
sinal, para formalização do Escritura Pública de Compra e Venda, que será
lavrada no Cartório do 17º Ofício de Notas da Capital, situado na Rua do Carmo,
nº 63 – Centro, Rio de Janeiro – RJ.
8.2 O Vendedor deverá apresentar as certidões necessárias à lavratura da escritura e
o arrematante/comprador arcará com o ITBI, taxas e despesas cartorárias, exceto o
laudêmio, se por acaso devido, que será de responsabilidade do Vendedor, na
forma prevista no Código Civil.
8.3 Na formalização do negócio será adotado o modelo usualmente utilizado pelo
Cartório de Notas, devendo ser incluída a cláusula abaixo, consagrando o negócio
como sendo ad corpus: “as dimensões do imóvel são de caráter secundário,
meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro
imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado,
consagrado o negócio como sendo ad corpus, ou seja, do imóvel como um todo,
independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais
forem. Por consequência, o(s) Arrematante(es) declara(m) expressamente
concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste
instrumento, não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar o
complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento
proporcional do preço.”
8.4 Em se tratando de arrematante empresa individual e, caso não seja possível a
formalização da venda do imóvel em nome da empresa, por impedimento do
registro pelo cartório de registro de imóveis, esta poderá ser feita em nome da
pessoa física titular da empresa, devendo ser apresentada a documentação para
pessoa física.
9. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
9.1 Na hipótese de não concretização da escritura definitiva por culpa do promissário
arrematante, a importância relativa ao sinal de 30% (trinta por cento) mencionado
no item 5.3 supra, será considerada multa e a(s) parcela(s) paga(s) serão
consideradas arras confirmatórias, nos termos do artigo 418 do Código Civil.
9.2 Ocorrendo a sustação do(s) cheque(s) porventura dado(s) em pagamento ou
devolução por qualquer motivo, os valores mencionados no item 5.3 supra, assim
como a comissão do Leiloeiro, serão cobrados por via executiva, como dívida
líquida e certa, nos termos do artigo 784, inciso I do Código de Processo Civil,
corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas,
danos e lucros cessantes, e do artigo 786 do Código de Processo Civil.
9.3 A arrematação pelo sítio www.rymerleiloes.com.br é passível ao Leiloeiro emitir
título de crédito para a cobrança dos valores devidos pelo arrematante,
encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo
das perdas, danos e lucros cessantes.
9.4 O Arrematante que se enquadrar nos itens anteriores será impedido de participar
em novos leilões realizados pelo Leiloeiro e pelo sítio: www.rymerleiloes.com.br.
9.5 A falta de utilização pelo Vendedor ou pelo Leiloeiro de quaisquer direitos ou
faculdades que lhe concede a lei e este Edital, importa não em renúncia, mas em
mera tolerância ou reserva para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento
ou oportunidade.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1A certidão de ônus reais do imóvel estará à disposição dos interessados no sítio
www.rymerleiloes.com.br.
10.2Ao concorrer na aquisição do imóvel por meio do presente leilão eletrônico, ficará
caracterizado o conhecimento e a aceitação pelo Arrematante de todas as
condições estipuladas no site e neste Edital, bem como as regras de Direito
Privado aplicáveis.
10.3As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto nº 21.981 de 19 de
outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de
fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2023.
Jonas Rymer
Leiloeiro Público – JUCERJA nº 79.