EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Da Costa Bretas, MM. Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal Criminal levará à venda em hasta pública por meio de ALIENAÇÃO ANTECIPADA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens apreendidos na AÇÃO PENAL a seguir relacionado, obedecendo ao artigo 144-A do Código Penal, artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil/2015, artigo 4º – A da Lei 9.613/98, e resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances através do sítio eletrônico www.sevidanesleiloeira.com.br.
DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO
O recebimento de lances no 1º leilão eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Pública Oficial, ficando designado o dia 22 de agosto de 2022 a partir das 15h00min, para o 1º leilão eletrônico, ocasião que os imóveis serão vendidos por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 29 de agosto de 2022, a partir das 15h00min, para o 2º leilão eletrônico, ocasião em que os imóveis serão vendidos pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação.
O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances os imóveis estarão aptos a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. No horário indicado deste edital para o início será colocado os lotes em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3 (três) minutos para o seu encerramento.
DO CONDUTOR DO LEILÃO
O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165, portadora do CPF de nº 741.875.207-59, com escritório profissional na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20031 007, e-mail [email protected].
DOS LANCES
Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no sítio eletrônico e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte ré da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionado.
Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo a leiloeira pública designada a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.sevidanesleiloeira.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a serem adotadas pela leiloeira, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), ou por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo [email protected] ou, ainda, através da Leiloeira Pública Oficial no telefone 21 2220 6452, e-mail [email protected] e no escritório localizado na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015.
O interessado em adquirir o(s) imóvel (is) por prestações poderá apresentar proposta de parcelamento, mediante as seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem. Caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação, caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, a partir da data da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no parágrafo 4º, art. 895 do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento. O valor correspondente a 25% (vinte por cento) será considerado caução, ficando sujeito à perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações; O adquirente deverá fazer prova, mensalmente, do pagamento da respectiva prestação, juntando-a no processo da arrematação. O registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data de arrematação. Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado (art. 895, § 8º do CPC): – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal. Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão da leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente a Leiloeira no ato da Hasta Pública; O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III).
Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. Os débitos (IPTU, CONDOMÍNIO E FUNESBOM) serão pagos pelo arrematante e ressarcidos pelo Juízo, mediante prestação de contas nos autos, ou os valores poderão ser abatidos das parcelas (caso arrematação se dê de forma parcelada).
Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS:
Processo nº: 5075826-742020.4.02.51.01
Autor: Ministério Público Federal
Réu: Rosane Messer
LOTE 01
Imóvel registrado no 2º Ofício do Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 87.513 – Sala 201 do edifico situado na Avenida Ataulfo de Paiva nº 204 e sua correspondente fração ideal de 10/124 do respectivo terreno, que mede 13,00m de frente para a Av. Ataulfo de Paiva, 37,64 pela direita, em 3 segmentos retos não colineares que medem: 9,58m mais 17,91m mais 10,15m confrontando com o edificio nº 226 da Av. Ataulfo de Paiva, de Robert Steinberg: pela esquerda 26,40m para Av. Afrânio de Melo Franco; e nos fundos 14,10m confrontando com o prédio nº 119 da Av. Afrânio de Melo Franco – Edifício Rio Design Center de SERVENPLA – Sociedade de Empreendimentos Imobiliários Ltda. Inscrito no FREE sob o nº 153.115, CL 7709 (MP). PROPRIETÁRIA: V.R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede nesta cidade na Rua Visconde de Pirajá nº 577, sala 806, CNPJ nº 27.529.122/0001-26. TÍTULO AQUISITIVO: Ato R-12 da matricula 09.686, em 11.10.1984, figurando como transmitentes Américo Augusto Guimarães Canabarro Reichardt e outros e servindo de título a escritura de compra e venda do 9º Ofício de Notas desta cidade, livro 2329, fls.13v, de 07.08.1984. Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2001. AV- 1 – 87.513 – CONSIGNAÇÃO: A presente matrícula foi aberta em face da discriminação efetuada no ato R-26 da matrícula 09.686, nesta encerrada. Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2001. A.V-2-87.513 – ALTERAÇÃO Á DISCRIMINAÇÃO REFERIDA NO ATO AV.1: Nos termos dos requerimentos de 18.07.2002 e 31.07.2002, protocolados sob o nº 334.959, em 19.07.2002, V.R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e Ipanema Palace Empreendimentos imobiliários Ltda, alteraram a discriminação efetuada no ato R-26 da matricula 09.686, para constar que: Ao proprietário desta unidade, caberá o direito exclusivo de todo o pavimento, incluindo 2 depositos medindo 5,07m² e 5,60m² e uma área de circulação de 4,00m² e um banheiro de 1,73m². Além destas áreas poderá utilizar a área de circulação com 19,98m² respeitando as devidas normas de segurança, em especial as que se referem ao acesso da escada, assumindo quaisquer despesas e ônus decorrentes desse fechamento. Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2002. AV-3-87.513 – CONVENÇÃO: Nos termos da escritura do 14º Ofício de Notas desta cidade, livro SI-0438, fl.142, de 26.12.2001, rerratificada por outra das mesmas Notas, livro SI-0465, fls.037, de 28.11.2002, protocolados sob o nº 330.026, em 18.02.2002, fica averbado que a convenção de condominio do edificio do qual faz parte o imóvel, foi hoje registrada nesta serventia no ato R-1 da Ficha Auxiliar nº 3/04.973. Rio de Janeiro, 20 de março de 2003. R-4-87.513 – TÍTULO: Compra e venda. FORMA DO TÍTULO: Escritura do 24º Ofício de Notas desta cidade, livro 5670, fls.95, de 19/08/2008, protocolada sob o nº 407.945, em 11/11/2008. VALOR: R$ 1.400.000,00 declarado no título e R$ 2.331.137,53, atribuido pelo Poder Público. TRANSMISSÃO: Guia nº 1.305.324, em 18/08/2008. TRANSMITENTE(S): V.R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, COM SEDE NESTA CIDADE, NA Avenida Ataulfo de Paiva nº 245, sala 202, CNPJ nº 27.529.122/0001-26. ADQUIRENTE(S): ROSANE MESSER, brasileira, psicologa, CPF nº 084.312.157-20, casada, pelo regime da comunhão de bens com Dário Messer, residente e domiciliada nesta cidade. Rio de Janeiro, 15/12/2008. AV-5-87.513 – ALTERAÇÃO Á MATRICULA: Nos termos do documento mencionado no ato precedente, fica alterada a matricula para constar que o imóvel está inscrito no FREE sob o nº 2.990.864-7, CL.06.588-8. Rio de Janeiro, 15/12/2008. AV-6-87.513 – PACTO ANTENUPCIAL: Nos termos do requerimento de 08.12.2008, protocolado sob o nº 408.728, em 08.12.2008, fica averbado que o pacto antenupcial celebrado entre DÁRIO MESSER E ROSANE STELZER, que após o casamenrto passou a dotar o nome de ROSANE MESSER, convencionado que o regime de bens a vigorar entre eles, após a realização de seu casamento, será o da comunhão total de bens, que o cabeça do casal será exercido pelo cônjuge varão, encontrata-se registrado neste Serviço Registral na Ficha Auxiliar nº 3/04.094. Rio de Janeiro, 15/12/2008. R-7-87.513 – SEQUESTRO: Nos termos do Ato nº 05/2010-Sigiloso expdedido em 15.01.2010, pelo Exmo. Sr. Dr.ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA, MM.Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, protocolado sob o nº 424.559, em 01.02.2010, tendo em vista os termos do Ofício nº OFI.0041.001491-0/2009, de 03.12.2009, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Vlamir Costa Magalhães, Juiz Federal da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro-RJ (N/REF.Processo nº 2009.323775 CJ), nos autos da Medida Cautelar de Sequestro – Processo nº 2009.51.01.813928-1), foi decretado o sequestro do imóvel objeto da presente matricula, em nome de DARIO MESSER CPF nº 491.823.157-87, e sua mulher ROSANE MESSER, CPF nº 084.312.157-20. Rio de Janeiro, 01/03/2010. R-8-87.513 – SEQUESTRO: Nos termos do Ato nº 25/2010-Sigiloso expdedido em 06.08.2010, pela Exma. Sra Dra.VALÉRIA PACHÁ BICHARA, MM.Juiza de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, protocolado sob o nº 432.419, em 27.08.2010, tendo em vista os termos do Ofício nº OFI.0041.000873-5/2010, de 29.07.2010, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Vlamir Costa Magalhães, Juiz Federal da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro-RJ (N/REF.Processo nº 2010.175394 CJ), nos autos do Processo nº 2010.51.01.804102-7, foi determinado o sequestro do imóvel objeto da presente matricula, em nome de DARIO MESSER CPF nº 491.823.157-87, e sua mulher ROSANE MESSER, CPF nº 084.312.157-20. Não podendo de qualquer forma direta ou indiretamente, aliená-lo ou onerá-lo. Rio de Janeiro, 06/09/2010. AV-9-87.513 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do protocolo número 201805.0310.00500608-IA-041 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de 03/05/2018, prenotado sob o n٥ 508249, em 04/05/2018, fica averbado que no Processo nº 02061248652018402501 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSANE MESSER, CPF nº 084.312.157-20. Rio de Janeiro, 14/05/2018. AV-10-87.513 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Protocolo nº 201911.1913.00995807-IA-560 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de 19/11/2019, prenotado sob o n٥ 521506, em 19/11/2019, fica averbado que no Processo nº 50909780220194025101 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade dos bens de DÁRIO MESSER, CPF nº 491.823.157-87. Rio de Janeiro, 27/11/2019. AV-11-87.513 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Protocolo nº 202011.2318.01404295-IA-820 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de 23/11/2020, prenotado sob o n٥ 529.122, em 24/11/2020, fica averbado que no Processo nº 02633333620208190001 do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro, 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade dos bens de DÁRIO MESSER, CPF nº 491.823.157-87. Rio de Janeiro, 30/11/2020. AV-12-87.513 – CANCELAMENTO DO SEQUESTRO OBJETO DO ATO R/7: Nos termos dos Ofícios nºs OFI.0041.000015-6/2021 e Ofício nº 510005062800, expedidos respectivamente em 24;02/2021 e 12/05/2021, ambos pela 4ª Vara Federal Criminal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, protocolados sob o nº 531903, em 04/03/2021, foi determinado o cancelamento do registro do referido sequestro. Rio de Janeiro, 25/05/2021.
Imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 87.513 e Cadastrado na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob nº 2990864-7, possuindo 361m2 de área edificada. O imóvel possui débito de IPTU de aproximadamente R$32.225,00 (trinta e dois mil duzentos e vinte e cinco reais) referemte ao exercício de 2022 – Certidão expedida no dia 23/06/2022. O imóvel não possui débitos de FUNESBOM – Certidão expedida no dia 28/06/2022. O condominio será intimado via telegrama postal para apresentar eventuais débitos, caso o imóvel possua, serão informados no auditorio virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento.
O imóvel acima descrito está avaliado em R$6.367.007,43 (seis milhões trezentos e sessenta e sete mil sete reais e quarenta e três centavos), em maio/2021.
LOTE 02
Imóvel registrado no 5º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 77499 – Apartamento nº 217 do edifício na Rua Aníbal de Mendonça nº 16 com 1/100 do terreno, que mede 27,50m de frente e fundos, por 40,00m de ambos os lados, confrontando a direita com o nº 22 da mesma vila, a esquerda com o lote 1 do Projeto do desmembramento 18876 e nos fundos com o nº 582 da av. Vieira Souto – PROPRIETÁRIA: THEREZA CAMPAGNANI, do lar, casada pela separação de bens com Vittorio Campagnani, corretor de seguros, brasileiros, CPF nºs 000.403.537/04 e 058.769.407/63, residentes nesta Cidade – Registro: – Lº 3-HK, fls.124 sob o nº 142496.- Inscrição: – 288436.- CL.nº 6528- Rio de Janeiro, 03 de junho de 1988. R-1/77.499 – COMPRA E VENDA: – Por escritura de 06 de maio de 1988 do 14º Oficio, livro3592, fls.157, prenotada no livro 1-T fls.103 sob o nº 219808 em 2525-05-88, a Proprietária, assistida de seu marido, vendeu o imóvel à LUIZ FIGUEIRINHA, brasileiro, professora, CPF nº 026.325.947/15, casado pela comunhão de bens com CECILDA SIMÕES FIGUEIRINHA, residente nesta Cidade, pelo preço de Cz$ 1.200.000,00 – o imposto de transmissão foi pago pela guia nº 464/295006-7 em 05-05-88. Rio de Janeiro, 03 de junho de 1999. AV-2/77499 – ÁREA REAL CONSTRUIDA: – Nos termos de petição de 01.12.99 xerox do talão do imposto predial hoje arquivados, prenotada no Lº 1AJ-373731-89 EM 01.12.99, a área real construída do imóvel desta matricula é de 32m² – Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1999. R-3/77.499 – PARTILHA: – Pelo formal de partilha extraído dos autos do inventário de bens deixados por falecimento de CECILDA SIMÕES FIGUIRINHA, CPF 028.023.837-10, processados pelo juízo de Direito da 4ª V.O.S., assinado em 1.10.99 pela M.M.Juiza Dra. Maria Cristina Berardo Rucher, contendo sentença de 3.5.99, prenotação nº 373232 do Lº 1AJ fls.55 de 19.11.99, o imóvel desta matricula foi partilhado a 1) LUIZ FIGUEIRINHA, brasileiro, viúvo, aposentado, CPF/MF nº 026.325.947-15, residente nesta cidade; 2) LIA SIMÕES FIGUEIRINHA, brasileira, solteira, CPF: 469.086.417-91, servidora pública, residente nesta cidade e 3) LUIZ CARLOS SIMÕES FOGUEIRINHA, brasileiro, divorciado, analista de sistemas, CPF: 634.993.717-15, residente nesta cidade; na proporção de 6/8 para o 1º e 1/8 para cada um dos demais , tendo sido avaliado em R$ 40.000,00. O imposto de transmissão foi pago pela guia 564-472. 362-5 em 14.7.99 no valor de R$ 516,56, tendo sido atribuído como base de cálculo o valor de R$ 24.705,69. É emitida Declaração sobre Operação Imobiliária, conforme IN/SRF. Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1999. AV-4/77.499 – GRAVAMES: – Nos termos do mesmo formal de partilha que serviu de título para o R.3, ficam 1/8 do imóvel desta matricula que coube a LIA SIMÕES FIGUEIRINHA, gravada com a clausula de incomunicabilidade vitalícia e bem como o que coube do herdeiro LUIZ CARLOS SIMÕES FIGUEIRINHA, gravada com a clausula de incomunicabilidade vitalícia e de impenhorabilidade e inalienabilidade até completar 40 anos de idade. Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1999. R-5/77.499 – PARTILHA: – Pelo formal de partilha extraído dos autos do inventário por falecimento de LUIZ FIGUEIRINHA, CPF nº 026.325.947-15, processados pelo juízo de Direito da 9ª V.O.S., assinado em 27.05.02 pela M.M.Juiz Dr. Roberto Luis Felinto de Oliveira, contendo sentença de 31.10.00, prenotado no Lº 1AS-414546/285 em 07.10.02, 75% do imóvel desta matricula foi partilhado a LUIZ CARLOS SIMÕES FIGUEIRINHA, brasileiro, divorciado, analista de sistemas, CPF: 634.993.717-15, residente nesta cidade, tendo sido avaliado em R$ 60.000,00. O OTD foi pago pela guia nº 564-564140-1 em 15.06.01, valor de R$ 3.360,00, bade de cálculo R$ 80.000,00. É emitida DOI conforme IN/SRF. Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2002. AV-6/77.499 – CANCELAMENTO DE GRAVAMES – GRAVAMES: – Nos termos de petições de 13/02/04 e 254/06/04, xerox da certidão de nascimento da 5ª circunscrição desta cidade, prenotados no Lº 1BA fls.13 nº 440585 em 13/10/04; ficam cancelados os gravames de impenhorabilidade e inalienabilidade, objetos da AV.4, de parte que coube a LUIZ CARLOS SIMÕES FIGEUIRINHA. o mesmo formal de partilha que serviu de título para o R.3, ficam 1/8 do imóvel desta matricula que coube a LIA SIMÕES FIGUEIRINHA, gravada com a clausula de incomunicabilidade vitalícia e bem como o que coube do herdeiro LUIZ CARLOS SIMÕES FIGUEIRINHA, gravada com a clausula de incomunicabilidade vitalícia e de impenhorabilidade e inalienabilidade até completar 40 anos de idade. Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2004. R-7/77.499 – DOAÇÃO DE 1/8: – Nos termos da escritura de 16.12.2005 do 10º de Notas, Lº 6336, fls.187/188, prenotadas no Lº 1BD-456057-206 em 27.12.2005, LIA SIMÕES FIGUEIRINHA já qualificadas, doou 1/8 do imóvel desta matricula à: LUIZ CARLOS SIMÕES FIGUEIRINHA, brasileiro, divorciado, analista de sistemas, CPF: 634.993.717-15, residente nesta cidade, SENDO DADO O VALOR DE r$ 1,00, para efeitos fiscais. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 464.530447-5 em 06.12.2005, no valor de R$ 639,24, base de cálculo no valor de R$ 15.981,00. Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2006. R-8/77.499 – INDISPONIBILIDADE – Nos termos de Ofício nº 510007076607, da 7ª Vara Federal Criminal desta cidade, de 11/02/2022, assinado pelo M.M. Juiz Dr.Marcelo da Costa Bretas e de ofício nº 510006650996, da mesma Vara, de 30/11/2021, assinado pela M.Mª Drª Débora Valle de Brito, prenotados no lº 1EB-647195-051 em 01/12/2021, o imóvel desta matricula fica indisponível até decisão ulterior do referido Juízo. Não tendo sido recolhidos emolumentos referentes ao registro da penhora os mesmos deverão ser observados quando do seu cancelamento. Rio de Janeiro, 16 de março de 2022. AV-9/77.499 – RETIFICAÇÃO – De conformidade com o Artigo 213, inciso I, Alinea “a” da lei 6015/73, fica retificado a AV.8 para tornar certo que o mesmo é isento de recolhimento prévio de custas e emolumentos bem como que a indisponibilidade recairá sobre o direito e ação do imóvel objeto desta matricula, e não como constou. Rio de Janeiro, 28 de março de 2022. Certifico que nos termos do Artigo 167, inciso I, alínea 21 da Lei 6015/73, não constam neste Cartório ações reais, pessoais e reipersecutórias sobre o imóvel, salvo as que constarem na matricula. Certifico revendo e dou fé que a presente é cópia de todos os atos constantes da matricula a que se refere extraída nos termos do art. 19 § 1º da Lei 6015 de 1973 dela constando todos os eventuais ônus e indisponibilidade que recaiam sobre o imóvel, sobre os atuais proprietários ou sobre os detentores de direitos relativos ao mesmo. Data da busca 05/05/2022, data da expedição 06/05/2022.
Imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 5º Ofício de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 77499 e Cadastrado na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob nº 0288436-9, possuindo 32m2 de área edificada. O imóvel possui débito de IPTU de aproximadamente R$952,50 (novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) referentes ao ano de 2022 – Certidão expedida no dia 23/06/2022. O imóvel não possui débitos de FUNESBOM – Certidão expedida no dia 28/06/2022. O condominio será intimado via telegrama postal para apresentar eventuais débitos, caso o imóvel possua, serão informados no auditorio virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento.
O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 527.220,63 (quinhentos e vinte e sete mil duzentos e vinte reais e sessenta e três centavos), em maio/2021.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de Rio de Janeiro/RJ, aos vinte e oito de junho de dois mil e vinte e dois. Eu, FERNANDO ANTÔNIO SERRO POMBAL – Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi.
MARCELO DA COSTA BRETAS
JUIZ FEDERAL TITULAR
DA 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO