EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE FORMA ONLINE

1º Leilão Online – 24/08/2021, às 12:00hs (com abertura no site no dia 23/08/2021 às 12hs, e
encerramento dia 24/08/2021 às 12:30hs)
2º Leilão Online – 26/08/2021, às 12:00hs (com abertura no site no dia 24/08/2021 às 13hs, e
encerramento dia 26/08/2021 às 12:30hs )

ANDRÉA ROSA COSTA, Leiloeira Pública Oficial, matriculada na Jucerja sob nº 088, autorizada por FELIPE JOSÉ MENDES TROTTA, inscrito no CPF sob o nº 014.019.187-94, venderá em 1º ou 2º Leilão Online, nas datas, horários acima citados, com fulcro no Art. 190 do CPC, o imóvel relacionado a seguir: SOBRELOJA nº 202, do Edifício na Avenida Treze de Maio, nº 41, na Freguesia de São José/RJ., matriculado sob o nº 11252-2-R no 7º Ofício Registro de Imóveis/RJ., nos termos da Convenção Condominial – Capítulo X – Do Regimento Interno – Cláusula 64 – Estabelece que: É vedado aos condôminos e usuários do edifício: A – Mudar a forma das fachadas das unidades e decorar as paredes e esquadrias externas ou pintá-las com cores ou tonalidades diversas das empregadas no conjunto do Edifício. B – Colocar pregos ou grampos para qualquer fim, nas partes comuns do Edifício. C – Exibir cartazes de anúncios, inscrições ou quaisquer outros letreiros ou sinais nas janelas das fachadas, reservando-se a administração do prédio o direito de determinar os locais da parte interna, de uso comum, onde isso poderá ser feito. D – Usar as dependências para finalidade diversa da mencionada na convenção, sendo PROIBIDO, mesmo que esporadicamente, a sua destinação para realização de jogos, culto religioso, danças, festividades públicas ou eventos políticos, para escritórios eleitorais, escolas, colégios, cursos de idiomas e para exames ou concursos de admissão a órgãos ou entidades públicas ou privadas, academias de ginástica, dança, pensões, barbearias, restaurantes, cabeleireiros, laboratórios, clínicas, enfermarias, agências de empregos, clínicas de medicina ocupacional e do trabalho, quitanda e hortigranjeiros, casa de
câmbio, funerária, tinturaria e lavanderia, de atividades de dependam de uso de maçarico, como ourives e joalheiro, termas, casas de massagens, clubes noturnos ou qualquer estabelecimento cuja atividade seja abusiva à moral e aos bons costumes, depósitos ou outras instalações que produzam maus odores, inflamáveis, ruídos, constrangimentos, incômodos ou que impliquem num grande fluxo de pessoas, interferindo na segurança dos condôminos ou da edificação. E – Utilizar altofalantes ou qualquer outra espécie de aparelhos que produzam ruídos e perturbem o sossego dos usuários do edifício, devendo ser mantido, permanentemente, o mais perfeito silêncio nas partes comuns do Edifício. F – Estender roupas e quaisquer objetos nas janelas, portas ou outro local visível do exterior. G – Colocar vasos ou quaisquer outros objetos que ofereçam incômodos ou perigos com a sua queda, em parapeitos ou janelas. Cláusula 65 – O presente Regimento Interno será enviado a todos os senhores proprietários de lojas, subsolos, sobrelojas, pavimentos, salas e grupos deste Edifício, afim de não só terem conhecimento do mesmo, bem como da Convenção e transmiti-las a seus locatários e demais usuários deste Edifício. – O referido imóvel será vendido em 1º Leilão por valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e em 2º Leilão pelo valor de R$ 100.000,00, (cem mil reais) . Após a conclusão da 2ª Hasta para hipótese de não haver arrematação
serão aceitas propostas que irão ser analisadas até o prazo de 48 horas, e havendo aceitação por parte do promitente vendedor será procedido o pagamento por parte do promitente comprador conforme o discriminado neste edital . Informo que o imóvel não apresenta débitos condominiais até o dia 19/07/2021, conforme documento apresentado pela Renha Imóveis e Administração Eireli. Conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU no exercício de 2018, que se encontram em parcelamento, e em caso de arrematação o mesmo será quitado pelo proprietário, e ainda encontra-se em aberto as cotas 09, 10 e 11 de 2021, que serão de responsabilidade do comprador. E conforme a certidão da taxa de incêndio o imóvel não apresenta débitos até o exercício de 2020. Cientes os interessados na aquisição, que no ato da arrematação, serão efetuados os seguintes pagamentos: Comissão de 5% do o valor da venda do bem arrematado à Leiloeira será paga pelo arrematante e será depositada de imediato na conta corrente da Leiloeira através de transferência direta bancária e/ou PIX. O Arrematante pagará como sinal e princípio de pagamento o valor de 10% referente a Arrematação por transferência bancária para a conta pessoal do promitente vendedor, e o restante 90% será pago através de cheque administrativo, no ato da Escritura, onde também serão apresentadas todas as certidões pertinentes ao imóvel e pessoais, e quando será autorizado ao promissário comprador a emitir-se na posse do bem. Será de escolha do promitente vendedor o cartório onde será lavrada a escritura de compra e venda, como de praxe. Será de responsabilidade do promissário comprador o pagamento do ITBI, o registro junto ao RGI
competente, despesas cartorárias, taxas e demais despesas inerentes à prática do ato de transferência da propriedade. Fica estabelecido que o presente instrumento é firmado em caráter irrevogável e de comum acordo entre as partes, abdicando de qualquer outro direito ou determinação que, se houver arrependimento voluntário por parte do PROMISSÁRIO COMPRADOR, o mesmo perderá o sinal
ora dado e, partindo das PROMITENTES VENDEDORAS, estas devolverão em dobro ao adquirente a importância ora recebida, tudo de acordo com a LEI DE ARRAS OU SINAL ASSECURATÓRIO DE NEGÓCIO, vide artigos 417 e 420 do Código Civil Brasileiro. – RJ, 05/08/2021. (as.) Andréa Rosa Costa – Leiloeira Pública Oficial.