EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 186/2021 – CONTRATO Nº 04/2021/RJ

 Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Da Costa Bretas, MM. Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal Criminal levará à venda em hasta pública por meio de ALIENAÇÃO ANTECIPADA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens apreendidos na AÇÃO PENAL a seguir relacionado, obedecendo ao artigo 144-A do Código Penal, artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil/2015, artigo 4º – A da Lei 9.613/98, e resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances através do sítio eletrônico www.sevidanesleiloeira.com.br.

 DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO

 O recebimento de lances no 1º leilão eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Pública Oficial, ficando designado o dia 26 de outubro de 2021 às 13h00min, para o 1º leilão eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º leilão será às 13h10min do dia 26 de outubro de 2021, ocasião que os imóveis serão vendidos por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 09 de novembro de 2021, às 13h00min, para o 2º leilão eletrônico, com encerramento às 13h10min do dia 09 de novembro de 2021, ocasião em que os imóveis serão vendidos pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação.

 

O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances os imóveis estarão aptos a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos  de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham  tempo hábil para ofertar novos lances. No horário indicado deste edital para o início será colocado os lotes em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3 (três) minutos para o seu encerramento.

DO CONDUTOR DO LEILÃO

 O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165, portadora do CPF de nº 741.875.207-59, com escritório profissional na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20031 007, e-mail [email protected].

 DOS LANCES

 Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no sítio eletrônico e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida.

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.

INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES

 Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte ré da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados.

 Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo a leiloeira pública designada a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.sevidanesleiloeira.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pela leiloeira, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), ou por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo [email protected] ou, ainda, através da Leiloeira Pública Oficial no telefone 21 2220 6452, e-mail [email protected] e no escritório localizado na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015.

O interessado em adquirir o(s) imóvel (is) por prestações poderá apresentar proposta de parcelamento, mediante as seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem. Caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação, caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, a partir da data da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no parágrafo 4º, art. 895 do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento. O valor correspondente a 25% (vinte por cento) será considerado caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações; O adquirente deverá fazer prova, mensalmente, do pagamento da respectiva prestação, juntando-a no processo da arrematação. O registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data de arrematação. Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado (art. 895, § 8º do CPC): – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal. Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão da leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente a Leiloeira no ato da Hasta Pública; O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III).

Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação.

Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.

A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC.

Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS:

 Processo nº: 5078850-13.2020.4.02.5101

Alienação Judicial Criminal

Autor: Ministério Público Federal

Réu: Dario Messer

Interessado: Advocacia Geral de União

LOTE 01

Imóvel registrado no Cartório de Registro do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 238.126 – Apartamento 406 do Bloco 3 – Edifício “RESIDENCE LA MANDARINE – do empreendimento “LES RESIDENCES SAINT TROPEZ”, a ser construído com nº 4.000 pela Avenida Lúcio Costa (Arquiteto e Urbanista), com direito ao uso indistinto de 02 vagas de garagem, situadas no subsolo, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,0026995do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 44.610, que mede em sua totalidade 129,38m em reta, de frente pela Avenida Lúcio Costa (Arquiteto e Urbanista), antiga Avenida Sernambetiba, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Icarahi da Silveira (Engenheiro), por onde mede 197,02m; 204,27m nos fundos, onde confronta com o terreno do prédio nº 360 da Rua Icarahi da Silveira (Engenheiro), e à esquerda, onde em parte confronta com o terreno do prédio nº 3.550 da Avenida Lúcio Costa (Arquiteto e Urbanista), mede 362,33 até alcançar, também em parte, o alinhamento – projetado pelo PAA 10.285, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento – par da Avenida Canal de Marapendi, por onde mede 10,53m. INSCRIÇÃO NO FRE nº 0982.089-5 (MP) e CL nº 09133-0. PROPRIETÁRIA BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S/A, com sede nesta cidade. CGC nº 29.964.749/0001-30 que adquiriu o imóvel por compra à Inversora Beliver S/A e outros pela escritura de 13.11.1998 do 10º Ofício, livro 5801, fls.77, registrada em 26.11.1998 com os nºs 12 e e 26 nas matriculas 209.640 e 3861. INDICADOR REAL – Livro 4-DA nº 131.714, fls.185v. Rio de Janeiro 08 de dezembro de 1998. R – 18 – SEQUESTRO: Pelo ato nº 25/2010 de 06/08/10 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, recebido em 18/08/10, fica registrado o SEQUESTRO do imóvel, decidido nos termos do processo nº 2010.51.01.804102-7, decidido nos termos do OFI.0041.000873-5/2010 de 29/07/10 da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em face de DOUCET EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (N/REF. Processo nº 2010.175394 CJ). Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2010. R – 19 – INDISPONIBILIDADE:  Pela consulta de 11/05/18 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 11/05/18 com o nº 1804133 à fls.217v livro 1-JM, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, em face de DOUCET EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 04.811.548/0001-72, decidida nos autos da ação oriunda da 7ª Vara Federal Criminal – Processo nº 006124865200184025101 (Código HASH: b82c.926b.5966.450e.1fbf.43fa.2bd3.c643.a1b7.9bd1) Rio de Janeiro, 22 de maio de 2018.

O imóvel não possui débito condominial de acordo com a declaração de quitação expedida pela Administradora do Condomínio no dia 17/09/2021. O imóvel não possui débito de FUNESBOM, conforme certidão negativa de débitos expedida no dia 28/09/2021 e possui débito de IPTU (matrícula 3024537-7) no valor aproximado de R$ 42.015,65 (quarenta e dois mil quinze reais e sessenta e cinco centavos), conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel expedida no dia 07/04/2021.

 O imóvel possui 131m2 e está avaliado em R$ 1.706.874,59 (um milhão setecentos e seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), em maio/2021.

LOTE 02

 Imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 09967 – Prédio e respectivo terreno sito à Rua Frei Leandro nº 35, terreno esse que mede em sua totalidade: de frente 15,00m por 18,00m à direita, pela esquerda 10,40m por uma linha e mais 1,60m numa 2ª linha quebrada e mais 6,00m de comprimento por uma linha que acompanha a parede da garage, na linha dos fundos tem 2 linhas quebradas, medindo respectivamente 6,20m por 3,30m até encontrar a linha lateral direita; confrontando por um lado com o prédio de nº 41 da mesma rua, de herdeiros de Visconde de Moraes ou sucessores, pelo outro com o prédio de nº 29 da mesma rua, de Murilo Gasparri ou sucessores e nos fundos com o imóvel da Rua Alexandre Ferreira de Zózimo Barrozo do Amaral ou sucessores. Inscrito no F.R.E. sob o nº 317.228, C.L.7226. PROPRIETÁRIOS: 1) Zózimo Barrozo do Amaral Filho, brasileiro, advogado, desquitado, inscrito no CPF sob o nº 001.065.167, residente e domiciliado nesta cidade; e 2) Elsa Rodrigues Peixoto, brasileira, desquitada, do lar, inscrita no CPF sob o nº 001.065.187, residente e domiciliada nesta cidade. TITILO AQUISITIVO: Livro 3-AI, sob o nº de ordem 3077, fls.259, de 23.02.1934. Rio de Janeiro. 31 de março de 1977. R – 9—09967 – SEQUESTRO: Nos termos do Ato nº 25/2010 – Sigiloso, expedido em 06.08.2010, pela Exma. Sra. Dra. VALÉRIA PACHA BICHARA, MM. Juíza de Direito Auxiliar da  Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, protocolado sob o nº 432.419, em 27.08.2010, tendo em vista termos do Oficio nº OFI.0041.000873-5/2010, de 29/07/10, da lavra do Exmo.Sr.Dr. VLAMIR COSTA MAGALHÃES, Juiz Federal da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (N/REF. Processo nº  2010.175394 CJ) nos autos do processo nº 2010.51.01.804102-7, foi determinado o sequestro do imóvel objeto da presente matricula, de propriedade de BELIVER EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.811.536/0001-48, não podendo de qualquer forma direta ou indiretamente, aliená-lo ou onerá-lo. NÃO TENDO SIDO RECOLHIDOS OS EMOLUMENTOS REFERENTES AO REGISTRO DO SEQUESTRO, SOMENTE SERÁ CANCELADO DITOO REGISTRO CONTRA O RECOLHIMENTO DOS MENCIONADOS EMOLUMENTOS.   Rio de Janeiro, 06/09/2010. AV-10-9967 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Protocolo 201805.0316.00501181/IA/011 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de 03/05/2018, prenotado sob o nº 508270, em 04/05/2018, fica averbado que no Processo nº 00612486520184025101 do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade dos bens de BELIVER EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.811.536/0001-48. Rio de Janeiro, 14/05/2018.

 O imóvel não possui débito de FUNESBOM, conforme certidão negativa de débitos expedida no dia 28/09/2021 e possui débito de IPTU (matrícula 0317228-5) no valor aproximado de R$6.526,80 (seis mil quinhentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel expedida no dia 07/04/2021.

 O imóvel possui 350m2 de área edificada e está avaliado em R$1.659.301,00 (um milhão seiscentos e cinquenta e nove mil e trezentos e um real), em maio/2021.

 LOTE 03

 Imóvel registrado no 9º Ofício de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 238.249 – Apartamento 403 do Bloco 07 – Edifício “RESIDENCE LA BARBIERI – do empreendimento “LES RESIDENCES SAINT TROPEZ”, a ser construído com nº 4.000 pela Avenida Lúcio Costa (Arquiteto e Urbanista), com direito ao uso indistinto de 03 vagas de garagem, situadas no subsolo, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,0026705 respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 44.610, que mede em sua totalidade 129,38m em reta, de frente pela Avenida Lúcio Costa (Arquiteto e Urbanista), antiga Avenida Sernambetiba, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Icarahi da Silveira (Engenheiro), por onde mede 197,02m; 204,27m nos fundos, onde confronta com o terreno do prédio nº 360 da Rua Icarahi da Silveira (Engenheiro), e à esquerda, onde em parte confronta com o terreno do prédio nº 3.550 da Avenida Lúcio Costa (Arquiteto e Urbanista), mede 362,33 até alcançar, também em parte, o alinhamento – projetado pelo PAA 10.285, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento par da Avenida Canal de Marapendi, por onde mede 10,53m. INSCRIÇÃO NO FRE nº 0925.949-0 e 0982.089-5 (MP) e CL nº 09133-0. PROPRIETÁRIA BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S/A, com sede nesta cidade. CGC nº 29.964.749/0001-30 que adquiriu o imóvel por compra à Inversora Beliver S/A e outros pela escritura de 13.11.1998 do 10º Ofício, livro 5801, fls.77, registrada em 26.11.1998 com os nºs 12 e e 26 nas matriculas 209.640 e 3861. INDICADOR REAL – Livro 4-DA nº 131.714, fls.185v. Rio de Janeiro 08 de dezembro de 1998. R – 17 – SEQUESTRO: Pelo ato nº 25/2010 de 06/08/10 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, recebido em 18/08/10, fica registrado o SEQUESTRO do imóvel, decidido nos termos do processo nº 2010.51.01.804102-7, através do ofício OFI.0041.000873-5/2010 de 29/07/10 da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em face de DOUCET EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (N/REF. Processo nº 2010.175394 CJ). Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2010. AV – 18 – INDISPONIBILIDADE:  Pela consulta de 11/05/18 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 25/05/18 com o nº 1806928 à fls.18 do livro 1-JN, fica averbada  INDISPONIBILIDADE do imóvel, em face de DOUCET EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 04.811.548/0001-72, decidida nos autos da ação oriunda da 7ª Vara Federal Criminal/RJ  – Processo nº 006124865200184025101. (Código HASH: 65be.7653.3232.2c02.43fb.ede752f0.4f1e.54ª5.d645) Rio de Janeiro, 13 de junho de 2018.

O imóvel não possui débito condominial de acordo com a declaração de quitação expedida pela Administradora do Condomínio no dia 17/09/2021. O imóvel não possui débito de FUNESBOM, conforme certidão negativa de débitos expedida no dia 28/09/2021 e possui débito de IPTU (matrícula nº 3024654-0) no valor aproximado de R$7.752,50 (sete mil setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel expedida no dia 07/04/2021.

O imóvel possui 149m2 e está avaliado em R$ 1.941.407,42 (um milhão novecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e dois centavos), em maio/2021.

 LOTE 04

 Imóvel registrado no 9º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 238.173 – Apartamento 403 do Bloco 05 – Edifício “RESIDENCE LA PONCHE – do empreendimento “LES RESIDENCES SAINT TROPEZ”, a ser construído com nº 4.000 pela Avenida Lúcio Costa (Arquiteto e Urbanista), com direito ao uso indistinto de 02 vagas de garagem, situadas no subsolo, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,0026416 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 44.610, que mede em sua totalidade 129,38m em reta, de frente pela Avenida Lúcio Costa (Arquiteto e Urbanista), antiga Avenida Sernambetiba, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Icarahi da Silveira (Engenheiro), por onde mede 197,02m; 204,27m nos fundos, onde confronta com o terreno do prédio nº 360 da Rua Icarahi da Silveira (Engenheiro), e à esquerda, onde em parte confronta com o terreno do prédio nº 3.550 da Avenida Lúcio Costa (Arquiteto e Urbanista), mede 362,33m até alcançar, também em parte, o alinhamento – projetado pelo PAA 10.285, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento – par da Avenida Canal de Marapendi, por onde mede 10,53m. INSCRIÇÃO NO FRE nº 0925.949-5 e v0982.809-5 (MP) e CL nº 09133-0. PROPRIETÁRIA BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S/A, com sede nesta cidade. CGC nº 29.964.749/0001-30 que adquiriu o imóvel por compra à Inversora Beliver S/A e outros pela escritura de 13.11.1998 do 10º Ofício, livro 5801, fls.77, registrada em 26.11.1998 com os nºs 12 e e 26 nas matriculas 209.640 e 3861. INDICADOR REAL – Livro 4-DA nº 131.714, fls.185v. Rio de Janeiro 08 de dezembro de 1998. R – 18 – SEQUESTRO: Pelo ato nº 25/2010 de 06/08/10 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, recebido em 18/08/10, fica registrado o SEQUESTRO do imóvel, decidido nos autos do processo nº 2010.51.01.804102-7, tendo em vista os termos do ofício nº OFI.0041.000873-5/2010 de 29/07/10 da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em face de BLOSTOK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (N/REF. Processo nº 2010.175394 CJ). Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2011. R – 19 – PENHORA:  Pela certidão de 03/07/2019 da 4ª Vara Cível da barra da Tijuca/RJ, prenotada em 22/07/2019 com o nº 1874477 à fls.50 do livro 1-JV, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia de divida no valor de R$ 210.751,72, decidida nos autos da ação movida por LUCIANO SIANE PIRES e outra em face de BLOSTOCK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Processo nº 0002266-90.2012.8.19.0209). Valor atribuído para base de calculo dos emolumentos: R$ 210.751,72. Rio de Janeiro, 31 de julho de 2019.

 O imóvel não possui débito condominial de acordo com a declaração de quitação expedida pela Administradora do Condomínio no dia 17/09/2021. O imóvel possui débito de FUNESBOM de aproximadamente R$801,34 (oitocentos e um reais e trinta e quatro centavos), conforme certidão positiva de débitos expedida no dia 28/09/2021 e possui débito de IPTU (matrícula 3024584-9) no valor aproximado de R$9.773,89 (nove mil setecentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos), conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel expedida no dia 07/04/2021.

 O imóvel possui 129m2 e está avaliado em R$1.680.615,82 (um milhão seiscentos e oitenta mil e seisccentos e quize reais e oitenta e dois centavos), em maio/2021.

 LOTE 05

 Imóvel registrado no 9º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 251.534 – Apartamento 406 do Bloco 07 – “Edifício WATERWAYS EAST” – do empreendimento “WATERWAYS RESIDENCIAL”, a ser construído com nº 4.600 pela Avenida Lúcio Costa (Arquiteto e Urbanista), com direito ao uso indistinto de 02 vagas de garagem, situadas no subsolo, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,00167 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 44.818, que mede em sua totalidade 117,00m de frente pela Avenida Lúcio Costa, 57,49m no lado oposto, pela Via 2, atual Avenida Canal de Marapendi, por onde o lote também faz testada, 107,00m a direita mais 43,50m alargando o terreno, mais 246,30m aprofundando o terreno, mais 5,50m estreitando o terreno, mais 5,00m aprofundando o terreno, mais 32,69m estreitando o terreno, mais 14,70m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno, mais 32,54m aprofundando o terreno, mais 7,40m estreitando o terreno, mais 10,80m aprofundando o terreno, 355,00m a esquerda mais 45,00m estreitando o terreno, mais 35,00m aprofundando o terreno – confronta a direita, parte com o prédio nº 4.666 da Avenida Lucio Costa, parte com o lote 02 do PAL 29.505 de propriedade de Léa Muller dos Reis e outros ou sucessores, parte com o lote 01 do PAL 40.012 de propriedade de Mário de Aráujo ou sucessores e parte com o lote 02 do PAL 44.818 de Kelter Industria e Comércio LTDA e outros ou sucessores . – INCRIÇÃO NO FRE Nº 01.167.763 (MP) e CL nº 09.133 – PROPRIETÁRIA:  BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S/A, com sede nesta cidade. CGC nº 29.964.749/0001-30 que adquiriu o terreno por compra a Kelter Industria e Comércio Ltda e outros pela escritura de 30.07.99 do 4º Ofício de Justiça de São João de Meriti, livro 053-E, fls.148, re-ratificada pela escritura de 15.09.99 do 10º Oficio, Lº 5872, às fls.92, registradas em 14.10.99 com os nºs 13,14,15,16,17,18,19,20 e 21 na matrícula 245.636. INDICADOR REAL – Lº 4-DD, nº 136.470, fls.61 – Rio de Janeiro 13 de julho de 2000. R – 11 – SEQUESTRO: Pelo ato nº 25/2010 de 06/08/10 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, recebido em 18/08/10, fica registrado o SEQUESTRO do imóvel, decidido nos autos do processo nº 2010.51.01.804102-7, tendo em vista os termos do ofício nº OFI.0041.000873-5/2010 de 29/07/10 da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em face de GREENWOOD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (N/REF. Processo nº 2010.175394 CJ). Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2011.

O imóvel não possui débito condominial de acordo com e-mail enviado ao condomínio até a elaboração do presente edital de leilão. O imóvel não possui débito de FUNESBOM, conforme certidão negativa de débitos expedida no dia 28/09/2021 e possui débito de IPTU (matrícula 3032356-2) no valor aproximado de R$ 5.520,90 (cinco mil quinhentos e vinte reais e noventa centavos), conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel expedida no dia 27/04/2021.

 

O imóvel possui 104m2 e está avaliado em R$ 1.640.454,40 (um milhão seiscentos e quarentra mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reias e quarenta centavos), em maio/2021.

LOTE 06

 Imóvel registrado no 9º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 238.271 – Apartamento 201 do Bloco 08 – Edifício “RESIDENCE LE ROUSIDOU – do empreendimento “LES RESIDENCES SAINT TROPEZ”, a ser construído com nº 4.000 pela Avenida Lúcio Costa (Arquiteto e Urbanista), com direito ao uso indistinto de 02 vagas de garagem, situadas no subsolo, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,0025393 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 44.610, que mede em sua totalidade 129,38m em reta, de frente pela Avenida Lúcio Costa (Arquiteto e Urbanista), antiga Avenida Sernambetiba, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Icarahi da Silveira (Engenheiro), por onde mede 197,02m; 204,27m nos fundos, onde confronta com o terreno do prédio nº 360 da Rua Icarahi da Silveira (Engenheiro), e à esquerda, onde em parte confronta com o terreno do prédio nº 3.550 da Avenida Lúcio Costa (Arquiteto e Urbanista), mede 362,33m até alcançar, também em parte, o alinhamento – projetado pelo PAA 10.285, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento – par da Avenida Canal de Marapendi, por onde mede 10,53m. INSCRIÇÃO NO FRE nº 0925.949-0 e 0982.089-5 (MP) e CL nº 09133-0. PROPRIETÁRIA BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S/A, com sede nesta cidade. CGC nº 29.964.749/0001-30 que adquiriu o imóvel por compra à Inversora Beliver S/A e outros pela escritura de 13.11.1998 do 10º Ofício, livro 5801, fls.77, registrada em 26.11.1998 com os nºs 12 e 26 nas matriculas 209.640 e 3861. INDICADOR REAL – Livro 4-DA nº 131.859, fls.200. Rio de Janeiro 08 de dezembro de 1998. R – 17 – SEQUESTRO: Pelo ato nº 25/2010 de 06/08/10 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, recebido em 18/08/10, fica registrado o SEQUESTRO do imóvel, decidido nos autos do processo nº 2010.51.01.804102-7, através do ofício nº OFI.0041.000873-5/2010 de 29/07/10 da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em face de DOUCET MPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (N/REF. Processo nº 2010.175394 CJ). Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2010. AV– 18 – INDISPONIBILIDADE:  Pela consulta de 23/05/2018 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 25/08/2018 com o nº 1806928 à fls.18 do livro 1-JN, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel em face de DOUCET EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 04.811.548/0001-72, decidida nos autos da ação oriunda da 7ª Vara Federal Criminal/RJ – Processo nº 00612486520184025101. (Código HASH: 65be.7653.3232.2c02.43fb.ede7.52f0.4fle.54ª5d645). Rio de Janeiro, 13 de junho de 2018.

 O imóvel não possui débito condominial de acordo com a declaração de quitação expedida pela Administradora do Condomínio no dia 17/09/2021. O imóvel não possui débito de FUNESBOM, conforme certidão negativa de débitos expedida no dia 28/09/2021 e não possui débito de IPTU (matrícula 3024699-5), conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel expedida no dia 07/04/2021.

 O imóvel possui 130m2 e está avaliado em R$ 1.693.845,00 (um milhão seiscentos e noventa e tres mil e oitocentos e quarenta e cinco reais), em maio/2021.

LOTE 07

 Imóvel registrado no 5º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 56819 – Apartamento 419 do prédio à Rua Sá Ferreira 228, com a fração de 1/348 do terreno que mede de frente 27,00m, 27,00m de fundos, 74,00m por 1 lado e 82,00m pelo outro, confrontando pela direita com a Travessa Escadinha Saint-Roman, pela esquerda, parte com o nº 214 da Sá Ferreira, e parte com o nº 135 da Saint Roman, e no s fundos com a r.Saint Roman. – insc.663935 – PROPRIETÁRIA: MARIA BARBARA COSTA PEREIRA TEIXEIRA e seu marido JOSÉ PEREIRA TEIXEIRA, ela do lar, ele banqueiro, 2) JOSÉ FRANCISCO DIAS FORTES  e sua mulher FRANCISCA TAMM. DIAS FORTES, ele advogado, ela do lar, residente nesta cidade.- REGISTRO: – 3-D, 3476-183,3-K, 3157-90. – Rio de Janeiro 08 de dezembro de 1998. R – 11 – SEQUESTRO: Nos termos do Ato nº 25/2010 da Corregedoria Geral da Justiça-RJ, assinado em 06/08/2010, pela MMª Juiza Drª Valéria Pachá Bichara, prenotado  no Lº 1CE-522216-23 em 21/09/2010, tendo em vista os termos do Oficio OFI.0041.000873-5/2010, DO Juizo de Direito da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do estado do Rio de Janeiro, fica registrado o sequestro do imóvel desta matricula até decisão ulterior do referido Juízo, conforme processo nº 2010.51.01.804102-7. Rio de Janeiro, 06 de outubro 2010. Consta neste cartório processo nº 00612486520184025101 da 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL /RJ, determinando a INSIPONIBILIDADE DOS BENS DE BELIVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ: 04.811.536/0001-48.

O condomínio foi intimado por e-mail para apresentar os eventuais débitos e, caso a unidade possua, os mesmos serão informados nos autos e no auditório virtual. O imóvel não possui débito de FUNESBOM, conforme certidão negativa de débitos expedida no dia 28/09/2021 e não possui débito de IPTU (matrícula 0663935-5), conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel expedida no dia 07/04/2021.

 O imóvel tem 25m2 e está avaliado em R$ 257.453,50 (duzentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), em maio/2021.

LOTE 08

 Terreno registrado no 9º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 251.594 – Avenida Sernambetiba, Fração de 1/10 do lote 02 do PAL 29.343 destinada a CLUBE, na Freguesia de Jacarepaguá, medindo o terreno na sua totalidade 55,00m de frente, 120,00m de fundos pela Avenida Canal de Marapendi, 373,45m à direita e à esquerda 25,00m confrontando a lateral direita do lote 01, mais 65,00m alargando o terreno, confrontando com os fundos do lote 01, mais 348,50m aprofundando o terreno e fechando o perímetro. INSCRIÇÃO NO FRE nº 1531234-1 CL nº 9133 – PROPRIETÁRIA: DESENVOLVIMENTO ENGENHARIA LTDA , com sede em Belo Horizonte – MG. Adquirido  por compra feita ao Espólio de José da Rocha Ribas, conforme escritura de 03.04.1970 do 9º Ofício. Fls 04 do Livro 1447 registrada em 13.04.1970 com o nº 76956 às fls. 154 do Livro #-FF. INDICADOR REAL Livro 4- DF nº 141806 fls. 194v. Rio de Janeiro, 13 de julho de 2000. R-7 SEQUESTRO: Pelo Ato nº 25/2010 de 06/08/10 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, recebido em 18/08/10, fica registrado o SEQUESTRO do imóvel, decidido nos termos do processo nº  2010.51.01.804102-7, através do Ofício nº OFI. 0041.000873-5/2010 de 29/07/10 da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em face de BELIVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (N/REF. Processo nº 2010.175394 CJ). Rio de Janeiro, O OFICIAL. AV – 8 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 23/05/2018 a Central Nacional de Indisponibilidade de bens (CNIB), prenotada em 25/05/18 com o nº 1806915 à fl. 17v do Livro 1-JN, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, em face de BELIVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 04.811.536/0001-48, decidida nos autos da ação oriunda da 7ª Vara Federal Criminal – RJ – Processo nº 00612486520184025101. (Código Hash: d907. 2dfb. F76c. edfd. Becc. 17f5. 2c7f. d68b. 5647. Ad69). Rio de Janeiro, 07 de junho de 2018.

 O imóvel possui débito de IPTU (matrícula 1531234-1) de aproximadamente R$379.187,13 (trezentos e setenta e nove mil cento e oitenta e sete reais e treze centavos), conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica expedida no dia 09/03/2021.

 

O terreno possui 4.319,14 m2 e está avaliado em R$ 1.153.602,99 (um milhão cento e cinquenta e tres mil, seiscentos e dois reais e noventa e nove centavos), em maio/2021.

 LOTE 10

 Imóvel registrado no 9º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 238.170 – Apartamento 306 do Bloco 05 – EDIFÍCIO “RESIDENCE LA PONCHE” –  do empreendimento “LES RESIDENCES SAINT TROPEZ”, a ser construído com o nº 4.000 pela Avenida Lúcio Costa (Arquiteto e Urbanista), com direito ao uso indistinto de 02 vagas de garagem, situadas no subsolo, na Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,0026995 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 44.610, que mede em sua totalidade 129,38m em reta, de frente pela Avenida Lúcio Costa (Arquiteto e Urbanista), antiga Avenida Sernambetiba, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Icarahi da Silveira (Engenheiro), por onde mede 197,02m; 204,27m nos fundos, onde confronta com o terreno do prédio nº 360 da Rua Icarahi da Silveira (Engenheiro) e à esquerda, onde em parte confronta com o terreno do prédio nº 3.550 da Avenida Lúcio Costa (Arquiteto e Urbanista), mede 362,33m até alcançar, também em parte, o alinhamento projetado pelo PAA 10.285, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento par da Avenida Canal de Marapendi, por onde mede 10,53m. INSCRIÇÃO NO FRE nº 0925.949-0 e 0982.089-5 (MP) e CL 09133-0. PROPRIETÁRIA: BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S/A, com sede nesta cidade, CGC nº 29.964.749/0001-30, que adquiriu o imóvel por compra à inversora Beliver S/A e outros, pela escritura de 13.11.1998 do 10º Oficio, Livro 5801, fls. 77. Registrada em 26.11.1998 cm os nºs 12 e 26 nas matrículas 209.640 e 3861. INDICADOR REAL – Livro 4-DA nº 131.758, fls. 190. Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 1998. R-18 SEQUESTRO: Pelo Ato nº25/2010 de 06/08/10 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, recebido em 18/08/10, fica registrado o SEQUESTRO do imóvel, decidido nos termos do processo: 2010.51.01.804102-7, através do ofício nº OFI 0041.000873-5/2010 de 29/07/10 da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em face de  DOUCET EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (N/REF. Processo: 2010.175394 CJ). Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2010. AV-19 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 23/05/2018 a Central Nacional de Indisponibilidade de bens (CNIB), prenotada em 25/05/18 com o nº 1806928 à fl. 18 do livro 1-JN, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, em face de DOUCET EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ: 04.811.548/0001-72, decidida nos autos da ação oriunda da 7ª Vara Federal Criminal/RJ – Processo nº 00612486520184025101. ( Código HASH: 65be. 7653. 3232. 2c02. 43fb. Ede7. 52f0. 4fle. 54ª5. D645). Rio de Janeiro, 13 de junho de 2018.

O imóvel não possui débito condominial de acordo com a declaração de quitação expedida pela Administradora do Condomínio no dia 17/09/2021. O imóvel possui débito de FUNESBOM de aproximadamente R$318,26 (trezentos e dezoito reais e vinte e seis centavos), conforme certidão negativa de débitos expedida no dia 28/09/2021 e não possui débito de IPTU (matrícula 3024581-5), conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel expedida no dia 07/04/2021.

O imóvel possui 131m2 e está avaliado em R$ 1.706.874,59 (um milhão setecentos e seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), em maio/2021.

 LOTE 11

 Imóvel com registro no 9º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 256.516 – Apartamento 601 do Bloco 8 – Edifício “RESIDENCE LÉ ROUSIDOU” do empreendimento “LES RESIDENCES SAINT TROPEZ” a ser construído na Avenida Lucio Costa (Arquiteto e Urbanista) com o nº 4.000, na Freguesia de Jacarepagua, com direito ao uso indistinto de 02 vagas de garagem situadas no subsolo, e a correspondente fração ideal de 0,00025428 do respectivo terreno designado por lote 01 do `PAL 44.610, que mede em sua totalidade 129,38m em reta, de frente pela Lúcio Costa, antiga Avenida Sernambetiba, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua Icarahi da Silveira (Engenheiro), por onde mede 197,02m; 204,27m nos fundos onde confronta com o terreno do prédio nº 360 da Rua Icarahi da Silveira e a esquerda , onde em parte confronta com o terreno do prédio nº 3.550 da Avenida Lucio Costa, mede 362,33m até alcançar, também em parte, o alinhamento projetado pelo PAA 10285, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento par da Avenida Canal de Marapendi, por onde mede 10,53m. INSTCRIÇÃO FISCAL nº 0925949-0 e 0982089-5 (MP) e CL 09133-0. PROPRIETÁRIA: BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES Scom sede nesta cidade, CGC com o numero 29964749/0001-30 que adquiriu o imóvel por compra a Inversora Beliver S/A e outros pela escritura ed 13.11.1998 do 10º Oficio, Livro 5801, fls 77, registrada em 26.11.1998 com os nºs 12 e 26 nas matrículas 209640 e 3861. INDICADOR REAL nº 147927 fls. 006 livro 4DM. Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2001. R-14 SEQUESTRO Pelo Ato nº 25/2010 de 06/08/2010 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, recebido em 18/08/10, fica registrado o SEQUESTRO do imóvel, decidido nos termos do processo nº 2010.51.804102-8, através do Oficio nº OFI 0041.000873-5/2010 de 29/07/10 da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em face de DOUCET EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (N/REF. Processo nº2010.175394 CJ). Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2010. AV-15 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 23/05/18 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada e 25/05/18 com o nº 1806928 a fls. 18 do livro 1-JN, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, em face de DOUCET EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 04.811.548/0001-72, decidida nos autos da ação oriunda da 7ª Vara Federal Criminal/RJ – Processo nº 00612486510184025101. ( Cód HASH: 65be. 7653. 3232. 2c02. 43fb. Ede7. 52f0. 4f1e. 54ª5. D645). Rio de Janeiro, 13 de Junho de 2018.

O imóvel não possui débito condominial de acordo com a declaração de quitação expedida pela Administradora do Condomínio no dia 17/09/2021. O imóvel possui débito de FUNESBOM de aproximadamente R$801,34 (oitocentos e um reais e trinta e quatro centavos), conforme certidão negativa de débitos expedida no dia 28/09/2021 e possui débito de IPTU (matrícula 3024731-6) de aproximadamente R$71.066,27 (setenta e um mil sessenta reais e vinte e sete centavos), conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel expedida no dia 07/04/2021.

 O imóvel possui 130m2 e está avaliado em R$ 1.693.845,40 (um milhão seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), em maio/2021.

LOTE 12

 Imóvel com registro no 9º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 251.230 – Apartamento 402 do Bloco 02 – “Edifício Waterways Southwest” do empreendimento ‘WATERWAYS RESIDENCIAL” a ser construído com o numero 4.600 pela Avenida Lucio Costa, com direito ao uso indistinto de 03 vagas de garagem situadas no subsolo, na Freguesia de Jacarepaguá e da correspondente fração ideal de 0,00255 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 44.818, que mede em sua totalidade 117,00m de frente pela Avenida Lucio Costa, 57,49m no lado oposto, pela via 2, atual Avenida Canal de Marapendi, por onde o lote também faz testada, 107,00m a direita mais 43,50m alargando o terreno, mais 246,30m aprofundando o terreno, mais 5,50m estreitando o terreno, mais 5,00m aprofundando o terreno, mais 32,69m estreitando o terreno, mais 14,70m configurando com a medida anterior do ângulo obtuso interno, mais 32,54m aprofundando o terreno, mais 7,40m estreitando o terreno, mais 10,80m aprofundando o terreno, 355,00m a esquerda mais 45,00m estreitando o terreno, mais 35,00m aprofundando o terreno; confronta a direita, parte com o prédio nº 4.666 da Avenida Lucio Costa, parte com o lote 02 do PAL 29.505 de propriedade de Léo Muller dos Reis e outros ou sucessores, parte com o lote 01 do PAL 40.012 de propriedade de Mário de Araújo ou sucessores e parte com o lote do PAL 44.818 de Kelter Industria e Comercio Ltda e outros ou sucessores; a esquerda confronta em parte com o prédio nº 4.216 da Avenida Lucio Costa em parte com o lote 03 do PAL 44.818 de Kelter Industria e Comércio Ltda e outros ou sucessores. INSCRIÇÃO NO FRE nº 01.167.763 (MP) e CL nº 09.133. – PROPRIETÁRIA: BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES Scom sede nesta cidade, CGC com o numero 29964749/0001-30, que adquiriu o terreno por compra a Kelter Industria e Comercio Ltda e outros pela escritura de 30.07.99 do 4º Oficio de Justiça de São João de Meriti – RJ, Livro 053 E, fls. 148, re-ratificada pela escritura de 15.09.99 do 10º Oficio Lº 5872, as fls. 92, registradas em 14.10.99 com os nºa 13,14 , 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 na matrícula 245.636. INDICADOR REAL:  Lº 4-D, nº 139.720, fls. 186 – Rio de Janeiro, 13 de julho de 2000.R-13 SEQUESTRO: Pelo Ato nº 25/2010 de 06/08/2010 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, recebido em 18/08/10, fica registrado o SEQUESTRO do imóvel, decidido nos termos do processo nº 2010.51.804102-7, através do Oficio nº OFI 0041.000873-5/2010 de 29/07/10 da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em face de GREENDWOOD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (N/REF. Processo nº2010.175394 CJ). Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2011.

 O imóvel não possui débito condominial de acordo com e-mail enviado ao condomínio até a elaboração do edital de leilão. O imóvel possui débito de FUNESBOM de aproximadamente R$318,26 (trezentos e dezoito reais e vinte e seis centavos), conforme certidão positiva de débitos expedida no dia 28/09/2021 e possui débito de IPTU (matrícula 3032001-4) no valor aproximado de R$10.493,47 (dez mil quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel expedida no dia 27/04/2021.

 O imóvel possui 173m2 e está avaliado em R$ 2.728.832,80 (dois milhões setecentos e vinte e oito mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), em maio de 2021.

E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de Rio de Janeiro/RJ, a primeiro dia do mês de setembro do anos de dois mil e vinte e um. Eu, FERNANDO ANTÔNIO SERRO POMBAL – Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi.

 

MARCELO DA COSTA BRETAS

JUIZ FEDERAL TITULAR

 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO