EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO
O Exmo. Sr. Dr. Walner de Almeida Pinto, Juiz de Direito da Primeira Vara Federal de Itaboraí – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, QUE a 1ª Vara Federal de Itaboraí levará à venda em arrematação pública, nas datas e local e sob condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal a seguir relacionadas, observando os artigos art. 23 da Lei 6830/80, artigos 877, 866, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na resolução n° 236, de 14 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances através do sitio eletrônico www.mauriciokronemberg.com.br, conforme condições e regras abaixo.
DATA/HORÁRIO/LOCAL
1° Leilão:
Data: 25 de outubro de 2022, a partir das 15:00, por preço igual ou superior ao da avaliação, acrescido de custas e demais consectários legais.
2° Leilão:
Data: 27 de outubro de 2022, a partir das 15:00, pela melhor oferta desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sendo imóvel de propriedade de incapaz, por preço não inferior a 80% da avaliação, pois lance abaixo desse valor será considerado “preço vil”, para fins da Lei.
LOCAL:
O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.mauriciokronemberg.com.br na data e hora estabelecidos acima, devendo os interessados em participar dessa modalidade de leilão eletrônico efetuarem o cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Maurício Kronemberg, JUCERJA N° 217
Tel.: 21-2242-0999/ 21-97990-2997 – [email protected]
I – INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÃO
a)Fica pela presente, devidamente intimada a parte ré da designação supra e para, querendo, acompanha-la, se, não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf.art. 889 do CPC), bem como os credores pignoratícios, coproprietário (s), instituição financeira para o caso do(s) veículo (s) com restrição de alienação fiduciária, ou bens imóveis dado em garantia de hipoteca, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horários e local acima mencionados;
b)atendendo ao disposto no art. 887 do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar as fotografias dos bens penhorados no sitio eletrônico www.mauriciokronemberg.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no link “consultas”; “leilões judiciais”), através do leiloeiro público (tel:21-2242-0999 – [email protected], na sede provisória do Juízo na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604 – Centro – Niterói/RJ – CEP 24030-128, entre 12:00 e 17:00 horas).
c)a alienação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015. Tratando-se de imóveis ou veículos, o interessado em adquirir o(s) bem (ns) por prestações, poderá apresentar proposta de parcelamento, mediante as seguintes condições: 1) O interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance parcelado. Se houver lance à vista, os lances parcelados serão impedidos. Caso não haja ofertas à vista, será facultado oferecimentos de lances parcelados. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros de poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 2) A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, a partir da data de emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte; 3) No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no parágrafo 4°, art. 895 do novo CPC, contados a partir do 1° (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento; 4) O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por centos) (item 2 será considerado caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03(três) prestações; O adquirente deverá fazer prova, mensalmente, do pagamento da respectiva prestação, juntando-a no processo da arrematação; 5) O registro da penhora judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30(trinta) das após a data da arrematação. Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro; 6) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado (art. 895, par. 8° do CPC), em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar; 7) O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal, perante a Caixa Econômica Federal vinculada a esse MM. Juízo; Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro no ato da Hasta Pública; o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 1% (um por cento), nos termos da Lei n° 9.289/1996. Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao vem na avaliação/reavaliação; eventuais ônus tributários que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal. Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel . Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012. No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9° e 10° do artigo 328, do Código de Transito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo.
- d) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo independentemente de prévia comunicação; A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. A visitação libre pode dar-se se segunda-feira à sexta-feira, as 09:00 horas às 17:00 horas. Se o Executado ou o Depositário impedir(em) a visitação do bem, o interessado deve peticionar ao M. Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça.
- e) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante correndo as despesas correlatas por sua conta.
I)RELAÇÃO DE BENS:
01)Autos: 5001164-58.2019.4.02.5107 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: CEF- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADOS: FELIPE ALFRADIQUE TAVARES (068.979.437-11), FERNANDO VIEIRA FERRETE (572.696.457-87) e FF METAL METELURGICA EIRELI (06.539.221/0001-19)
BEM(NS): 01 veículo WV/UP CROSS MDV placa LTG-9E46, ano 2017/2018 BRANCO, flex, com 125.000km, no estado de uso, sem avarias. RENAVAM 01141203224, chassi 9BWAH4129JT538478. Município: Niterói/RJ e Licenciado 2022. Em nome de Felipe Alfradique Ferrete (cpf: 572.696.457-87). Consta 1 multa junto ao Detran/RJ no total de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos). Este bem é encontrado no endereço da Estrada Francisco da Cruz Nunes 777, casa 23, Piratininga, Niterói/RJ. AVALIAÇÃO EM R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), conforme tabela Fipe e em 04 de maio de 2022. (evento 121)
02) Autos: 5001297-37.2018.4.02.5107 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADOS: GEDSON LEONARDO MOTA RODRIGUES (015.788.537-29)
BEM(NS): 01) veículo HONDA/CG125 TITAN KS, placa KMH-7A66, ano/modelo 2000/2001, cor verde. Sobre o estado, precisa de algumas reformas na lataria, há pontos de ferrugem, mas está em estado compatível com o tempo de uso. Está em funcionamento. Último licenciamento do ano de 2018 e Município de Rio Bonito/RJ. Constam restrições judicias. Veículo em nome de Gedson Leonardo Mota Rodrigues (015.788.537-29). Constam multas recentes no total de R$ 1.369,11 (mil trezentos e sessenta e nove reais e onze centavos). Avaliado em R$ 3.716,00 (três mil, setecentos e dezesseis reais) em 22 de maio de 2022; 02) 01 reboque R/RECLAL MTRC, ano modelo 2016/2016, placa LSQ-7653. O veículo está em estado regular e encontra-se guardado/estacionado na garagem ao lado do escritório de contabilidade. Último licenciamento do ano de 2016, veículo em nome de Gedson Leonardo Mota Rodrigues (015.788.537-29), Município Rio Bonito/RJ e não constam multas junto ao Detran/RJ. Avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Esses bens podem ser encontrados no endereço da Rua Angelino Marcelino 65, Rio Bonito/RJ. AVALIAÇÃO TOTAL EM R$ 9.216,00 (nove mil, duzentos e dezesseis reais) em 10 de maio de 2022. (evento 155)
03)Autos: 00103744-96.2015.4.02.5107 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: ANP – AGÊNCIA NACIONAL O PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCUMBUSTÍVEIS.
EXECUTADOS: LUIX C DA COSTA DISTRIBUIDORA DE GÁS (03.669.020/0001-48) e LUIZ CARLOS LIMA DA COSTA (661.889.117-53)
BEM(NS): 01) veículo Fiat Uno 1.6 R MPI, placa LAB7817, ano/modelo 1994/1994, gasolina, cor preta. O veículo não está em bom estado de conservação e não está funcionando. Bomba d’agua com defeito. Fica estacionado em área coberta. Não constam multas junto ao Detran-RJ. Consta Restrição Judicial referente a este processo. Município de Silva Jardim/RJ, o veículo está registrado no nome de Luiz Carlos Lima da Costa, CPF: 661.889.117-53) Avaliação em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); 02)veículo Volkswagen Saveiro CL, álcool, ano 1989/1989, placa KNQ2988, cor bege. O veículo está em funcionamento, mas não está em bom estado de conservação. Necessita de reparo no estofado, lataria e em seu interior. É usado para trabalho na empresa. Não constam multas junto ao Detran-RJ. Consta Restrição Judicial referente a este processo. Município de Silva Jardim/RJ, o veículo está registrado no nome de Luiz Carlos Lima da Costa, CPF: 661.889.117-53), último licenciamento do ano de 2021. Avaliação em R$ 3.000,00 (três mil reais). Os bens podem ser encontrados no endereço da Rua Capitão Servelo Melo, s/n, esquina com Rua Augusto A de Amorim, Caju, Silva Jardim/RJ. AVALIAÇÃO TOTAL em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) em 30 de agosto de 2022. (evento 165)
04)Autos: 0010506-86.2016.4.02.5107 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEL
EXECUTADOS: BRUNO DE LIMA ALVES (CPF: 128.800.077-47) e CLAUDIO MARCIO SOARES MARTINS (CPF: 005.501.497-67), MARCELO SOARES MARTINS (CPF: 018.545.867-00), SHALON HOLDING LTDA (CNPJ: 27.897.644/0001-80), VALCIR DA SILVA VEIGA (081.642.037-85).
BEM(NS): MÓVEL 01 VEÍCULO AUTOMÓVEL/PASSEIO Toyota Corolla SEG 1.8 VVT, placa LPV0216 ano de fabricação e modelo 2004/2004, cor preta, chassi 9BR53ZEC248545332, RENAVAM 820841803, em nome de Marcelo Soares Martins CPF: 018.545.867-00), em estado de sucata. Existe restrição judicial deste processo e informação de baixa de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no Detran-RJ. Último licenciamento do ano de 2007. Há cobrança do IPVA do ano de 2019 no valor de R$ 1.271,93 (mil, duzentos e setenta e um reais e noventa e três centavos e de GRT referente aos anos de 2021 e 2022 somando R$ 346,06. Constam 28 multas que totalizam R$ 2.915,64 (dois mil, novecentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos). O veículo pode ser encontrado na Rua Guatemala, 465, casa Parque Hotel – Araruama/RJ. Avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em 02/09/2022. (evento 162).
05)Autos: 0067618-42.2018.4.02.5107 – MONITÓRIA
EXEQUENTE: CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADOS: LUIS SADAO OSAWA (CPF:641.785.607-00), MONICA PESSOA DE MELO (CPF:006.739.717-40), PADARIA E CONFEITARIA JA-PAO LTDA (06.025.817/0001-09).
BEM(NS): MÓVEL 01 VEÍCULO Honda CG 125 Titan, ano/modelo 1999/1999, cor verde, placa KOV6446, gasolina, RENAVAM: 00720637619, Município de Rio Bonito/RJ. Em nome de PADARIA E CONFEITARIA JÁ-PAO (06.025.817/0001-09), último licenciamento no ano de 2015. Conforme informações do Detran RJ, não há multas para esse veículo. Esta em mau estado de conservação, sem uso há alguns anos, com isso, não está ligando. Os executados não souberam afirmar se há problema no motor. Consta restrição judicial deste processo. Este bem pode ser encontrado no endereço da Rua Pe. Ignacio Vieira de Moraes, 79, Centro de Rio Bonito/RJ. Avaliada em R$ 1.000,00 (mil reais) em 15 de julho de 2022. (evento 122).
E, para que chegue o presente EDITAL, ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no parágrafo 1° do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, parágrafo 2° do Código de Processo Civil/2015, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de Itaboraí/RJ, ao primeiro dia do mês de outubro de 2022
Itaboraí, 01 de outubro de 2022
WALNER DA ALMEIRA PINTO JUIZ FEDERAL